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12/07/2015

ALANEG (AVISO OFICIAL)

Atenção!

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A ONG UNIFAM, fundada em 2005, mudou sua denominação, em 18 de abril de 2015, para ALANEG - ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF.

Professor XIKO MENDES
Brasília, 12 de julho de 2015.


História Institucional da ALANEG: 9/10/2005

As origens da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano e da RIDE-DF se entrelaçam em dois momentos distintos, mas conectados entre si em virtude dos ideais de seus fundadores. Em 17 de maio de 2014, por iniciativa dos escritores e professores Ieda Vilas Boas e Vera Couto (em Formosa-GO) e Xiko Mendes (em Planaltina-DF), realizou-se (com a participação ativa de intelectuais goianos e brasilienses, entre outros), a primeira reunião na qual foram aprovados o projeto de Estatuto e a fundação da ALANEG com abrangência somente no Nordeste Goiano. O fato ocorreu na Praça Rui Barbosa, Centro, na área de fundos do Restaurante Casa de Taipa, em Formosa. Numa segunda reunião, em primeiro de agosto do mesmo ano, no Museu Couros, na mesma cidade, foi realizada a Sessão Solene de Posse desses intelectuais como nossos primeiros acadêmicos.
Antes que o registro da ALANEG fosse formalizado, o Governo Federal aprovou nova legislação sobre organizações sociais e comunitárias (Lei 13.019/14) que trouxe diversas exigências para se firmar convênios entre Poder Público e entidades sem fins lucrativos. Por essa nova lei, a ALANEG só estaria habilitada a firmar acordo com o Governo três anos após seu registro e funcionamento efetivo. Isso dificultaria a viabilidade de projetos, atrasando nossas parcerias institucionais.
Foi diante dessa dificuldade que o escritor Xiko Mendes, autor da proposta original de estatuto da ALANEG, propôs a ideia de não registrá-la imediatamente. Ele sugeriu mudar o estatuto da ONG UNIFAM para transformá-la em ALANEG. Assim surgiria uma “nova” entidade, mas com dez anos de atuação regular e CNPJ ativo. Gastou-se mais de um ano para se institucionalizar essa mudança. A UNIFAM foi fundada em 9(nove) de outubro de 2005, em Planaltina-DF como entidade cultural, socioambiental e educativa, voltada para promover ações sem fins lucrativos em defesa do desenvolvimento sustentável de Formoso-MG, terra natal de Xiko Mendes e José Miguel Pereira dos Santos, que idealizaram e institucionalizaram a fundação dela.
Antes de se tornar ALANEG, a UNIFAM executou diversos projetos por oito anos, regularmente, inclusive editando livros, jornais e uma revista. No início de 2013 mudou seu Estatuto e sua sede para Formoso. Essa mudança foi politicamente inviabilizada nesse município. Um ano depois, ela retornou para Brasília. A partir de setembro de 2014, seus associados foram convocados a se posicionar sobre a transformação da UNIFAM em ALANEG, o que ocorreu na assembleia geral de 18 de abril de 2015. Seu Novo Estatuto incorporou integralmente o Estatuto da ALANEG. Foram incluídos dispositivos de transição adaptando-o para o surgimento da ALANEG como entidade que, além do Nordeste Goiano, também passou a abranger Brasília inteira e os municípios mineiros e goianos da RIDE-DF.
Essas são as origens da ALANEG: em 9/10/05 nasceu a construção de um sonho em defesa de uma cidade pequena do interior de Minas; em 17/5/14, nasceu em Formosa a idealização de uma entidade cultural regionalizada. E em 18/4/15, os dois sonhos se uniram, ganhou novos adeptos e parceiros, para o fortalecimento dos ideais de seus fundadores em prol de ações culturais, educativas, científicas e socioambientais alargando, assim, o processo de integração regional entre Brasília, Nordeste Goiano e as cidades da RIDE-DF – REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, (instituída por lei federal em 1998). Entre junho e julho de 2015, a ALANEG foi registrada como pessoa jurídica em Brasília, sua Subsede, e em Formosa, que é sua Sede-polo cultural regional.
A ALANEG tem como Presidente de Honra: a Educadora e Escritora Vera Couto. Como Patrono Máximo: o Visconde de Porto Seguro (Francisco Adolpho de Varnhagem, 17/2/1816 – 26/6/1878, historiador e diplomata brasileiro). E como Patrono Fundador da ONG UNIFAM que deu origem à ALANEG: Xiko Mendes.
De acordo com o Estatuto em vigor, a ALANEG tem, entre outras FINALIDADES (...), a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações, Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação, Artes, Artesanato, Ciência, outros fazeres e saberes populares e eruditos em Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da Humanidade, num Pacto de Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e simplicidade do Homem Cerratense, da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz. A Sede da ALANEG é denominada CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO.


