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A ONG UNIFAM, fundada em 2005, mudou sua denominação, em 18 de abril de 2015, para ALANEG - ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF.
Professor XIKO MENDES
Brasília, 12 de julho de 2015.
História
Institucional da ALANEG: 9/10/2005
As
origens da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano e da RIDE-DF se
entrelaçam em dois momentos distintos, mas conectados entre si em virtude dos
ideais de seus fundadores. Em 17 de maio
de 2014, por iniciativa dos escritores e professores Ieda Vilas Boas e Vera Couto
(em Formosa-GO) e Xiko Mendes (em
Planaltina-DF), realizou-se (com a participação ativa de intelectuais goianos e
brasilienses, entre outros), a primeira reunião na qual foram aprovados o projeto de Estatuto e a
fundação da ALANEG com abrangência
somente no Nordeste Goiano. O fato ocorreu na Praça Rui Barbosa,
Centro, na área de fundos do Restaurante Casa de Taipa, em Formosa. Numa segunda reunião, em
primeiro de agosto do mesmo ano, no Museu
Couros, na mesma cidade, foi realizada a Sessão Solene de Posse desses intelectuais como nossos primeiros
acadêmicos.
Antes
que o registro da ALANEG fosse formalizado, o Governo Federal aprovou nova
legislação sobre organizações sociais e comunitárias (Lei 13.019/14) que trouxe
diversas exigências para se firmar convênios entre Poder Público e entidades
sem fins lucrativos. Por essa nova lei, a ALANEG só estaria habilitada a firmar
acordo com o Governo três anos após seu registro e funcionamento efetivo. Isso
dificultaria a viabilidade de projetos, atrasando nossas parcerias
institucionais.
Foi
diante dessa dificuldade que o escritor Xiko Mendes, autor da proposta original
de estatuto da ALANEG, propôs a
ideia de não registrá-la imediatamente. Ele sugeriu mudar o estatuto da ONG
UNIFAM para transformá-la em ALANEG.
Assim surgiria uma “nova” entidade, mas com dez anos de atuação regular e CNPJ ativo. Gastou-se mais de
um ano para se institucionalizar essa mudança. A UNIFAM foi fundada em 9(nove)
de outubro de 2005, em Planaltina-DF como entidade cultural,
socioambiental e educativa, voltada para promover ações sem fins lucrativos em defesa do desenvolvimento sustentável de
Formoso-MG, terra natal de Xiko
Mendes e José Miguel Pereira dos
Santos, que idealizaram e institucionalizaram a fundação dela.
Antes
de se tornar ALANEG, a UNIFAM
executou diversos projetos por oito anos, regularmente, inclusive editando livros, jornais e uma revista.
No início de 2013 mudou seu Estatuto e sua sede para Formoso. Essa mudança foi
politicamente inviabilizada nesse município. Um ano depois, ela retornou para
Brasília. A partir de setembro de 2014, seus associados foram convocados a se
posicionar sobre a transformação da
UNIFAM em ALANEG, o que ocorreu na assembleia geral de 18 de abril de 2015. Seu Novo
Estatuto incorporou integralmente o Estatuto da ALANEG. Foram incluídos
dispositivos de transição adaptando-o para o surgimento da ALANEG como entidade que, além do Nordeste Goiano,
também passou a abranger Brasília inteira e os municípios mineiros e goianos da
RIDE-DF.
Essas são as origens da ALANEG: em 9/10/05
nasceu a construção de um sonho em defesa de uma cidade pequena do interior de
Minas; em 17/5/14, nasceu em Formosa
a idealização de uma entidade cultural regionalizada. E em 18/4/15, os dois sonhos se uniram, ganhou novos adeptos e
parceiros, para o fortalecimento dos ideais de seus fundadores em prol de ações
culturais, educativas, científicas e socioambientais alargando, assim, o processo de integração regional entre
Brasília, Nordeste Goiano e as cidades da RIDE-DF – REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, (instituída por lei federal
em 1998). Entre junho e julho de 2015, a ALANEG
foi registrada como pessoa jurídica em Brasília,
sua Subsede, e em Formosa, que é sua
Sede-polo cultural regional.
A
ALANEG tem como Presidente de Honra: a
Educadora e Escritora Vera Couto. Como Patrono
Máximo: o Visconde de Porto Seguro (Francisco
Adolpho de Varnhagem, 17/2/1816 – 26/6/1878, historiador e diplomata
brasileiro). E como Patrono Fundador da ONG UNIFAM que deu origem à ALANEG:
Xiko Mendes.
De acordo com
o Estatuto em vigor, a ALANEG tem, entre outras FINALIDADES (...), a criação, difusão
e preservação de BENS CULTURAIS
(Manifestações, Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado na sua
Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação, Artes,
Artesanato, Ciência, outros fazeres e
saberes populares e eruditos em Ações
Multidisciplinares e Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da
Humanidade, num Pacto de
Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e simplicidade
do Homem Cerratense, da Vida, da
Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz. A Sede da ALANEG é denominada CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO.
(Texto adaptado do Estatuto
vigente da ALANEG e de Vinheta
Institucional da mesma entidade).
ESTATUTO SOCIAL da ALANEG
CAPÍTULO I: DA
CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 1º: A União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao
Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola (Unifam), fundada em 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Brasília - DF
e subsede e foro em Formoso-MG, inscrita no
CNPJ nº: (...), passa a denominar-se ACADEMIA
DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ALANEG; e a partir deste Estatuto é RECONSTITUÍDA
como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração
indeterminada, mantendo-se na mesma condição de Entidade com Finalidades
Educativas e Culturais, agora com Sede e Foro em FORMOSA – GOIÁS,
e com Subsede
e Foro em BRASÍLIA-DF; é composta por INTELECTUAIS
e Fazedores de Cultura (como Estratégia de Sustentabilidade) DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE
GOIANO (áreas do Vão do Paranã
e Chapada dos Veadeiros), e da REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF
(criada pela Lei Complementar nº 94
de 19/2/1998), ambos territórios integrantes do Planalto Central do Brasil, núcleo colonial que deu origem ao
território da Capital Federal antes de sua inauguração em 1960.
§ 1º: Todos os PROJETOS em andamento bem como os COMPROMISSOS E
OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos em nome da UNIFAM se tornam, doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS
PELA ALANEG, com prioridade de execução em Brasília (Território da
RIDE-DF), sobretudo em Planaltina – DF, entre eles, o Projeto de Tombamento da Pedra Fundamental como
Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN, e as ações vinculadas ao Projeto Ecomuseu da Pedra Fundamental, ambas
com OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS com base nas normas previstas
no Estatuto anterior e nas do presente Estatuto no que couber inclusive
aquelas inscritas nos Artigos 2º-IV e V, 8º § 2º, 9º § 8º, 39, e 49 § 1º.
§ 2º: A ALANEG tem, entre outras
FINALIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações,
Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado
na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação,
Artes, Artesanato, Ciência, outros fazeres e saberes populares e eruditos em Ações Multidisciplinares e
Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da Humanidade, num Pacto
de Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e
simplicidade do Homem Cerratense,
da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.
§ 3º: A Sede da ALANEG será denominada CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO nos termos do Artigo 30, Parágrafo 2º deste
Estatuto.
§ 4º: Pertence à Área de Abrangência da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano
e da RIDE-DF o total de 43 Unidades
Territoriais conforme segue:
I.
No NORDESTE
GOIANO os Municípios constantes do ANEXO
nº: 01 que acompanha o texto deste Estatuto e ora são descritos: Alto
Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante,
Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de
Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos,
São João d’Aliança, Simolândia, Sítio d’Abadia e Teresina de Goiás, e
novos municípios que deles forem desmembrados.
II.
Todos os Entes
Federados constantes da Lei Complementar federal Nº: 94 de 19/2/1998, e
do ANEXO nº: 02 que acompanha
o texto deste Estatuto, e são descritos abaixo:
A) No DISTRITO FEDERAL: Brasília-DF, incluindo todas as suas Regiões Administrativas,
entre elas, Planaltina como
primeiro núcleo urbano do DF institucionalizado pelo Governo de Goiás em 1892.
B)
No ESTADO DE GOIÁS: Municípios de
Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre
Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de
Goiás e Vila Boa e outros que
vierem a ser incluídos (Cabeceiras,
Formosa e Vila Boa também pertencem à Bacia do rio Paranã).
C)
No
ESTADO DE MINAS GERAIS: Municípios de Buritis, Cabeceira
Grande e Unaí, e outros que vierem a ser incluídos.
§ 5º: Obrigatoriamente, a ALANEG terá que desenvolver pelo menos
metade de suas atividades anuais dentro do território do NORDESTE GOIANO,
e o restante na RIDE-DF, inclusive
em todo o DISTRITO FEDERAL
por meio de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário da RIDE-DF como
espaço de debates sobre Políticas Públicas para Cultura, Educação e
Sustentabilidade com participação paritária da Sociedade Civil Local e suas
entidades.
§ 6º: A ALANEG tem como Patrono
Máximo o historiador e diplomata Francisco
Adolpho de Varnhagem, Visconde de Porto Seguro (17/2/1816 – 26/6/1878) em
homenagem aos seus relevantes serviços prestados em prol do Planalto Central ao
percorrer essa região por seis meses em 1877 e publicar em seus estudos (editados
em 1849 e 1878) argumentos em defesa do triângulo formado pelas lagoas Formosa,
Feia e Mestre D’armas como local mais adequado à construção da Capital Federal
do Brasil bem antes da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894).
§ 7º: A ALANEG terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hino
próprios, representativos de seus objetivos, e da região de sua
abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da
fusão com aqueles já existentes na heráldica da UNIFAM, e terá que incorporar
parte da principal Logomarca atual desta Entidade.
§ 8º: Todos os Associados da ALANEG,
de acordo com a Categoria de cada sócio prevista neste Estatuto, terão que
respeitar e seguir o presente CÓDIGO
DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
I.
Não remunerará,
sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua
Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS,
cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
II.
Não
distribuirá
entre os seus Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício
de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo
objetivo social;
III.
No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade,
Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da
Entidade;
IV.
Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que
respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e
defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem
nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando
o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
V.
Todo associado, desde que não envolva o
nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais,
inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu
nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
VI.
Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o
envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou
político-partidários ou teológicas;
VII.
É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural,
Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.
É dever de todo associado estimular e promover a integração holística,
ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações
interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem
preconceito.
§ 9º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros
Efetivos (em quantidade nunca superior a
cinco) ou Sócios Correspondentes aqueles que residirem em municípios fora
da Área Territorial de Abrangência desta entidade desde que no Planalto Central
do Brasil na área identificada pelo Governo de Goiás como LESTE GOIANO.
§ 10: Ficam desde já instituídas as seguintes SUBSEDES REGIONAIS DA ALANEG:
I.
Uma SUBSEDE em BRASÍLIA – DF, que funcionará
como FILIAL PRINCIPAL DA ALANEG ou como SEGUNDA SEDE INSTITUCIONAL e
também com representação territorial sobre toda a área da RIDE-DF, e obrigatoriamente com endereço localizado
em Planaltina-DF, que é parte do
território identificado como CHAPADÃO
VISCONDE DE PORTO SEGURO, já foi território de Formosa-GO, e conforme já
inscrito no Artigo 1º deste Estatuto; essa filial será chamada Centro
Cultural ALARIDE-DF – Arte
e Literatura na Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
II.
Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO CHAPADA DOS VEADEIROS; essa segunda filial será
chamada Centro Cultural Chapada dos Veadeiros.
III.
Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO VÃO DO PARANÃ; essa terceira filial será
chamada Centro Cultural Vão do Paranã.
§ 11: Por exigência legal, inclusive para firmar contratos, acordos e
parcerias, a Diretoria da ALANEG
fica desde já autorizada a escolher as cidades para locais das SUBSEDES em
Goiás, e lavrará ATAS DE INSTALAÇÃO de
todas elas REGISTRANDO-AS em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou
circunscrições respectivas e ou na Comarca de Formosa-GO.
§ 12: A Diretoria da ALANEG poderá nomear entre um e três membros efetivos
como corresponsáveis pela administração colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 13: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, um Representante, um Vice-representante e um Suplente
para representar a ALANEG.
§ 14: A Diretoria da ALANEG fica autorizada a fazer mudança de SUBSEDES
mediante registro da decisão em cartório e, havendo mais de uma proposta de
local para Subsede, a decisão será submetida à votação pelo CEDEX
– Conselho Especial para Decisões Extraordinárias – instituído na forma
do artigo 29 deste Estatuto.
§ 15: A regra prevista no parágrafo anterior não vale para a SUBSEDE DE
BRASÍLIA-DF cuja mudança só poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral
com aprovação de dois terços dos membros efetivos.
§ 16: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente
pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da ALANEG
por quem de direito assumir e não cumprir.
ARTIGO 2º -
São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA ALANEG, entre outros de natureza cultural, socioambiental,
ético-social, lúdico-turística e educativa:
I.
Compreender de forma regionalmente contextualizada
o Nordeste Goiano, o Entorno de Brasília (RIDE-DF), o Distrito Federal e o
Noroeste de Minas como uma só Unidade
Cultural, Histórico-geográfica e Socioambiental cuja formação de Identidade, Território e População
integra o que se convencionou chamar Planalto
Central do Brasil dentro da concepção de Eco-história formulada por Paulo
Bertran, valorizando Cultura,
Historicidade e Meio Ambiente como Arché Holística do Ethus CERRATENSE tendo
Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO, Cavalcante-GO, Sítio da
Abadia-GO e Planaltina-DF como Pontos de
Referência Simbólica da Matriz
Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido contínuo) à Construção
de Significados ao Processo de Territorialização da Capital Federal do Brasil
antes de sua inauguração em 1960, isto é, desde o início do século XVIII.
