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15/06/2011

Para Justiça Eleitoral de Minas DAR COMIDA EM DIA DE ELEIÇÃO NÃO É CRIME.

Nossa ONG UNIFAM publicou em seu jornal impresso PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE, edição de maio, uma reportagem junto a uma entrevista concedida pela Senhora ZILMA DE JESUS OLIVERA que, durante as eleições municipais de 2008, era Chefa da Cozinha Pública Comunitária de Formoso, que é mantida com verbas públicas do Ministério do Desenvolvimento Social. Ela denunciou que o Prefeito local, Luiz Carlos da Silva, reeleito em 2008, ordenou a entrega de comida para os eleitores. E isso é crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (lei 4.737/65), artigo 22 da Lei Complementar 64/90 c/c leis 9.840/99 e 4.898/65.

Porém, agora vejam o absurdo: um dos candidatos derrotados em 2008, Sr. Orlando José da Silva, teve todos os recursos eleitorais contra o Sr. Luiz C. da Silva declarados improcedentes pelo TRE-MG. O recurso que trata especificamente da COMIDA DADA AOS ELEITORES, a Justiça Eleitoral de Minas (www.tre-mg.gov.br) alegou que os PRESIDENTES DE PARTIDOS POLÍTICOS DE FORMOSO E BURITIS FIZERAM UM ACORDO COM A JUSTIÇA ELEITORAL EM 17/10 DE 2005 para se oferecer comida aos eleitores carentes em pleitos eleitorais. Esse acordo foi homologado pela Lei Municipal 266/05.

Pode isso? A própria Justiça Eleitoral fazer acordo com Políticos para DAR COMIDA EM DIA DE ELEIÇÃO? Coitado dos CARENTES, que são instigados a TROCAR UM PRATO DE COMIDA POR... você já sabe!


Abraços!