II.
Lutar pela criação (com participação comunitária na
gestão) do ECOPLAN – Museu de
Eco-história do Planalto Central Paulo Bertran tendo entre suas
finalidades prioritárias (Cultura e Sustentabilidade) o cumprimento do Inciso
Primeiro deste Artigo, e funcionará como Casa-memória da Pedra Fundamental de
Brasília.
III.
Construir CONEXÕES
CULTURAIS Multidisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF
buscando intercâmbios diversos que também envolvam os Estados de Goiás e Minas
Gerais bem como o Distrito Federal e o Mundo.
IV.
Congregar INTELECTUAIS
das áreas literária, científica, artística e outras similares, compreendendo poetas, historiadores, prosadores,
ensaístas, educadores, artistas eruditos e populares, compositores, músicos,
jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e
profissional, com efetiva militância cultural, preferencialmente dentro da área
de abrangência territorial desta entidade.
V.
Priorizar a valorização da Cultura Popular,
principalmente as Culturas Tradicionais e as Populações Tradicionais do
Nordeste Goiano e da RIDE-DF como
porta-vozes da Memória do Povo
Cerratense.
VI.
Promover a integração cultural, educacional,
socioambiental e lúdica entre os agentes
culturais de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal na área de abrangência desta entidade.
VII.
Construir PARCERIAS
INSTITUCIONAIS que integrem as Políticas Públicas Culturais, Educacionais e
Socioambientais dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e do Distrito Federal
enquanto Entes Federados integrantes da RIDE-DF.
VIII.
Dar continuidade
a projetos e ações que já estiverem em andamento (em execução) pela UNIFAM, desde que sejam atividades de
natureza compatível com os da ALANEG.
IX.
Incluir sempre no “Histórico da Vida Institucional da ALANEG”
a história das ações e toda a Trajetória
da UNIFAM desde sua fundação, defendendo o Legado desta Entidade e de
seus fundadores, e sua continuidade no tempo por meio da conservação e
divulgação de sua Memória Institucional.
X.
Promover a defesa, divulgação e conservação, com fins
pedagógicos, do Patrimônio Histórico,
Cultural e Socioambiental dos municípios do Nordeste Goiano e outros de
sua área de jurisdição territorial, inclusive da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF,
principalmente Planaltina – DF,
ex-distrito de Formosa-GO (1859-1892).
XI.
Promover a integração sociocultural das Comunidades
residentes nos Municípios do Nordeste Goiano entre si e com a RIDE-DF, valorizando
a DIVERSIDADE CULTURAL do POVO
CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais, ciganos,
quilombolas, indígenas, minorias étnicas, em geral).
XII.
Sugerir, executar, propor, intermediar e articular
projetos e políticas públicas entre os municípios do Nordeste Goiano, o Estado
de Goiás, o Distrito Federal, a União e outros entes federados.
XIII.
Difundir a Cultura
no Nordeste Goiano e da RIDE-DF, em todos os níveis, incentivando a
criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e
educativo de nossa gente e de seus associados;
XIV.
Promover eventos de natureza sociocultural, educativa
ou socioambiental, incluindo palestras, debates, publicações (inclusive de
livros e revistas), exposições, concursos artísticos, científicos e literários
em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural dos entes
federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos os seus
níveis.
XV.
Lutar, insistentemente, por uma SEDE PRÓPRIA onde funcionará o CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB, e lutar também e simultaneamente pela
criação do MUSEU HISTÓRICO E ARTÍSTICO
DO NORDESTE GOIANO (por meio de iniciativa intermunicipal, do Estado de
Goiás, em cooperação com a União ou via Iniciativa Privada).
XVI.
Promover ações que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas
Feia, Formosa e Mestre D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO,
Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO TURÍSTICO
E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA integrante da Memória da Transferência da Capital
Federal para Brasília com base em estudos feitos em 1877, pelo Visconde de
Porto Seguro que elegeu essa região como local mais apropriado para construir a
capital brasileira.
XVII.
Criar programas ou diferentes canais de comunicação
(rádio, televisão, internet, selo editorial, etc), visando estreitar suas
relações com a sociedade e levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XVIII.
Manter atualizado Cadastro
com o Quadro de Associados.
XIX.
Cobrar contribuição de manutenção de suas atividades e
serviços mediante aprovação prévia.
XX.
Promover cursos diversos, inclusive de Educação
Patrimonial, Educação Ambiental, Cidadania Sustentável com foco na relação
entre patrimônios natural e cultural.
XXI.
Manter intercâmbio
institucional, nacional e internacional, por meio de convênios com
instituições públicas e privadas, educacionais, culturais, entre outras,
exercendo toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e
promover a Cultura do Nordeste Goiano, da RIDE-DF e do Planalto Central.
XXII.
Dar apoio e incentivo à realização de cursos,
publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos
próprios da ALANEG ou através de convênios com entidades públicas e particulares
envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação e
Cultura em geral.
XXIII.
Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências,
Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de
Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares.
XXIV.
Desenvolver Ações
de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação
e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições
científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para
processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e
Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira
ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários,
oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.
Realizar o ENLACE:
Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores,
visando promover a divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por
seus alunos) que melhorem o desenvolvimento local dos municípios da Área de
Abrangência da ALANEG, momento em que será concedido o Prêmio LECIONE que é previsto neste Estatuto.
XXVI.
Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação
Superior (ICES).
XXVII.
Promover projetos de Tecnologia Social e Economia
Solidária, vinculados à valorização da identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.
Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na
Educação.
XXIX.
Realizar a experimentação,
não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de
sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que
incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como
expressão cultural do Povo Cerratense.
XXX.
Promover a Ética,
a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros
valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a
Educação Básica do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
XXXI.
Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de
Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos associados à promoção da cultura e da
sustentabilidade do desenvolvimento local nas comunidades de municípios da Área
de Abrangência desta Entidade.
XXXII.
Realizar concursos
literários, ecológicos, artísticos ou científicos sobre temas associados à
Educação, Cultura, Ciências e Meio Ambiente.
XXXIII.
Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre
questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas
refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos
sociais vítimas de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas
de cultura, educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta
entidade.
XXXIV.
Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e
demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.
Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e
internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com
foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.
Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade,
principalmente as obras do escritor XIKO
MENDES, Patrono Fundador da UNIFAM.
XXXVII.
Atuar em projetos fora da sua
Área de Abrangência desde que eles também beneficiem diretamente municípios
do seu território de jurisdição acadêmica.
XXXVIII.
Desenvolver outras atividades vinculadas às suas finalidades desde que aprovadas
em assembleia geral.
§ 1º: Em caso de projetos a ser realizados por esta entidade fora de sua
área de abrangência territorial e que neles, excepcionalmente, não constem
municípios de sua jurisdição territorial, sua execução dependerá de apreciação
prévia da Assembleia Geral mediante aprovação de dois terços dos Membros Efetivos quites com suas obrigações
estatutárias, e, preferencialmente, as
atividades serão desenvolvidas mediante PARCERIA
com outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.
§ 2º: Como a ALANEG
historicamente tem sua origem na antiga UNIFAM,
entidade criada para promover o desenvolvimento local de Formoso-MG e por estar este município na Trijunção entre Bahia, Goiás e Minas Gerais, e
ainda pelo fato de se localizar bem próximo de Sítio da Abadia-GO, fica esta entidade autorizada a desenvolver em
Formoso qualquer ação nas mesmas condições de igualdade que nos municípios de
sua Área de Abrangência,
dispensando-se, neste caso, as RESTRIÇÕES
impostas por este Estatuto, entre elas, as previstas neste Artigo.
CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS E
PATRONOS
ARTIGO 3º: São CATEGORIAS de Sócios
da ALANEG:
I.
PRESIDENTE DE
HONRA: Personalidade de reconhecido valor intelectual e moral, que apoia,
incentiva e promove o engrandecimento da ALANEG, sem atribuições ou
participação nas decisões da Direção desta entidade, e que será
eleito em Assembleia Geral e seu tempo de mandato
é vitalício, sendo substituído somente em caso de falecimento ou grave
incidente moral investigado, debatido e homologado em assembleia geral com
votação de dois terços dos membros efetivos.
II.
MEMBROS
FUNDADORES: Aqueles previstos no Artigo
43 deste Estatuto, e aqueles que estiverem presentes à Assembleia de Aprovação deste Estatuto e subscrevê-la,
(desde que seja filiado dentro dos prazos estatutários), independente de
vínculos culturais às Letras e Artes do Nordeste Goiano, mas respeitando-se as
exigências previstas neste e no Artigo
4º deste Estatuto.
III.
MEMBROS
EFETIVOS: Aqueles que,
preenchendo os critérios previstos neste Estatuto, virem a compor o Quadro de
50 (cinquenta) Acadêmicos Efetivos durante a Primeira Assembleia Geral
convocada após a reconstituição da Personalidade Jurídica desta entidade,
transformando-a de Unifam em ALANEG, ou que se filiar posteriormente
nesta categoria.
IV.
SÓCIOS-CORRESPONDENTES:
Personalidades ligadas à Cultura, à Educação ou ao Meio Ambiente, e que
manifestem interesse em pactuar intercâmbios entre a ALANEG e outros municípios
e ou entre a ALANEG e outros países, sendo que essa indicação far-se-á mediante
apresentação de uma biografia, e o pedido será feito pelo próprio candidato ou
apresentado por um dos membros efetivos da ALENEG, e a votação ocorrerá
igualmente por maioria simples.
V.
SÓCIOS
BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham
proporcionado apoio concreto, doações, patrocínios ou prestado relevantes serviços,
exclusivamente, à ALANEG, ou antes, à UNIFAM;
VI.
SÓCIOS
HONORÁRIOS: os que forem propostos e aprovados em Sessão Plenária pela
contribuição social prestada à Sociedade Brasileira ou do Mundo, independente
de qualquer ação em benefício da ALANEG.
VII.
PERSONALIDADE
CULTURAL DO NORDESTE GOIANO e ou da RIDE-DF: Aqueles que demonstrarem
reconhecido trabalho de incentivo, promoção e divulgação em ações que se
destacam no cenário regional, nacional ou até internacional, anualmente, e
sejam voltadas para o engrandecimento artístico e cultural na área de atuação
dessa entidade, podendo ser ou não residente no território de abrangência de
sua jurisdição estatutária.
VIII.
PERSONALIDADE
CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL: aqueles que, em vida, contribuíram junto à Sociedade Brasileira e às
Municipalidades Goianas com patrocínio, desenvolvimento de projetos e programas
ou outra forma de apoio material, social ou intelectual para a viabilização de
ações em prol do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental do Nordeste
Goiano e ou do Planalto Central do Brasil, em benefício do POVO CERRATENSE e do
Bioma Cerrado.
IX.
COMENDADOR
DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES: aqueles que
receberem tal honraria com base nos termos do Artigo 28-III deste Estatuto.
X.
SÓCIO COLABORADOR: Aquele que, seja como pessoa
física ou como pessoa jurídica, e
mesmo não sendo Literato nem Artista ou Cientista, comprove, por ações efetivas, ser um PARCEIRO DAS ATIVIDADES DA
ALANEG, e que, por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz
nas instâncias decisórias dessa Entidade sem, portanto, usufruir de
nenhum outro benefício, exceto se, excepcionalmente, for aprovado em
Assembleia Geral e desde que não seja concessão do direito de votar e ser
votado.
XI.
PATRONO
FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG: título vitalício e intransferível
conferido ao escritor XIKO MENDES
com as prerrogativas que este e estatutos anteriores estabelece(ra)m.
XII.
Mestres da GOIANIDADE
CERRATENSE, Mestres da MINEIRIDADE CERRATENSE e ou Mestres Cerratenses de
BRASÍLIA: Tipo especial de Sócio Honorário reservado aos Mestres
da Cultura Popular e aos Educadores (do Campo, Patrimonial,
Ambiental, entre outros) que desenvolverem projetos pedagógicos,
socioambientais ou culturais em geral vinculados aos objetivos da ALANEG.
§ 1º: O status de Membro Fundador não será pré-requisito para tornar-se Membro
Efetivo embora seja um dos critérios recomendáveis desde que o Pretendente
atenda às exigências do Artigo 4º deste Estatuto.
§ 2º: Os Membros Fundadores que não se tornarem Membros Efetivos ficarão, automaticamente, inscritos como Sócios BENEMÉRITOS.
§ 3º: A Diretoria da ALANEG, caso
queira, instituirá ESTÁGIO PRÉ-ACADÊMICO
por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá, primeiramente, um
Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas reuniões ordinárias
desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de presença e contribuição
nas atividades realizadas, e após esse tempo, o candidato poderá pleitear ou
não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente.
§ 4º: Só têm DIREITO A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, reservando às
demais categorias de sócios somente o Direito
à Voz nas reuniões e assembleias.
§ 5º: MEMBROS EFETIVOS e SÓCIOS CORRESPONDENTES
são vinculados a uma Cadeira com seu respectivo Patrono; e os demais sócios
serão todos enquadrados como Acadêmicos Honoris Causa.
§ 6º: Exceto para Membro Efetivo, aos
demais sócios dessa entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono
por se tratarem de uma honraria.
§ 7º: A todos os sócios,
indistintamente, é reservado o direito de participar das atividades bem como
usufruir de benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 8º: O título honorífico de PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO
CENTRAL DO BRASIL será conferido, exclusivamente, para pessoas já
falecidas, e seu Representante Legal passa, a partir do recebimento dessa
condecoração, a exercer a condição de Sócio
Acadêmico Honoris Causa da ALANEG.
§ 9º: Para cada uma das 50 (cinquenta) CADEIRAS DE MEMBRO EFETIVO DA ALANEG indicadas abaixo, segue-se o
seu respectivo Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS
CORRESPONDENTES:
I.
Cadeira
patroneada por: SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA;
II.
Cadeira
patroneada por: OLYMPIO JACINTHO;
III.
Cadeira
patroneada por: DOM TOMÁS BALDUÍNO;
IV.
Cadeira
patroneada por: BERNARDO ELIS;
V.
Cadeira
patroneada por: LEO LYNCE;
VI.
Cadeira
patroneada por: OLINDA ROCHA LOBO;
VII.
Cadeira
patroneada por: EURÍDICE NATAL E SILVA;
VIII.
Cadeira
patroneada por: AMERICANO DO BRASIL;
IX.
Cadeira
patroneada por: GELMIRES REIS;
X.
Cadeira
patroneada por: JOÃO LUÍS DO ESPÍRITO SANTO;
XI.
Cadeira
patroneada por: ORLANDINA DE CASTRO MIRANDA;
XII.
Cadeira
patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
XIII.
Cadeira
patroneada por: CORA CORALINA;
XIV.
Cadeira
patroneada por: PROF. CLAUDIANO ROCHA;
XV.
Cadeira
patroneada por: HUGO DE CARVALHO RAMOS;
XVI.
Cadeira
patroneada por: RICARDO PARANHOS;
XVII.
Cadeira
patroneada por: ELI BRASILIENSE;
XVIII.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA (Monsenhor Zezinho);
XIX.
Cadeira
patroneada por: REGINA LACERDA;
XX.
Cadeira
patroneada por: PACÍFICA JOSEFINA DE CASTRO;
XXI.
Cadeira
patroneada por: PAULO BERTRAN;
XXII.
Cadeira
patroneada por: GOIANDIRA AYRES DO COUTO;
XXIII.
Cadeira
patroneada por: ROSARITA FLEURY;
XXIV.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
XXV.
Cadeira
patroneada por: BENEDITA CYPRIANO GOMES (SANTA DICA);
XXVI.
Cadeira
patroneada por: MARIA APARECIDA HAMU OPA;
XXVII.
Cadeira
patroneada por: LEODEGÁRIA BRAZÍLIA DE JESUS;
XXVIII.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ JOAQUIM DA VEIGA VALLE;
XXIX.
Cadeira
patroneada por: FÉLIX DE BULHÕES;
XXX.
Cadeira
patroneada por: MIGUEL CARNEIRO;
XXXI.
Cadeira
patroneada por: NELLY ALVES DE ALMEIDA;
XXXII.
Cadeira
patroneada por: ANA BALDUÍNO CHAVES;
XXXIII.
Cadeira
patroneada por: LAURO MÜLLER;
XXXIV.
Cadeira
patroneada por: JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES;
XXXV.
Cadeira
patroneada por: SAINT’CLAIR FERNANDES VALADARES;
XXXVI.
Cadeira
patroneada por: NABI GEBRIM;
XXXVII.
Cadeira
patroneada por: ILMOSA SAAD FAYAD;
XXXVIII.
Cadeira
patroneada por: WALDA MIRANDA DE PAIVA;
XXXIX.
Cadeira
patroneada por: MAESTRO MIGUEL AFFIUNE;
XL.
Cadeira
patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
XLI.
Cadeira
patroneada por: YÊDA LEAL DA COSTA;
XLII.
Cadeira
patroneada por: ODETE VILAS BOAS DA SILVA;
XLIII.
Cadeira
patroneada por: CARMO BERNARDES;
XLIV.
Cadeira
patroneada por: ZENIR JOÃO PASCOAL;
XLV.
Cadeira
patroneada por: ANA PEREIRA DE SOUSA;
XLVI.
Cadeira
patroneada por: FIRMIANO JOSÉ DE ALMEIDA;
XLVII.
Cadeira
patroneada por: LUIZ CRULS;
XLVIII.
Cadeira
patroneada por: ABDIAS MAGALHÃES ORNELAS;
XLIX.
Cadeira
patroneada por: ESTEVA RODRIGUES DE SOUZA;
L.
Cadeira
patroneada por: LOURIVAL BRASIL FILHO.
§ 10: Além de intelectuais consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS DA ALANEG personalidades e ou pessoas que em vida prestaram relevantes serviços
à SOCIEDADE local, regional ou ao
país, ou se destacaram dentro do seu GRUPO
SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA
como exemplo a ser seguido pela conduta moral ou profissional.
§ 11: É expressamente proibido fazer substituição de Patrono,
e esse título nunca será atribuído a pessoas vivas.
§ 12: É obrigação do Membro Efetivo entregar à Direção dessa
Entidade, no prazo de até seis meses após sua posse, um Resumo atualizado do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 13: É obrigação do Membro Efetivo
apresentar no texto do seu Discurso de
Posse um resumo tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os
Acadêmicos falecidos que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 14: É prerrogativa de Membro Efetivo
(e este será escolhido pela Direção da ALANEG em comum acordo com o Acadêmico
empossando), proferir Discurso ao
Recipiendário saudando o novo sócio.
§ 15: Serão expedidos pela Direção
desta Entidade certificados contendo o registro de posse ou a homenagem
conferida em cada categoria de sócio prevista neste Estatuto.
§ 16: É obrigatória a existência de
Pastas ou Arquivos, (um ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da
ALANEG, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia de discursos
de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos Patronos.
§ 17: Todos aqueles que forem
homenageados por essa entidade e não estiver inscritos especificamente entre as
Categorias de Sócios previstas neste artigo, automaticamente ficará inscrito
como SÓCIO HONORÁRIO.
§ 18: A posse do acadêmico, em comum
acordo com a Diretoria dessa Entidade e desde que ela seja avisada com
antecedência razoável, poderá ser adiada por motivo de força maior.
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS
ACADÊMICOS EFETIVOS (DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES)
ARTIGO 4º:
São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS:
I.
O candidato a MEMBRO
EFETIVO DA ALANEG deverá requerer inscrição ao Presidente desta Entidade,
instruindo o PEDIDO com duas fotografias
recentes, cópias de documentos de identificação pessoal (CPF, RG...) e uma
biografia contendo, entre outros dados, a Lista de suas Obras, ou a Lista de
seus Trabalhos já expostos ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove
sua atuação como artista popular. Preferencialmente, o candidato deverá ter
obra original publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos
respectivos exemplares juntados no
Requerimento de sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada,
comportamento ético-moral reconhecido, espírito agregador e de ideais
coletivos. O ingresso na ALANEG deverá ser aprovado em Assembleia Geral, em
votação secreta por maioria simples.
II.
Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que já
tenham solicitação de ingresso rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que
tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da
Assembleia.
III.
As decisões das Assembleias serão tomadas pela maioria
simples dos Membros Efetivos presentes e que estiverem em dia com suas obrigações
previstas e descritas no presente Estatuto. Não cabendo recurso, salvo revisão
especialmente deliberada pela Assembleia Geral, se convocada, de acordo com o
presente Estatuto, para examinar a matéria específica.
IV.
O MEMBRO DA ALANEG tomará posse em SESSÃO SOLENE em
ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da
posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar,
observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as
despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
V.
Pelo menos METADE
DOS MEMBROS EFETIVOS DA ALANEG deverá ser da região NORDESTE GOIANO, e
ou ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja temática
envolva esta região diretamente ou área territorial imediatamente limítrofe a
ela no perímetro identificado como Planalto Central, e sempre de acordo com as
exigências previstas no Artigo 40
deste Estatuto.
VI.
Havendo empate na votação para ingresso nesta entidade
ou mais de um concorrendo à mesma vaga de Membro Efetivo, dar-se-á preferência
sempre àquele que tenha militância cultural ou vínculo socioafetivo comprovado
com o Nordeste Goiano.
§ 1º: Excepcionalmente, pessoas
de notável saber e com relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e ou da
RIDE-DF, ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já
publicada, também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta
Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou
socioafetivos com o Nordeste Goiano
e ou com Formosa, e seu nome seja
apresentado mediante Requerimento
fundamentado subscrito por um terço
dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse Parecer deverá ser
anexada uma Carta de Consentimento Prévio, assinada pelo pretendente.
§ 2º: Todo ingresso de novos acadêmicos
será precedido de Parecer feito por Comissão
de três a cinco acadêmicos efetivos indicados pela Diretoria e que emitirá
seu Relatório como subsídio para a votação em plenário, dentro dos prazos que a
Direção e ou a Assembleia Geral preestabelecer.
§ 3º: É obrigatório o registro em ata
documentando a posse de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de
pessoa jurídica, e facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á
por meio de emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em
FICHA DE INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.
ARTIGO 5º -
São Direitos dos Membros Efetivos:
I.
Participar de todos os eventos da ALANEG;
II.
Votar e ser votado, conforme as disposições deste
Estatuto.
III.
Indicar para apreciação acadêmica a inclusão de novos
associados.
IV.
Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de
todos os direitos assegurados na Carta Magna;
V.
Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o
seu desligamento da ALANEG em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do
qual será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma
irrevogável).
VI.
Reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ARTIGO 6º -
São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS:
I.
Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à
Diretoria qualquer violação do mesmo;
II.
Defender e ajudar a construir a integração entre as
regiões Vão do Paranã, Chapada dos Veadeiros e todos os entes federados da
RIDE-DF.
III.
Manter seu endereço e seus contatos anualmente
atualizados.
IV.
Desempenhar atribuições no cumprimento de obrigações
previamente aprovadas nas instâncias dessa entidade.
V.
Cumprir fielmente as obrigações estatutárias, entre elas,
a de contribuir financeiramente quando assim houver deliberação prévia tomada
por essa entidade.
VI.
Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que
norteiam a Entidade;
VII.
Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e,
quando por designação da Presidência, representá-la;
VIII.
Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às
Assembleias Gerais;
IX.
Exercer, com transparência e dedicação, as funções para
as quais foram eleitos ou designados;
X.
Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos
financeiros, quando pertinentes;
XI.
Respeitar os seus pares e em particular os órgãos de
direção dessa entidade, conferindo à Diretoria o status de autoridade máxima da
agremiação bem como contribuindo para o cumprimento das determinações da
Direção e da Assembleia Geral.
XII.
Respeitar e manter o sigilo interno das deliberações e
votações da Academia em todos os níveis.
XIII.
Conhecer e manter-se atualizado sobre a vida e obra de
seu patrono, inclusive providenciando a entrega de uma foto do patrono como
parte da documentação de seu ato de posse.
ARTIGO 7º: Os
Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES:
I.
Advertência, verbal ou escrita;
II.
Suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
III.
Exclusão temporária ou definitiva do Quadro de Sócios, depois de assegurada
ampla defesa e direito ao Contraditório conforme impõe o artigo 5º da Constituição
Federal de 1988.
§ 1º:
Serão apenados com advertência, por escrito, qualquer um dos
associados que infringirem as normas estatutárias e regimentais,
constantemente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las e isso os
levarão a ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações financeiras, no
caso dos Membros Efetivos.
§ 2º: Será
sumariamente punido com a exclusão
definitiva qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial
Transitada em Julgado, porém, será garantido o seu amplo direito de defesa
mediante instauração de Processo
Disciplinar Interno (PDI) formalizado por ato da Diretoria sob ad referendum da Assembleia Geral que
fixará prazos de defesa e encerramento da demanda.
§ 3º: Poderá ser afastado por um semestre o Membro Efetivo que deixar de comparecer a
todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de dois anos seguidos,
sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade.
§ 4º: O Membro Efetivo que deixar de
comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de três anos
consecutivos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade,
terá extinta sua condição de ACADÊMICO ASSOCIADO, e ele terá que devolver, (sem
ônus para esta entidade e) depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão, todos
os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar, Certificado e
outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua
condição de acadêmico ficará proibido de continuar usando o nome da instituição
ou objetos alusivos a ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento
da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar
NOTIFICAÇÃO ESCRITA aos associados nos casos de suspensão acima de seis meses e no caso de expulsão do
QUADRO DE SÓCIOS, e guardar na Secretaria desta Entidade o comprovante da
entrega.
§ 7º: Após o recebimento da NOTIFICAÇÃO
FORMAL prevista no Parágrafo 6º deste artigo, contará o prazo de sessenta dias para que o acadêmico
notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta
entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive
por esse Estatuto.
§ 8º: Caso a NOTIFICAÇÃO e outras
correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (ALANEG) por
problema de endereço do acadêmico e sem que ele tome ciência dos fatos
circunstanciados, o desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear
direito de defesa após o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com
esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa dias posteriores à
decisão (IRRECORRÍVEL) de expulsão definitiva do Membro Efetivo, a Diretoria da
ALANEG poderá preencher a Cadeira vaga com a posse de um novo Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no
Parágrafo 9º deste artigo, ainda que a vaga de Membro Efetivo não tenha sido
preenchida por novo acadêmico, aquele associado que foi definitivamente expulso
fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter
irrevogável.
§ 11: As regras previstas nos
parágrafos 9º e 10 deste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais membros
não efetivos desta Entidade.
§ 12: Com base no Artigo 3º-VI deste
Estatuto e caso a Assembleia Geral entender que o grau de gravidade que
resultou na expulsão é passível de Indulto Acadêmico, a mesma assembleia, por
deliberação de dois terços dos membros efetivos, determinará que a pena de
expulsão seja convertida na mudança de categoria de sócio tornando-o um
Associado Não Efetivo, atribuindo-lhe outro status, entre eles, o de SÓCIO HONORÁRIO, dentro do tempo
previsto no Parágrafo 9º deste artigo.
CAPÍTULO IV: DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS
ARTIGO 8º -
A receita da ALANEG será constituída por:
I.
Contribuições dos Membros Efetivos a ser fixada em
assembleia geral;
II.
Contribuições e doações de terceiros, inclusive dos
demais integrantes das categorias de sócios dessa entidade.
III.
Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes
de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV.
Outros fundos porventura criados.
§ 1º: Os fundos previstos no Artigo 46 do Estatuto anterior passam a
ser integrados mudando sua denominação e finalidades, sendo renomeado como UNIFAM – Fundo Unificado de
Assistência ao Mecenato, e ora se constitui como instrumento
financiador das atividades culturais e educativas executadas pela ALANEG cujas regras de captação e
destinação poderão, se for necessário, ser regulamentadas posteriormente.
§ 2º: Os recursos provenientes do UNIFAM serão destinados na
quantia de 50% (cinquenta por cento) nos municípios do Nordeste Goiano
incluindo Formosa como parte integrante da Bacia do rio Paranã, e a outra
metade do percentual restante dentro da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS em territórios
ou entes federados que se localizem na fronteira
da SEDE DA ALANEG, isto é, os municípios de Buritis e Cabeceira Grande
(em Minas Gerais), os
municípios de Vila Boa, Cabeceiras de
Goiás, Água Fria de Goiás e Planaltina
(no Estado de Goiás) e a Região Administrativa de Planaltina e outras
situadas nas suas adjacências dentro do Distrito Federal, e outros que virem a ser criados desde que
igualmente seja limítrofe a Formosa.
ARTIGO 9º: O
Patrimônio da ALANEG será
constituído por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos
e registrados em Livro de Patrimônio,
sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Deverá
haver um cadastro de todos os bens da entidade, e a Diretoria será responsável
pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com
autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da ALANEG serão aplicados:
I-
Com o Pessoal
Administrativo e despesas
com execução de ações, projetos e programas sob a gestão dessa entidade;
II-
Na edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
III-
Com a impressão
de livros e outros materiais impressos de interesse da coletividade ou da
Entidade;
IV-
Com a publicação de avisos, convocações,
notificações da Mídia;
V-
Com prêmios criados pela ALANEG;
VI-
Com Material
de Expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação,
impressos e distribuição de meios de comunicação mantidos pela entidade;
VII-
Com despesas de posse, comemoração, recepção,
homenagens, e demais eventos da entidade;
VIII-
Com Transporte, ajuda
de custo, hospedagem de delegados da ALANEG em Congressos em que se fizer representar;
IX-
Com eventual aluguel de
salas, salões, etc;
X-
Com transportes
e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI-
No cumprimento
de todas as finalidades e objetivos da ALANEG.
§ 3º: O
Patrimônio Imobiliário da ALANEG só
poderá ser alienado ou onerado,
parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes na Assembleia
Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A ALANEG adotará regulamento
próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em
estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de
cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 5.504,
de 05 de agosto de 2005, decorrentes de transferências voluntárias de recursos
públicos da União.
§ 5º: Enquanto a Assembleia Geral não deliberar
sobre pagamento de mensalidade ou anuidade, fica criada a CONTRIBUIÇÃO
MÍNIMA equivalente ao valor entre 5% a 10% (cinco e dez por cento) do Salário
Mínimo vigente em nosso país, que será paga pelos Sócios Efetivos, (e
facultativamente pelos demais sócios), mas a sua cobrança e periodicidade (se
será mensal, semestral, anual, etc) ficam dependentes de decisão formalizada em
ato oficial da Diretoria Administrativa, no prazo de sessenta dias
antes de entrar em vigor.
§ 6º: Enquanto a Diretoria não oficializar a
cobrança da CONTRIBUIÇÃO prevista nesse artigo, a mesma poderá ser recebida
pela ALANEG por meio de TERMO DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
CONTRIBUIÇÃO DE SÓCIO para aqueles que assim o fizer.
§ 7º: Na hipótese de a ALANEG obter junto ao
órgão competente seu reconhecimento como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituída pela Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível que
porventura tenha sido adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou a sua qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social e, preferencialmente, que se localize em áreas de atuação
efetiva dessa Entidade.
§ 8º: A ALANEG autoriza, de forma irrestrita, a
realização de perícia técnica contábil por AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES
em todas as suas ações, inclusive Prestação de Contas, sobretudo de fontes do
Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE SUA GESTÃO PATRIMONIAL,
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à lisura, eficiência e
impessoalidade dos seus procedimentos na execução de projetos, convênios,
parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao
assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o
recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento
conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º:
Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria
precedente.
§ 2º:
O prazo de duração da ALANEG é
indeterminado, podendo, no entanto, ser
dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus
direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade,
com o quórum mínimo de dois terços dos
MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11
- Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa
jurídica, o patrimônio da ALANEG existente na data de sua dissolução será doado
à uma instituição afim, escolhida por deliberação de seus membros, em
Assembleia Geral, reunida na forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12-
A Assembleia Geral é o Órgão Máximo da ALANEG nos termos deste Estatuto, é
composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos e
obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
ARTIGO 13 –
A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ALANEG, têm caráter Ordinário,
Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o
quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em
1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação; suas decisões
serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes, por aclamação na
maioria das situações e ou por voto secreto em caso de eleição, impedimentos,
julgamento de processos disciplinares e exclusão de sócios.
§ 1º: A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos
seguintes procedimentos:
I.
A Assembleia
Geral Ordinária de Caráter Administrativo será realizada, anualmente
(uma ou duas vezes, respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes
finalidades: aprovar os Balancetes
Anuais, o Relatório Administrativo do Exercício Findo bem com a Proposta Orçamentária e o PPGEA – Programa
de Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG para períodos seguintes;
II.
A Assembleia
Geral Ordinária de Caráter Administrativo tem competência privativa
também para destituir os administradores
assim como alterar ou reformar o
Estatuto;
III.
As Assembleias
Gerais Extraordinárias são de competência do Presidente e serão sempre
convocadas para deliberação de assuntos relevantes e urgentíssimos;
IV.
As ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS ACADÊMICOS serão aquelas convocadas
para reuniões periódicas rotineiras dos Membros Efetivos cujos dias e horários
serão definidos pela Diretoria ou, havendo controvérsias, pela Assembleia
Geral.
V.
A Assembleia Geral
Solene, também chamada SESSÃO SOLENE, será realizada quando se fizer
necessária e será devidamente programada pela Diretoria para prestar homenagens
especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.
A Assembleia
Geral Eleitoral será realizada para deliberação de procedimentos
eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5 dos MEMBROS EFETIVOS o direito de
convocar a Assembleia Geral mediante abaixo-assinado anexo a requerimento
fundamentando os motivos da convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de
assembleia ou de reunião, será feita por meio de Edital, Carta Circular com
ampla divulgação em meio eletrônico e ou em logradouros públicos.
§ 4º: Os procedimentos de votação
poderão ser por aclamação e ou por voto secreto seguindo, por analogia, ao
previsto no artigo 24 deste Estatuto.
ARTIGO 14 –
As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com
antecedência de quinze dias.
ARTIGO 15 –
As demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de oito dias.
CAPÍTULO VI: DOS
ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA ALANEG
(DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL)
ARTIGO 16 – A Diretoria da ALANEG terá mandato de 2 (dois) anos, com direito a
recondução, e será constituída pelos seguintes membros efetivos eleitos em
Assembleia Geral Eleitoral:
I.
Presidente;
II.
Vice-Presidente;
III.
Secretário
Geral;
IV.
Diretor
Cultural;
V.
Diretor
Financeiro;
VI.
Subdiretor
Financeiro;
§ 1º: É atribuição da Diretoria
promover a Gestão Colegiada dessa
Entidade com zelo, eficiência, continuidade das ações, transparência,
razoabilidade, economicidade, probidade, entre outros princípios exigidos pela
Legislação Brasileira, além de responsabilizar-se coletivamente, civil e
penalmente, pela sua gestão fiscal, contábil, patrimonial e administrativa.
§ 2º: A sucessão dos cargos dar-se-á na
sequência linear prevista neste artigo, e admitir-se-á, facultativamente, a
existência de até 3(três) suplentes na Diretoria, que serão convocados mediante
ato de exclusiva prerrogativa da Diretoria.
§ 3º: O Presidente de Honra será
indicado na mesma assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste
estatuto.
§ 4º: Preferencialmente, o
Presidente e o Diretor Financeiro desta entidade deverão residir em Formosa-GO
ou em Planaltina-DF, ou em município que dista menos de quarenta minutos da
SEDE.
§ 5º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Patrono Fundador da
UNIFAM, do Presidente de Honra (este somente no caso do artigo 36 § 2º deste
Estatuto), por decisão fundamentada de um terço dos Diretores e ou dos
Associados em Requerimento subscrito por dois terços dos membros efetivos
quites com suas obrigações estatutárias.
§ 6º: A Diretoria, por decisão de dois
terços de seus membros, ou por decisão em assembleia geral, poderá fazer
rodízios, e convocar tanto reuniões de
Diretoria quanto assembleias gerais
com todos os acadêmicos, para se
realizarem em qualquer uma das cidades da Área Territorial de Abrangência da
ALANEG montando uma Programação Específica chamada Agenda Cultural Itinerante (A.C.I) para cada cidade a ser
visitada, sempre com o nobre objetivo de estreitar intercâmbios e o
relacionamento institucional, educativo e cultural com as Instituições e
comunidades locais, nos termos do Artigo 20-II deste Estatuto.
§ 7º: As
expressões Diretoria Administrativa e Diretoria Executiva são nomenclaturas
permitidas por este Estatuto, desde que usadas em separado, uma em cada documento.
ARTIGO 17 –
Compete ao Presidente:
I.
Representar a ALANEG onde se fizer necessário, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II.
Convocar e presidir reuniões e assembleias;
III.
Assinar a documentação financeira com o Diretor
Financeiro, ou com o Secretário Geral conforme o tipo de assunto a ser
deliberado (editais, correspondências, notificações, títulos, certificados...);
IV.
Empossar os membros da Diretoria e novos Acadêmicos,
podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as
Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
V.
Cassar a palavra de qualquer associado, que use a
tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a
discórdia no recinto;
VI.
Suspender as sessões para o bem da ordem e do quadro
social;
VII.
Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, as
penalidades aos associados faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos
casos omissos no presente Estatuto.
VIII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 18 –
Compete ao Vice-Presidente:
I.
Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
II.
Substituir o Presidente quando necessário para o
exercício do cargo, em suas ausências, impedimentos e outras situações
previamente comunicadas.
III.
Atuar como articulador de contatos institucionais e
acadêmicos com outras entidades
culturais da região de abrangência dessa entidade promovendo o entrosamento
entre os acadêmicos em todos os municípios do território de atuação dessa
entidade, mas sempre em parceria com o Presidente e sob a ciência dele.
IV.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 19 – Compete ao Secretário Geral:
I.
Redigir e dar divulgação aos editais, notificações e
outros documentos, assinando-os com o Presidente;
II.
Lavrar e ler as Atas das Reuniões e Assembleias Gerais,
guardando os livros na Secretaria da ALANEG e sob sua total responsabilidade;
III.
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
oficial;
IV.
Manter em dia e organizada a documentação da Secretaria
constante de pastas, arquivos, documentos de constituição da entidade,
Cadastros contendo dados de todos os tipos de Associados, e tudo o mais que
disser respeito à documentação da ALANEG;
V.
Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos
acadêmicos, seguindo o estatuto ou a orientação da Presidência;
VI.
Não ultrapassar os seus limites interferindo nas
diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria;
VII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 20 -
Compete ao Diretor Cultural:
I.
Auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres,
inclusive substituindo-o na ausência ou impedimento dele.
II.
Montar no primeiro trimestre a Agenda Cultural Anual dentro do PPGEA e com a participação da
COPEDEL-ONERIDE, contendo em sua programação atividades como palestras,
recitais, cursos, etc.
III.
Dirigir a ORDEM
DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER
e junto com a COPEDEL administrar o ONERIDE;
IV.
Gerenciar o ALCA-RIDE-DF/NE
e a BIBLIONEG nos termos dos artigos
30 e 31 deste Estatuto;
V.
Propor criação de meios de execução das Estratégias de Fomento Cultural
previstas neste Estatuto;
VI.
Atuar em parceria com o Vice-presidente no cumprimento
das atribuições previstas no artigo 18-III deste Estatuto;
VII.
Comandar o Cerimonial da entidade;
VIII.
Promover atividades culturais, lúdico-desportivas,
entre outras similares;
IX.
Coordenar os meios de comunicação e os projetos
editoriais e de publicação da entidade, inclusive o Serviço de Assessoria de
Imprensa da ALANEG;
X.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral.
ARTIGO 21 –
Compete ao Diretor Financeiro:
I.
Manter sob o seu controle todos os Documentos Contábeis e Financeiros;
II.
Manter em dia a Escrituração Contábil da ALANEG;
III.
Apresentar, periodicamente, nas Reuniões Ordinárias de
Diretoria, o Balancete do Movimento Financeiro do período anterior;
IV.
Assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço
Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga
respeito à responsabilidade da Tesouraria;
V.
Administrar o UNIFAM
junto com o Diretor Cultural;
VI.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 22-
Compete ao Subdiretor Financeiro:
I.
Auxiliar o Diretor Financeiro nos seus misteres;
II.
Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e
ausências ou seguindo orientação do Presidente;
III.
Atuar como Articulador de Patrocínios na captação de recursos financeiros,
mas sempre em parceria com o Diretor Financeiro e sob a ciência prévia dele;
VII.
Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia
Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 23: O
CONSELHO FISCAL terá 3(três) membros
efetivos com ou sem igual número de suplentes, MANDATO IGUAL AO DA DIRETORIA e
será composto por um Presidente, um
Relator e um Sub-relator.
§ 1º: São atribuições do Conselho
Fiscal, entre outras delegadas em assembleia geral:
I.
Examinar a Escrituração Contábil da ALANEG apresentada
pela Tesouraria e fazer relatórios ou pareceres sobre ela;
II.
Encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento
Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual emitindo parecer;
III.
Fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual,
pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV.
Reunir-se
ordinariamente uma ou duas vezes por ano para a análise dos balancetes
apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia
Geral Ordinária.
§ 2º: O Conselho Fiscal poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu
Presidente, pelo Presidente da ALANEG, pelo Patrono Fundador da UNIFAM e ou por
um terço tanto do próprio órgão quanto da Diretoria desta entidade.
CAPÍTULO VII: DO
PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO
24 - As eleições para a Diretoria serão realizadas de dois em dois anos.
§ 1º: As eleições deverão ser
realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta)
e mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem ao término dos mandatos; será
garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais,
assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes; as chapas
concorrerão segundo os seguintes requisitos:
I.
Cada chapa conterá obrigatoriamente os cargos de Presidente, Secretário Geral e Diretor
Financeiro (e os demais cargos da
Diretoria poderão ser indicados pela chapa eleita antes da posse), e no Conselho Fiscal é obrigatório o preenchimento
dos três cargos de conselheiros.
II.
A eleição far-se-á por aclamação ou escrutínio secreto
(caso assim deliberar previamente a Assembleia Geral), devendo cada eleitor
receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na
qual escreverá o número da chapa e que, em seguida, depositará na urna.
III.
A apuração será realizada imediatamente após a eleição.
IV.
Será considerada vencedora a chapa que obtiver metade
mais um dos votantes desde que todos os integrantes desta esteja em dia com
suas obrigações e em pleno gozo das suas prerrogativas e atribuições.
§ 2º: Cada
chapa eleitoral será registrada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da
data do pleito, e a posse da Diretoria dar-se-á dentro do prazo de encerramento
dos mandatos vigentes.
§ 3º: Caso
houver divergências pontuais antes da eleição, será convocada assembleia que
deliberará sobre aprovação de Regimento Interno regulamentando o Processo
Eleitoral que, entre outras decisões, obrigatoriamente instituirá Comissão
Eleitoral para comandar as eleições, criando Mesas Coletoras e Mesas Apuradoras
de votos.
§ 4º: Será
garantida participação paritária de todas as chapas na Comissão Eleitoral e nas
mesas coletoras e apuradoras de votos, tendo membros da Diretoria vigente como
membros natos.
CAPÍTULO VIII: DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 25: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não
previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por voto concorde
de um terço de seus membros efetivos,
tomando como referência os estatutos da Academia Goiana de Letras e da Academia
Brasileira de Letras e ainda o Código Civil brasileiro.
§ 1º: Disposições Complementares serão
registradas em Regimentos Internos da
ALANEG, devendo entrar em vigor imediatamente após o registro deste
Estatuto.
§ 2º: Em
momentos de Reforma Estatutária ou
de eventual crise institucional, os mandatos vigentes poderão ser extintos,
reduzidos ou prorrogados mediante deliberação em assembleia geral, e quando
necessário, em caso de comprovada acefalia administrativa,
fica autorizada a constituição de Comissão
de Reestruturação Institucional tendo em sua composição o total de três a
cinco membros efetivos que, juntos, autoconstituir-se-ão como órgão responsável
pela revitalização desta entidade na hipótese de nenhum de seus órgãos
diretivos estarem funcionando.
ARTIGO 26 –
Será adotado um logotipo
identificável, obrigatoriamente, no medalhão, nos documentos impressos e
oficiais.
Parágrafo
Único: Os Membros Efetivos deverão usar nas sessões solenes a indumentária
representativa da ALANEG.
ARTIGO 27 –
Respeitar-se-á como oficial, além dos Feriados
já existentes em Formosa (Goiás), no País e no Estado, a Data de Fundação da ALANEG (09/10/2005)
e o Dia 17/2/1816 (Data de Nascimento do VISCONDE DE
PORTO SEGURO, Patrono desta entidade), devendo haver a cada ano Cerimônia
Comemorativa de aniversário da entidade.
ARTIGO 28 –
Além dos Títulos Honoríficos previstos no artigo 3º deste Estatuto e de outras
Honrarias que vierem a ser instituídas em assembleia geral e ou por iniciativa
de dois terços da Diretoria vigente, também são condecorações desta entidade,
as que se seguem:
I.
TROFÉU CORA
CORALINA.
II.
MEDALHA DO
MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO.
III.
COMENDADOR
DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES.
§ 1º: O TROFÉU
CORA CORALINA é uma homenagem a CORA CORALINA (Ana Lins dos Guimarães Peixoto
Bretas, Goiás – GO, 20/8/1889 , Goiânia-GO, 10/4/1985).
§ 2º: A MEDALHA
DO MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO é uma homenagem ao diplomata e
historiador FRANCISCO ADOLPHO DE VARNHAGEM (Piracicaba-SP, 17/2/1816 –
Viena-Áustria, 26/6/1878), que também é o PATRONO
MÁXIMO DA ALANEG.
§ 3º: O
Título Honorífico de COMENDADOR DO
REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES é uma homenagem
a esse que foi o primeiro que arrematou em hasta pública o direito de
administrar os Registros Fiscais de Lagoa Feia (Formosa), de Santa Maria do
Paranã (divisa Formoso-MG/Flores de Goiás) e Arrependidos (Cristalina), pois ambos
eram postos avançados de fiscalização tributária localizados em pontos de pouso
da ESTRADA REAL CAMINHOS DA BAHIA, que ligava Salvador-BA a Bolívia passando
pelo Centro-Oeste, e foi oficializada em abril de 1736 por D. João V depois de
uma viagem feita à Região Centro-oeste (que pertencia a São Paulo), por D.
Antônio Luiz de Távora (Conde de Sarzedas).
§ 4º: O
Titulo Honorífico de COMENDADOR DO
REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES será concedido
pela Diretoria da ALANEG para pessoas que tenham prestado relevantes serviços à
cultura e ao sistema de comunicação para integração regional do Nordeste Goiano
e desta região com as demais áreas de abrangência territorial desta entidade.
§ 5º: Tanto
a Medalha quanto o Troféu serão dados para pessoas,
intelectuais e outras personalidades que se destacarem no mundo cultural e
artístico em defesa de Goiás e ou do Nordeste Goiano ou ainda do Planalto
Central.
§ 6º: É
prerrogativa da Diretoria, com base no Artigo 38 deste Estatuto, a concessão de
honrarias, mas havendo controvérsias entre acadêmicos quanto aos homenageados,
neste caso será constituída uma Comissão
de Verificação e Homologação de Méritos de duração temporária e com
composição paritária (metade por integrantes
da Direção e outra metade de acadêmicos não dirigentes desta entidade e ou
por personalidades que não sejam filiadas à ALANEG), cabendo aprovar a Lista de Homenageados indicados pela
Diretoria.
§ 7º: O
TROFÉU CORA CORALINA poderá ser
conferido a até cinco pessoas por vez desde que a Diretoria e ou a Comissão de Verificação e Homologação de
Méritos crie categorias distintas para a concessão dessas honrarias,
priorizando sempre pessoas e personalidade ligadas às Artes, Artesanato,
Literatura, Ciências e Cultura Popular em geral.
§ 8º: O
TROFÉU CORA CORALINA quando for
atribuído em única categoria
priorizará, obrigatoriamente, a concessão para escritor ou artista a quem será
também conferido o título de INTELECTUAL
DESTAQUE DA ALANEG, sendo assim caracterizado como prêmio artístico-literário visando o Reconhecimento Público por
relevante contribuição à Cultura Brasileira, nos termos do Artigo 35-III deste
Estatuto.
§ 9º: A
Diretoria fica autorizada a criar os símbolos que representarão tanto a Medalha quanto o Troféu; e estes símbolos sempre remeterão a imagem (foto oficial)
do Visconde de Porto Seguro e de CORA CORALINA, bem como haverá símbolo
próprio para a Comenda, mas ambos terão em sua representação heráldica a
Logomarca Principal da ALANEG.
§ 10: Essas
e outras honrarias da ALANEG serão conferidas em datas cívico-comemorativas.
§ 11: A
ALANEG poderá também promover o Prêmio
LECIONE (Legião de Educadores
Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino), que
consta do artigo 10 § 25-I do Estatuto anterior.
§ 12: Fica
a Subsede de Brasília autorizada a instituir e conferir o TROFÉU MESTRE D’ARMAS com base em critérios a serem definidos
posteriormente.
ARTIGO 29:
O Comitê Organizador da REBRAPE,
constante dos artigos 7º ao 9º do Estatuto anterior, passa a se chamar CONSELHO ESPECIAL PARA DECISÕES
EXTRAORDINÁRIAS – CEDEX; é composto por todos os dirigentes efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta
Entidade, e a ele caberá decidir
sobre:
I.
Local de realização de Reuniões ou Sessões Ordinárias para qualquer tipo de eleição e posse que forem deslocadas para
Subsedes desta entidade, mas a decisão precisará ser aprovada por unanimidade de seus integrantes;
II.
Locais para Sessões
Itinerantes (em caso de haver
divergência entre os membros da Diretoria);
III.
Mudança de endereços das Subsedes do Vão do Paranã e da Chapada dos Veadeiros;
IV.
Criação de mais cargos
ou de Subcomissões dentro da COPEDEL;
V.
Composição, duração e objetivos de Comissão Provisória Redatora de Projetos de Regimentos Internos (em caso de haver divergência entre os
membros da Diretoria);
VI.
Nomeação de Suplentes
(em caso de haver divergência entre os
membros da Diretoria);
VII.
Todas as decisões
polêmicas de caráter administrativo de todos os órgãos desta entidade
quando não houver consenso entre seus integrantes;
VIII.
Outras deliberações que forem delegadas em assembleia
geral.
§ 1º: Considera-se
como Decisão Polêmica aquela que, depois
de submetida à votação por duas vezes seguidas, permanecer em situação de empate
ou com aprovação inferior a 50%
(cinquenta por cento) dos integrantes do órgão em questão.
§ 2º: O
CEDEX, por decisão da maioria de
seus membros, poderá encaminhar Decisões Polêmicas para votação em assembleia
geral.
§ 3º: Todas
as reuniões do CEDEX são consideradas extraordinárias.
§ 4º: O
CEDEX reunir-se-á mediante
convocação do Presidente da ALANEG, do Presidente de Honra, do Patrono Fundador
da UNIFAM ou mediante ofício assinado pela maioria de seus membros.
§ 5º: Nenhuma
Decisão será considerada polêmica quando for aprovada por unanimidade ou por
maioria de 50% (cinquenta por centos) dos integrantes de cada órgão.
§ 6º: O
CEDEX sempre atuará como ponto de
equilíbrio (exercendo as funções de “Poder
Moderador”) no processo de democratização das instâncias decisórias desta
entidade.
§ 7º: O
CEDEX poderá, excepcionalmente,
submeter à apreciação em assembleia geral Proposta
de Eleição e Posse de até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis para Membros
Efetivos e Sócios Correspondentes da ALANEG na mesma assembleia que
deliberar sobre a aprovação deste Estatuto ou em nova assembleia a realizar-se imediatamente
depois dela.
ARTIGO 30: Ficam
desde já instituídos (e subordinados à Diretoria) dois órgãos direcionados a
organizar a integração entre esta Entidade, o Poder Público e a Sociedade:
I.
O ATENEU DAS
LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DA RIDE-DF E DO NORDESTE GOIANO (ALCA-RIDE) com o
fim educativo de promover a realização de projetos culturais ou socioambientais,
oficinas pedagógicas e outras voltadas para diferentes ofícios focados nos
objetivos desta entidade, desenvolvendo também outras ações próprias de um
liceu, cabendo a ele promover o Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de Cultura
e Ciência Dentro da Escola, e ou o PROCRIART – Programa de Apoio à
Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica, conforme constava dos artigos 23 e 41 § 13
do Estatuto anterior.
II.
O CENTRO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB que funcionará como Sede Institucional
desta Entidade, atuando como MEMORIAL
DAS ARTES, OFÍCIOS, HISTÓRIA E CULTURA DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF,
terá como finalidades difundir, valorizar, interagir e conservar as diferentes
Manifestações Culturais e Bens Culturais do Povo, principalmente do Nordeste de
Goiás, prioritariamente, conservando documentos, objetos e tudo o que for
necessário à preservação do PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL da
área de abrangência desta entidade, inclusive aqueles que remeterem à
trajetória do teólogo e missionário católico dominicano Dom TOMÁS BALDUÍNO.
§ 1º:
A Sede desta Academia denominar-se-á conforme previsto no Inciso II
deste artigo como homenagem a Dom TOMÁS BALDUÍNO – Paulo Balduíno de Sousa
Décio (31/12/1922 – 2/5/2014), nascido no município de POSSE (NORDESTE GOIANO),
por ter prestado relevantes serviços ao Brasil e à Goiás.
§ 2º:
A Diretoria desde já fica,
se achar necessário, autorizada a aprovar Regulamento Próprio para o
funcionamento desses órgãos, e havendo divergências sobre essa prerrogativa, a
regulamentação será feita por meio de Regimento Interno aprovado em Assembleia
Geral.
§ 3º:
Fica criado como parte
integrante do CDTB o Arquivo Acadêmico Xiko Mendes (AXIM), como repositório
de acervos em geral (documentos históricos, história da UNIFAM e da ALANEG,
documentação institucional em geral, entre outros).
ARTIGO 31: A Biblioteca
Comunitária Silvério Mendes Teixeira, que constava do artigo 41 § 9º
do Estatuto anterior, passa a se chamar BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DO NORDESTE
GOIANO e RIDE-DF PROFª OLINDA DA ROCHA LOBO – BIBLIONEG, com o objetivo,
entre outros, de valorizar a leitura e a difusão das obras literárias,
científicas e artísticas, dando prioridade para temas e trabalhos dos
acadêmicos, sobre o Nordeste Goiano, o Planalto Central, a RIDE-DF e o Estado
de Goiás, e desenvolvendo ações comunitárias junto às escolas, comunidades
rurais e de bairro, etc.
§ Único: É responsabilidade da
BIBLIONEG, entre outras, conservar em seu acervo pelo menos um exemplar de cada
obra literária, artística, científica, entre outras, dos autores que são
associados a esta Entidade, principalmente do Patrono Fundador da UNIFAM,
Escritor XIKO MENDES, além de documentos raros que façam referência ao Nordeste
Goiano e a RIDE-DF.
ARTIGO 32: Fica
criada a Revista “RIDE-DF Letras e
Artes” como meio de comunicação e
integração sociocultural e socioambiental entre os intelectuais do NORDESTE
GOIANO e da RIDE-DF, e será editada periodicamente, sobretudo durante os
aniversários de cidades integrantes da área de ação desta entidade ou em
aniversários quinquenais ou decenais da ALANEG como os 10 anos da UNIFAM em 9/10/15, e assim sucessivamente.
§ 1º: A revista será um dos instrumentos
de divulgação também do ONERIDE –
Observatório do Patrimônio Cultural e Socioambiental do Nordeste Goiano e da
RIDE-DF; e ela poderá ser editada em
diferentes formatos (como revista, livro, etc).
§ 2º: O
jornal Repórter TRIJUNÇÃO
fundado pela UNIFAM (e por iniciativa do Escritor
Xiko Mendes, seu Editor), em nove de
janeiro de 2010, sob a denominação inicial de Portal da Transparência Formosense, depois nomeado Repórter Marco Trijunção, agora passa a
se chamar RIDE-DF
LETRAS E ARTES
e funcionará como meio volante
regular para publicação de trabalhos dos acadêmicos (todos os associados) e de
convidados pela Direção desta entidade, e a próxima EDIÇÃO terá o número 19 (dezenove), conforme já constava do Artigo 31 do Estatuto anterior.
§ 3º: A ALANEG também poderá editar a TRIBUNA DE
EDUCADORES que constava dos artigos 32 e 33
do Estatuto anterior, como informativo com foco direcionado preferencialmente à Educação Básica de
sua área de abrangência.
§ 4º: A ALANEG também poderá, igualmente, vir a instituir
a RÁDIO
COMUNITÁRIA PAIDEIA FM que já constava dos Artigos 35 a
40 do Estatuto anterior.
§ 5º: Fica a Diretoria autorizada a constituir Conselhos
Editoriais para todos os meios de
comunicação desta entidade.
ARTIGO 33: A ALANEG acata integralmente os
dispositivos previstos na Lei Federal nº: 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive o disposto em seu artigo 33, cujos
princípios orientadores são os que seguem:
I – Essa
entidade tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
II – Essa
entidade pauta-se pela constituição de Conselho
Fiscal com a atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro
e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – Essa
entidade prevê que em caso de dissolução dela, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de natureza igual ou similar que
preencha os requisitos da Legislação vigente e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – Essa
entidade tem Normas de Prestação de
Contas Sociais que respeita os seguintes procedimentos:
A) A
garantia da observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
B) A
garantia da publicidade com total transparência, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao Relatório
de Atividades e Demonstrações Financeiras da ALANEG, incluídas as Certidões
Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os
à disposição para exame de qualquer cidadão.
ARTIGO 34: Fica
instituído o Selo Editorial UNIFAM (Fundo Unificado de Assistência ao Mecenato)
como marco gráfico-pictórico identificador das Publicações Oficiais da
ALANEG conforme descrito no Artigo 48-III deste Estatuto.
ARTIGO 35: Ficam instituídos como ESTRATÉGIAS DE FOMENTO CULTURAL:
I.
O Projeto
BOLSAPIENS – BOLSA DE PUBLICAÇÕES DO NORDESTE GOIANO E RIDE-DF OLYMPIO JACINTHO,
que financiará com recursos próprios dessa Entidade (o “UNIFAM”) ou por meio de patrocínio
ou intercâmbio com outras instituições a publicação de obras
artísticas, científicas, literárias, entre outras, com o fim de valorizar a
produção cultural da área de abrangência desta entidade.
II.
O Projeto
CLIONEG – CONSÓRCIO ARTÍSTICO-LITERÁRIO DO NORDESTE GOIANO e RIDE-DF, forma
de promoção da produção cultural que se utilizará da solidariedade acadêmica
visando o financiamento coletivo de projetos editorais e outros por meio de
recursos dos próprios associados. (CLIO
era a Ninfa Protetora da História na Mitologia Grega).
III.
O PRÊMIO
CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO, tipo de mecenato cultural mantido por essa
entidade para premiar trabalhos literários, artísticos, científicos, entre
outros similares, além de concursos de redação e outros de natureza artística
ou literária, que promovam o desenvolvimento sociocultural e ou ético-social do
Povo Goiano.
IV.
O Projeto EXPEDIÇÃO
ALANEG ITINERANTE: Viagem às Fronteiras do DF Antes de Brasília, que
consistirá num conjunto de visitas planejadas
e monitoradas aos municípios de sua área de abrangência por meio de Sessões Acadêmicas Itinerantes (pelo
menos uma por ano), acompanhadas pela Equipe do ONERIDE – Observatório do Patrimônio Cultural e
Socioambiental do Nordeste Goiano e da RIDE-DF a quem caberá a tarefa
de produzir
pesquisas e documentários sobre as atividades realizadas no percurso e sobre os
Bens Culturais representativos do Patrimônio Histórico-cultural e
Socioambiental dos lugares visitados ao longo de cada uma dessas
expedições.
ARTIGO 36: O
presente Estatuto só poderá ser REFORMADO em Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS
EFETIVOS em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus
direitos. Caso o número não seja alcançado, haverá uma 2ª convocação, com o
número de acadêmicos presentes e votação realizada com a maioria simples.
§ 1º: Será constituída uma Comissão de Reforma Estatutária com até
três ou cinco membros e eleita nos termos do presente Estatuto em Assembleia
Geral, que também reformará a Estrutura Administrativa prevista neste Estatuto,
sendo, no mínimo, um Presidente e um Relator.
§ 2º: Entre as prerrogativas do Presidente de Honra desta Entidade (que
forem atribuídas a ele em assembleias gerais) e do PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG, estão as de
participar como membro efetivo das Comissões de Reforma Estatutária e de Reestruturação
Institucional previstas no artigo 25 deste Estatuto.
ARTIGO 37: O Observatório
Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis), que constava do artigo
11 do Estatuto anterior, passa a se chamar OBSERVATÓRIO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ONERIDE, e
terá como missão:
I.
Integrar
o CONERIDE como membro nato e coordená-lo nos termos deste Estatuto;
II.
Participar
das Sessões Itinerantes da ALANEG conforme previsto no Artigo 34-IV
deste Estatuto;
III.
Promover
ações integradas de revitalização, conservação e divulgação de bens
patrimoniais por meio da construção de CONEXÕES multidisciplinares, interdisciplinares
e até transdisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF;
IV.
Promover a EDUCAÇÃO em geral, e com ela o Ecoturismo, a Cultura Popular,
a Literatura, a Educação Patrimonial, a Educação Ambiental, todas as Ciências e
Artes, entre outras abordagens pedagógicas e ético-sociais;
V.
Realizar
cursos, seminários, oficinas e outras atividades de cunho pedagógico voltadas
para a valorização dos bens patrimoniais, principalmente em parceria com Redes
de Ensino nas diferentes modalidades de Educação;
VI.
Produzir
e divulgar o “Relatório ONERIDE” sobre a situação-diagnóstico dos
Bens Patrimoniais, identificando as condições de preservação, uso e divulgação
deles;
VII.
Propor e
defender projetos, propostas e iniciativas comunitárias como ecomuseus
(da RIDE-DF, Nordeste Goiano Pedra Fundamental...), museologia social, ciclovias,
bibliotecas, arquivos ou casas de memória, entre outras ações, que visem a
conservação do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental;
VIII.
Reivindicar
do Poder Público, a criação de Políticas Públicas integradas entre Entes
Federados com o objetivo comum de preservar e difundir bens patrimoniais;
IX.
Lutar
pela criação do Comitê Permanente de
Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da
RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF, com participação paritária incluindo
membros do Governo e da Sociedade Civil, e que depois poderá ser transformado
em Conselho Interestadual de Cultura,
Educação e Sustentabilidade da RIDE-DF (CES-RIDE) ou na REC-RIDE-DF
(Rede de Entidades Culturais e
Socioambientais da RIDE-DF);
X.
Organizar
Conferências de Cultura, Ciência, Meio Ambiente, entre outras, preparatórias
sempre antecedendo conferências similares feitas pelos Municípios, ou pelo
Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais ou pelo Governo Federal com foco nas conexões
culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF;
XI.
Publicar
o livro GOIANTROPÉDIA: Guia de Viagem
da ALANEG pelo Nordeste Goiano e ou pela RIDE-DF;
XII.
Construir outras propostas compatíveis com os objetivos da ALANEG e de
seus parceiros e ou aprovadas no CONERIDE
– Congresso Cerratense “Conexões Culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF”.
§ 1º:
O ONERIDE será administrado pela COPEDEL
– Comissão de Observadores do Patrimônio e de Educação para o Desenvolvimento
Estratégico Local – ora constituída nos mesmos moldes daquela que
já constava do artigo 23 do Estatuto
anterior, e ela funcionará como COORDENAÇÃO TÉCNICA corresponsável pela gestão colegiada
desse Observatório junto com a Diretoria da ALANEG.
§ 2º:
A COPEDEL,
órgão de consultoria e assessoria técnica desta entidade, será indicada pela Diretoria da ALANEG, e será
composta por até quinze acadêmicos
efetivos, sendo no mínimo um Coordenador Administrativo, um Coordenador Regional do Vão do Paranã, um Coordenador
Regional da Chapada dos Veadeiros,
um Coordenador Regional da RIDE-DF, e por Coordenadores de Núcleos.
§ 3º:
Caso a ALANEG tiver dificuldade para ter um coordenador regional em cada
território de sua área de abrangência, fica sua Diretoria autorizada a compor a
COPEDEL
com menos membros, mas nunca inferior a dois, sendo um Coordenador Administrativo e outro Coordenador Regional.
§ 4º:
Ao Coordenador Administrativo serão
atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou pela
Assembleia Geral, as de gerenciar as
atividades do ONERIDE zelando por sua administração e funcionamento.
§ 5º:
Ao(s) Coordenador(es) Regional(ais)
serão atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou
pela Assembleia Geral, as de representar
o ONERIDE como porta-voz da ALANEG na defesa do Patrimônio
Histórico-cultural e Socioambiental dos territórios de sua área de jurisdição.
§ 6º:
Excepcionalmente, o ONERIDE poderá
ter em sua composição apenas o Coordenador
Administrativo, cargo que poderá ser ocupado pelo Secretário Geral e ou pelo Diretor
Cultural da ALANEG ou excepcionalmente
por até um conselheiro fiscal.
§ 7º:
Será publicado, periodicamente (trienal, quinquenal ou decenalmente), o “Relatório ONERIDE” com o
objetivo de servir como instrumento de defesa da valorização e preservação dos
bens histórico-culturais e socioambientais do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
§ 8º:
Cada edição deste Relatório poderá
tratar de apenas uma ou de várias temáticas assim como de um ou alguns
municípios ou ainda de apenas uma região da ALANEG.
§ 9º:
A COPEDEL poderá ter mais membros, sempre em quantidade ímpar, desde que
mediante aprovação em assembleia geral da ALANEG ou no CONERIDE.
§ 10: A COPEDEL reunir-se-á
sempre que for convocada pela Diretoria da ALANEG ou mediante convocação feita
pela maioria dos membros dela com a presença do Diretor Cultural, sendo
obrigatória a realização de pelo menos uma reunião ordinária por ano.
§ 11: A COPEDEL é órgão exclusivamente técnico
e a ela é proibida a gestão financeira,
contábil ou de patrimônio desta entidade, atribuições que são prerrogativas
da Diretoria.
§ 12: A COPEDEL priorizará a elaboração de um anteprojeto de lei propondo a
criação do Comitê Permanente de Políticas
Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF –
CPCESI-RIDEDF, e caso os
entes federados integrantes da RIDE-DF demorem a aprová-lo, recomenda-se que a
ALANEG faça sua instalação por meio de Termo de Adesão subscrito por
Entidades da Sociedade Civil com atuação nos segmentos de Educação, Cultura e
Meio Ambiente.
§ 13: O Coordenador Administrativo da COPEDEL é ao mesmo tempo Coordenador-Chefe do ONERIDE e do CONERIDE,
e a gestão de ambos é sempre em parceria com a Diretoria da ALANEG utilizando-se
de processos decisórios colegiados.
§ 14: A COPEDEL tem em sua estrutura funcional, além de núcleos que forem
criados, os seguintes núcleos permanentes:
I – NECLA: Núcleo de Estudos e Comunicação em Ciências, Letras e Artes;
II – NICDR: Núcleo de Intercâmbio Cultural e
Diversidades Regionais;
III – NEPA: Núcleo de Educação Patrimonial e Ambiental;
IV – NECIR: Núcleo de Educação do Campo e Identidades
Rurícolas;
§ 15: O NECLA é uma subcomissão técnica que tem por objetivos construir a
base teórico-metodológica dos projetos desta entidade, fazer ou supervisionar diferentes
estudos
acadêmicos (pesquisas) sobre
os territórios abrangidos pela ALANEG, promover a divulgação dessas informações
por diversos meios (mídias impressa,
digital e sonora), entre outros fins similares nas áreas de Letras, Artes e Ciências.
§ 16: O NICDR é uma subcomissão de logística inter-regional e intersetorial, e
de contatos institucionais para PROJETOS DE INTERCÂMBIO, cabendo a ele, a promoção
de eventos culturais, valorização das
diversidades em seus múltiplos aspectos (culturais, ambientais, étnico-racial,
social, sexual, gênero, regionais, entre outros), buscando integrar esses
valores identitários por meio de atividades lúdicas e desportivas que integrem o Microcosmo Cultural ao
Microcosmo Socioambiental dos municípios integrantes da Área de
Abrangência da ALANEG.
§ 17: O NEPA é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos
(cursos, seminários, entre outros), e de Projetos de Monitoramento Patrimonial
(fiscalização, levantamento de dados com diagnóstico das condições de
conservação...) por meio da construção e execução de ações de valorização,
difusão e preservação de bens integrantes do Patrimônio Cultural e Socioambiental dos territórios
abrangidos por esta entidade bem como sobre o Bioma Cerrado e suas conexões com o Patrimônio Cultural e
com outros ecossistemas por meio da compreensão
da SOCIOBIODIVERSIDADE dos territórios localizados na Área de
Abrangência da ALANEG.
§ 18: O NECIR é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos
que compreendam as diferentes conexões entre campo e cidade, os diálogos entre Culturas Tradicional (indígena, quilombola, ribeirinhos, agricultores
familiares, minorias étnicas...) e Moderna,
entre outras ações contra-hegemônicas que busquem a valorização das Identidades Rurícolas, com a divulgação e conservação
da Visão de Mundo Camponesa como contraponto e alternativa à Modernização
globalizada e alienante do campo.
§ 19: Cada subcomissão técnica terá
entre um e três integrantes, sendo um deles o Coordenador do núcleo; e é permitida
acumulação de cargo na COPEDEL desde
que autorizada pela Diretoria.
ARTIGO 38:
Fica instituída a ORDEM DO MÉRITO E
CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER que será
gerenciado diretamente pelo Diretor Cultural e terá a finalidade de
representar, dentro e fora da Diretoria, as responsabilidades pela apresentação
da Lista de Homenageados da ALANEG, pela confecção dos tipos de honrarias,
entre outras atribuições especificamente relativas à Solenidade de Entrega das
mesmas.
§ 1º: Caso for necessário, será
posteriormente aprovada um Regimento Interno ou um Regulamento para o
funcionamento da ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA
CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER.
§ 2º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO
LAURO MÜLLER é uma homenagem ao
acadêmico Lauro Müller, esse grande brasileiro filho de imigrantes alemães
(Itajaí-SC, 8/11/1863 – Rio de
Janeiro, 30/7/1926), e que foi deputado, governandor de Santa Catarina,
ministro de estado e membro da Academia Brasileira de Letras. Como deputado
constituinte, ele foi o AUTOR DA EMENDA
que se converteu no Artigo 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 24/2 DE 1891 que
tornou obrigatória a demarcação do
território do futuro Distrito Federal numa área (depois chamada de Quadrilátero
Cruls) correspondente a 14.400 Km2, que abrangia os municípios goianos de
Formosa, Planaltina e Luziânia.
§ 3º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO
LAURO MÜLLER poderá ter
composição permanente própria, sempre em quantia ímpar, mínimo de tres e máximo
de sete, formada em sua metade por Membros Efetivos da ALANEG, e a outra metade por Sócios Não Efetivos, o que, neste
caso, tornará desnecessária a nomeação da COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
MÉRITOS prevista no Artigo 28, Parágrafo 6º deste Estatuto.
ARTIGO 39:
Fica instituído o Programa de
Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG – PPGEA, composto dos
seguintes eixos estruturantes:
I – Projeto GOIASOFIA na Chapada dos
Veadeiros;
II – Projeto GOIASOFIA no Vão do Paranã;
III – Projeto ALARIDE-DF – Arte e Literatura na Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno;
IV – Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO
entre Bahia, Goiás e Minas.
§ 1º: Os projetos GOIASOFIA e ALARIDE-DF
têm cada um o mesmo objetivo: construir uma agenda de ações culturais e socioambientais que contribuam para o
Desenvolvimento Estratégico Local e Regional das Unidades Territoriais que
integram a Área de Abrangência desta Entidade, sempre priorizando as CONEXÕES
entre elas.
§ 2º: O Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO visa estabelecer Conexões
Culturais e Socioambientais por meio de diálogos
inter-regionais com territórios fora da Área de Abrangência da ALANEG,
buscando reintegrar a Bacia do rio
Paranã no Nordeste Goiano (municípios
de Sítio da Abadia, Damianópolis, Mambaí...) com a Bacia do rio Urucuia no Noroeste de Minas (municípios de Arinos, Chapada Gaúcha, Formoso...), e com a Bacia dos rios Carinhanha e
Formoso-Corrente no Oeste da Bahia (municípios
de Cocos e Jaborandi) conforme anteriormente já constou da Estrutura
Estatutária desta Entidade citada no artigo 49-II deste Estatuto.
§ 3º: Todos os projetos e órgãos
secundários criados nas Disposições
Gerais e Transitórias deste Estatuto poderão ter Regulamento ou Regimentos
Internos próprios por decisão da Diretoria ou, caso haja divergências,
por deliberação tomada em Assembleia Geral.
§ 4º: A gestão de projetos da antiga
UNIFAM será, prioritariamente, uma corresponsabilidade da Diretoria da ALANEG com
a participação direta daqueles
acadêmicos que têm residência fixa em PLANALTINA-DF.
ARTIGO 40:
A Direção da ALANEG fica impedida
por doze meses contados da data de
fundação desta entidade, de empossar Membros Efetivos nas Cadeiras restantes, exceto se neste período o candidato a
acadêmico, comprovadamente, for alguém
que resida no VÃO DO PARANÃ e ou na CHAPADA
DOS VEADEIROS, e atue, efetivamente, em atividades culturais do Nordeste Goiano.
Parágrafo
Único: O desbloqueio do preenchimento de
vagas de membro efetivo fica também condicionado à verificação prévia do
pré-requisito previsto no Artigo 4º-V
deste Estatuto.
ARTIGO 41:
Com fundamento no artigo 3º Parágrafo 5º desse Estatuto, os Sócios
Correspondentes terão patronos iguais aos dos MEMBROS EFETIVOS em cadeira
numericamente equivalente ou ter patrono próprio (cuja cadeira será enumerada a
partir do número 51 e não terá membro efetivo).
§ 1º: A escolha de Patrono próprio
(diferente dos Patronos de Membros Efetivos) só será aceita se aprovada,
previamente, pela maioria da Diretoria da ALANEG.
§ 2º: O Sócio Correspondente poderá
sugerir até dois nomes de patronos próprios à Diretoria da ALANEG.
§ 3º: A quantia de Sócios
Correspondentes poderá exceder o total de cadeiras de Membros Efetivos.
§ 4º: O ocupante de cadeira de Sócio
Correspondente poderá tornar-se ocupante de cadeira de Membro Efetivo por
decisão aprovada pela maioria em assembleia geral dessa entidade desde que se
comprove a efetiva contribuição do pretendente na prestação de serviços à
ALANEG bem como sua pontualidade e assiduidade nas reuniões com envolvimento
contínuo nas atividades administrativas ou culturais realizadas nos últimos
quinze meses antes da solicitação do pedido.
ARTIGO 42:
Fica instituído o CONERIDE –
CONGRESSO CERRATENSE (de e ou sobre) CONEXÕES CULTURAIS ENTRE NORDESTE GOIANO E
RIDE-DF (Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), que sempre terá como
objetivo debater, propor, defender e encaminhar ações, ideias e políticas
públicas que busquem a integração, difusão e conservação dos Bens Culturais
e do Patrimônio Histórico-Cultural e Socioambiental da área de abrangência
da ALANEG bem como a Conscientização Coletiva da Sociedade por meio da
EDUCAÇÃO; a organização desse Congresso
de Conexões será composta pelos associados desta entidade (membros natos), por representantes
de Entidades Parceiras e que atuam nesta região, por outros intelectuais e
personalidades do Poder Público e da Sociedade Civil (membros provisórios incluídos em cada edição).
§ 1º: O 1º CONERIDE será realizado dentro
dos primeiros dois anos após a aprovação deste Estatuto, e publicará suas
deliberações nos meios de comunicação da ALANEG.
§ 2º: O CONERIDE será realizado,
periodicamente, num interstício de dois a cinco anos, convocado pela Diretoria
desta Entidade e ou por dois terços dos membros efetivos dele que tenham
comparecido às suas reuniões nos últimos dois anos de funcionamento.
§ 3º: O CONERIDE sempre dará preferência na
sua composição para militantes culturais (pessoas físicas e jurídicas,
particulares e públicas) que atuem, efetivamente, no Nordeste Goiano e RIDE-DF.
§ 4º: O CONERIDE será dirigido pelo Fio-CONERIDE
composto por um Presidente, um Coordenador Regional, um Secretário Executivo e
mais até 20 Titulares.
§ 5º: O cargo de Presidente do CONERIDE é
de atribuição exclusiva do Presidente desta Entidade enquanto os demais poderão
ser ocupados pelos outros integrantes dele; e caberá ao Presidente as tarefas,
entre outras, de administrá-lo e convocá-lo.
§ 6º: Ao Coordenador Regional caberá a função de
coordenar os contatos regionais e intercâmbios com pessoas e entidades,
inclusive dentro da Área Territorial de Abrangência desta Entidade.
§ 7º: Por decisão da Diretoria da ALANEG poderão
ser criados outros cargos de Assessoria dentro do CONERIDE com duração
temporária, inclusive quando da realização periódica de seus eventos.
§ 8º: O CONERIDE poderá ocorrer tanto na
SEDE DA ALANEG quanto em uma das cidades localizadas no NORDESTE GOIANO e ou no
VÃO DO PARANÃ, e ou na RIDE-DF.
§ 9º: O CONERIDE incluirá entre os temas de
sua primeira edição, a aprovação e
encaminhamento de proposta que vise criar o Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e
Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF – nos termos do
Artigo 37 deste Estatuto.
§ 10: A organização de cada edição do CONERIDE
será precedida, primeiramente, pela Ata de Constituição do FIO-CONERIDE
– Fórum Interdisciplinar de
Organizadores do Congresso Cerratense de Conexões Culturais entre Nordeste Goiano
e RIDE-DF, espaço de debates instituído mediante participação
partitária e com o objetivo de se posicionar sobre tomada de decisões que
envolvam cada edição, montar a Programação
Oficial do evento, sistematizar os documentos, entre outras funções delegadas
pela Direção da ALANEG em regimento
interno específico ou em outra forma de despacho administrativo.
§ 11: O CONERIDE será organizado
coletivamente pela Diretoria da ALANEG e pela COPEDEL juntamente com os demais
Parceiros integrantes do FIO-CONERIDE.
§ 12: Quando já estiver instituído o Comitê Permanente de Políticas Públicas
Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF,
este órgão assumirá as obrigações do FIO-CONERIDE
que, neste caso, será extinto.
§ 13: O documento com as deliberações
do CONERIDE será chamado Carta
Imperatória (Imperatória: este foi o
nome para a capital do Brasil no Planalto Central sugerido pelo Visconde de
Porto Seguro, em seu Memorial Orgânico,
publicado em Madri, em 1849; essa
Carta é uma homenagem a ele, que é o Patrono
da ALANEG).
§ 14: O ONERIDE poderá instituir logomarca própria para o CONERIDE desde que com alusão heráldica
à ALANEG e nunca usada separadamente.
ARTIGO 43:
Em conformidade com o Estatuto anterior e com o Artigo 3º deste Estatuto, são mantidos como Sócios-Fundadores da
Unifam, agora ALANEG: Francisco
da Paz Mendes de Souza, José Miguel Pereira dos Santos, Osvaldino Pereira de
Andrade, Lílian de Moura Andrade, Ney José Carneiro, Emival Carlos da Silva,
Eudes Pereira de Ornelas, Sandra Caetano de Araújo, Valtemy do Amparo Mendes de
Souza, Sirilo Rodrigues de Sousa, Severino José Antônio Bottega, Maria Line
Rodrigues de Sousa, Zenir João Pascoal (in memoriam), Arcelino Mendes de Souza,
Andréia Coqueiro da Silva, Leonardo Sales de Assunção, Wanderson Cavalcante da
Silva, Elismar Luiz Pereira e Epaminondas Aparecido Valadares Cabral.
Acrescenta-se a essa Lista de Sócios
Fundadores: Luiz Felipe Vitelli
Peixoto, Robson Eleutério da Silva e Audiney José Pereira.
§ 1º: Os Sócios-Fundadores da UNIFAM mencionados
no caput deste artigo ficam desde já,
automaticamente, inscritos como SÓCIOS
BENEMÉRITOS DA ALANEG, e aqueles que preencherem os pré-requisitos
deste Estatuto, poderão vir a ocupar outras categorias de sócios por decisão de
assembleia geral e mediante requerimento do interessado, inclusive como Membros EFETIVOS ou CORRESPONDENTES.
§ 2º: Como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a UNIFAM
e simbolicamente representando todos os sócios fundadores desta entidade, a
ALANEG confere às pessoas abaixo, além do título de SÓCIO BENEMÉRITO, o que se
segue:
a) Francisco da Paz Mendes de Souza é
declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 1(um) da ALANEG cujo
Patrono é Miguel Carneiro.
b) Robson Eleutério da Silva é declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 25
(vinte e cinco) da ALANEG cujo Patrono é Paulo Bertran.
c) Sirilo Rodrigues de Sousa é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 2(dois)
da ALANEG cujo Patrono é Olympio
Jacintho.
d) Audiney José Pereira é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº
37(trinta e sete) da ALANEG cuja Patronesse é Ilmosa Saad Fayad.
e) Luiz Felipe Vitelli Peixoto é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 47
(quarenta e sete) da ALANEG cujo Patrono é Luiz Cruls.
f) Sandra Caetano de Araujo é declarada Sócia Correspondente da Cadeira nº 49(quarenta
e nove) da ALANEG cuja Patronesse é Dona
Esteva Rodrigues de Souza, mãe do Fundador da UNIFAM.
§ 3º: Os Associados Efetivos da UNIFAM que no momento da aprovação deste
novo estatuto estiverem ocupando cargos
efetivos na Direção (Diretoria e
Conselho Fiscal) desta Entidade
ficam automaticamente inscritos como MEMBROS
EFETIVOS DA ALANEG para darem continuidade à vida institucional dela.
§ 4º: A Diretoria da UNIFAM que estiver exercendo a gestão desta entidade no
momento da aprovação deste novo estatuto fica autorizada a nomear e dar posse aos
primeiros quinze Membros Efetivos da ALANEG com o fim de dar início à Formação
de seu Quadro Social Acadêmico em ato específico ou junto com outros
acadêmicos efetivos eleitos em assembleia geral.
ARTIGO 44: O
Escritor mineiro Francisco da Paz Mendes de Souza (Xiko Mendes) inscreve-se de forma irrevogável,
em ato Ad Eternum, como o PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG pelos
relevantes serviços prestados a essa entidade, por ter sido seu principal
fundador e idealizador, bem como porque oferece contribuições indispensáveis à
sua existência institucional.
§ 1º: São prerrogativas
inalienáveis da PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM:
I – Ter
direito a voz e voto, inclusive voto
minerva, em todas as instâncias decisórias
previstas nesse Estatuto, (exceto no
Conselho Fiscal), mesmo não sendo titular de função, e preferencialmente em
situações de empate de resultados;
II –
Exercer o cargo de forma vitalícia;
III –
Participar, obrigatoriamente, de toda Comissão de Reforma Estatutária, e de
toda Comissão
de Reestruturação da ALANEG, sempre como membro nato, inclusive assumindo a função de Presidente ou de
Relator ou de Secretário delas;
IV –
Acumular o cargo de PATRONO FUNDADOR
DA UNIFAM com qualquer outro auferido em processos seletivo,
eletivo, ou por delegação de atribuições;
V –
Desfiliar-se dessa Entidade e manter-se no usufruto das atribuições honorárias com base nas limitações
impostas no parágrafo 2º desse artigo;
VI –
Participar dos atos de encerramento legal
de funcionamento dessa entidade, referentes à eventual DISSOLUÇÃO da ALANEG, mesmo não exercendo
função dirigente como titular;
VII –
Convocar extraordinariamente qualquer órgão desta entidade, inclusive Diretoria
e Conselho Fiscal.
§ 2º: O PATRONO
FUNDADOR DA UNIFAM, caso oficializar sua desfiliação da ALANEG, ficará PROIBIDO de exercer as prerrogativas
previstas nos Incisos I, IV e VII desse artigo;
§ 3º: As prerrogativas previstas nos Incisos II, III e VI desse artigo são “Cláusulas
Pétreas” do Estatuto Social, não sendo revogáveis por nenhum ato, nem
sequer por maioria absoluta da assembleia
geral dessa entidade;
ARTIGO 45: O mandato da Direção da ALANEG, em virtude de reforma estatutária, poderá ser extinto, reduzido ou
ampliado, desde que aprovado por decisão de assembleia geral, exclusivamente
com o objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo à nova situação imposta pela mudança
do Estatuto, se for o caso.
§ 1º: Com base no artigo 17 do Estatuto anterior e no artigo 16 deste Estatuto,
fica, durante o processo de transição das normas estatutárias, feita a seguinte
equivalência de cargos, com as devidas
adequações:
I – Diretor Executivo da UNIFAM corresponde ao cargo
de Presidente da ALANEG;
II – Diretor Financeiro da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);
III – Diretor Administrativo da UNIFAM corresponde
ao cargo de Secretário Geral da ALANEG;
IV – Diretor Cultural da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);
V –
Diretor de Cooperação Social e Comunitária da UNIFAM: cargo extinto;
VI –
Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social da UNIFAM: cargo extinto;
VII – Vice-Diretor Geral da UNIFAM corresponde ao
cargo de Vice-Presidente da ALANEG;
§
2º: A assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste estatuto fica
autorizada a fazer a adaptação (adequações) que se fizer necessária durante
este processo de transição de normas estatutárias.
ARTIGO 46: Sempre que houver antes da Assembleia Geral a
eventual existência de Termo de Renúncia
Antecipada da Direção da Entidade (TRADE), a
Assembleia poderá ocorrer também em Subsedes;
ARTIGO 47: É reservado a ALANEG, às Comissões Estatutárias e ao escritor
Francisco da Paz Mendes de Souza, como coautores, os Direitos Autorais sobre as ideias, propostas e
objetivos constantes dos Estatutos anteriores, cabendo indenização e
ação penal contra os infratores que dele fizerem uso ou plágio sem autorização prévia e conjunta dos corresponsáveis por
sua autoria.
§ 1º: A ALANEG, que partilha com a Comissão
de Reforma Estatutária a coautoria desse Estatuto, poderá
em parceria com outras instituições, ceder partes das ideias e projetos de seus
Estatutos anteriores mediante CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, com
duração determinada e desde que haja no teor desse documento um cronograma de
execução desses objetivos;
§ 2º: A ALANEG renuncia
a possíveis Direitos Autorais no caso
de obras já publicadas que usaram logomarcas anteriores da UNIFAM ou na qual
figura como órgão editor ou coeditor, desde que na edição essa Entidade não
tenha sido a principal fonte captadora do patrocínio, porém, é obrigatória a
citação da UNIFAM, agora ALANEG, como órgão editor.
ARTIGO 48: Com fundamento nos Artigos 60 e 1º §§ 8º e 9º
do Estatuto anterior,
combinados com o Artigo 1º § 7º deste Estatuto, essa é
a adaptação feita nas LOGOMARCAS desta
Entidade:
I
– A nova LOGOMARCA Principal da ALANEG tem a seguinte representação heráldica: dentro de um retângulo em cor
vermelho-escura há na parte superior a palavra ALANEG; na parte inferior
é inscrita a frase em três linhas conforme segue: na primeira linha: Academia de Letras e Artes;
na segunda linha: do Nordeste
Goiano e da Ride-DF; e na terceira linha: Ad astra per árdua! (tradução: Rumo às Estrelas com Eforço!); no centro de retângulo há dois
ramos verdes, um para cada lado; e entre os dois ramos laterais há o desenho de
uma CORUJA com destaque para os dois olhos bem abertos como símbolo
de Vigilância e Sabedoria (essa Logomarca consta deste Estatuto no ANEXO
Nº: 03).
II
– A Logomarca
do ONERIDE é constituída pela imagem de um triângulo edentro desse
triângulo encontra-se a imagem do Triskle
ou Triskele, que é um símbolo de origem pré-histórica e sintetiza a
Sabedoria do Povo Celta, e na ALANEG
simboliza as Culturas Tradicionais do Povo CERRATENSE. (Os Celtas foram um dos formadores da
Civilização Latino-lusitana, e uma das bases da Identidade Histórico-cultural
do Brasil). Esse símbolo é representado sempre em tríade ou triângulo como
talismã. A parte entre o triângulo e o Triskle
é pintada de azul; a parte dentro do Círculo
do Triskle é pintada de amarelo; as três pontas desse círculo são pintadas
de verde; a base que sustenta o Triângulo
e o Triskle é pintada de vermelho onde está inscrita a sigla ONERIDE em cor preta; nos espaços
dentro do círculo do Triskle são
inscritas as seis letras da A, L, A, N,
E, G. Todo esse emblema é contornado por um círculo em cor preta com
espaço interno em cor branca (essa
Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO Nº: 04).
III – A Logomarca do Selo Editorial UNIFAM é constituída
pelo mesmo desenho da logomarca da UNIFAM descrito no Artigo 60 § 2º do
Estatuto anterior, com as seguintes modificações: no lugar das palavras “Magistério, Cultura, Ciência” é, respectivamente,
inscrita a frase: Selo Editorial “UNIFAM”;
o triângulo passa a simbolizar Goiás,
Distrito Federal e Minas Gerais como unidades federativas abrangidas pela ALANEG;
na base da logomarca substitui-se o nome UNIFAM por ALANEG; e todas as
cores são mantidas (essa Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO
Nº: 05).
§ 1º: Toda logomarca secundária será usada ao lado
da Logomarca principal e esta
sempre aparecerá à esquerda.
§ 2º: A antiga logomarca da UNIFAM, existente desde
sua fundação em 2005, e antes utilizada como emblema do CONARPE conforme constava
do Estatuto anterior, é definitivamente extinta, e só será reproduzida nos
textos (livros, documentos...) antes editados por essa entidade.
§ 3º: Em todas as Publicações Editoriais desta
Entidade deve aparecer, obrigatoriamente, a
Logomarca da ALANEG (à
esquerda) e a do Selo Editorial “UNIFAM” (à direita).
ARTIGO 49: Para fins de comprovação junto aos órgãos
públicos informa-se que a UNIFAM, historicamente,
teve como SEDES:
I – Brasília-DF no período de SETE ANOS, desde a
fundação dessa Entidade (9/10/2005) até 03(três) de fevereiro de 2013 (dois
mil e treze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração entre Formoso,
Autoridades e Amigos de Minas;
II – Formoso-MG no período de um ano, entre
03(três) de fevereiro de 2013 e
21(vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil
e quatorze) sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Integração e
Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção;
III – Brasília-DF no período entre 21 de fevereiro de 2014 e
a data de aprovação deste Estatuto, sob a denominação de UNIFAM – União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao
Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola;
IV – Formosa-GO a partir da aprovação deste
Estatuto, sob a denominação de ALANEG – Academia de Letras e Artes do Nordeste
Goiano e da RIDE-DF.
§ 1º: Nos
próximos cinco anos, a ALANEG fica expressamente PROIBIDA de mudar a
denominação de sua Pessoa Jurídica, exceto se houver aprovação de 80% (oitenta por cento) dos votos dos acadêmicos identificados
como seus MEMBROS EFETIVOS e ativos, mas a mudança
de sua SEDE só ocorrerá se for para retorná-la para Brasília-DF.
§ 2º: A documentação dessa Entidade, antes do Registro desse Estatuto, encontra-se
arquivada em cartórios de pessoa jurídica da Circunscrição Judiciária de
Sobradinho-DF e da Comarca de Buritis-MG, respectivamente.
§ 3º: Os dispositivos do Estatuto anterior
recepcionados por este Estatuto poderão ser objeto de regulamentação posterior caso a ALANEG entender
como necessário.
§ 4º: Outros dispositivos do Estatuto anterior,
desde que sejam compatíveis com as finalidades da ALANEG, poderão igualmente
ser objeto de novos regulamentos desde que não firam o presente Estatuto.
§ 5º: O presente Estatuto mantém em vigência, parcialmente, alguns dispositivos do Estatuto anterior desde que
eles tenham sido recepcionados e citados nestas Disposições Gerais e Transitórias, e com
as devidas adaptações textuais que a
Diretoria ou a Assembleia Geral desta entidade entender como necessárias.
ARTIGO 50: Para que se produzam os reais efeitos legais,
esse Estatuto também será averbado
(registrado) em Cartório de Pessoa Jurídica de FORMOSA-GOIÁS, depois de
registrado na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, em Brasília-DF.
§
1º: Este ESTATUTO SOCIAL entrará
em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e registros cartoriais em Sobradinho-DF e em Formosa-GO, e, se necessário,
também será registrado em cartórios com jurisdição nas SUBSEDES da ALANEG.
§
2º: Serão mantidos dois registros da
ALANEG, um em cartório de Formosa-GO
por ser doravante a sua SEDE,
e outro no mesmo cartório de Sobradinho-DF onde já se encontra o Arquivo
da Documentação desta Entidade desde sua fundação em 9/10/2005, e por ser Brasília-DF doravante sua SUBSEDE.
§
3º: A partir deste Novo Estatuto, toda
DOCUMENTAÇÃO desta Entidade será obrigatoriamente registrada (ou averbada conforme o caso) nos dois
cartórios de Pessoa Jurídica, em Formosa-GO
e em Sobradinho-DF.
§
4º: A Diretoria da ALANEG fica
desde já AUTORIZADA a fazer a inscrição desta Entidade para obter um segundo CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) que será destinado para sua filial (SUBSEDE PRINCIPAL) localizada em Brasília-DF (Planaltina)
visto que o CNPJ da SEDE migrará
para o Estado de Goiás (Formosa).
Brasília-DF, 18 de abril de 2015.