(Texto adaptado do Estatuto vigente da ALANEG e de Vinheta Institucional da mesma entidade).

ESTATUTO SOCIAL da ALANEG


CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E CÓDIGO DISCIPLINAR

Artigo 1º: A União Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola (Unifam), fundada em 9(nove) de outubro de 2005, com sede e foro em Brasília - DF e subsede e foro em Formoso-MG, inscrita no CNPJ nº: (...), passa a denominar-se ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ALANEG; e a partir deste Estatuto é RECONSTITUÍDA como Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e de duração indeterminada, mantendo-se na mesma condição de Entidade com Finalidades Educativas e Culturais, agora com Sede e Foro em FORMOSA – GOIÁS, e com Subsede e Foro em BRASÍLIA-DF; é composta por INTELECTUAIS e Fazedores de Cultura (como Estratégia de Sustentabilidade) DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE GOIANO (áreas do Vão do Paranã e Chapada dos Veadeiros), e da REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE-DF (criada pela Lei Complementar nº 94 de 19/2/1998), ambos territórios integrantes do Planalto Central do Brasil, núcleo colonial que deu origem ao território da Capital Federal antes de sua inauguração em 1960.

§ 1º: Todos os PROJETOS em andamento bem como os COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS contraídos em nome da UNIFAM se tornam, doravante, RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELA ALANEG, com prioridade de execução em Brasília (Território da RIDE-DF), sobretudo em Planaltina – DF, entre eles, o Projeto de Tombamento da Pedra Fundamental como Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN, e as ações vinculadas ao Projeto Ecomuseu da Pedra Fundamental, ambas com OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS com base nas normas previstas no Estatuto anterior e nas do presente Estatuto no que couber inclusive aquelas inscritas nos Artigos 2º-IV e V, 8º § 2º, 9º § 8º, 39, e 49 § 1º.
§ 2º: A ALANEG tem, entre outras FINALIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS, a criação, difusão e preservação de BENS CULTURAIS (Manifestações, Tradições, etc) e a defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental, localizado na sua Área de Abrangência Territorial, por meio da Literatura, Educação, Artes, Artesanato, Ciência, outros fazeres e saberes populares e eruditos em Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares em prol do Povo Brasileiro e da Humanidade, num Pacto de Compromissos Éticos e Cósmico-planetários que celebre a grandeza e simplicidade do Homem Cerratense, da Vida, da Justiça, da Liberdade e do Universo em Paz.
§ 3º: A Sede da ALANEG será denominada CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO nos termos do Artigo 30, Parágrafo 2º deste Estatuto.

§ 4º: Pertence à Área de Abrangência da Academia de Letras e Artes do Nordeste Goiano e da RIDE-DF o total de 43 Unidades Territoriais conforme segue:

       I.            No NORDESTE GOIANO os Municípios constantes do ANEXO nº: 01 que acompanha o texto deste Estatuto e ora são descritos: Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, São João d’Aliança, Simolândia, Sítio d’Abadia e Teresina de Goiás, e novos municípios que deles forem desmembrados.

    II.            Todos os Entes Federados constantes da Lei Complementar federal Nº: 94 de 19/2/1998, e do ANEXO nº: 02 que acompanha o texto deste Estatuto, e são descritos abaixo:
A)    No DISTRITO FEDERAL: Brasília-DF, incluindo todas as suas Regiões Administrativas, entre elas, Planaltina como primeiro núcleo urbano do DF institucionalizado pelo Governo de Goiás em 1892.
B)    No ESTADO DE GOIÁS: Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa e outros que vierem a ser incluídos (Cabeceiras, Formosa e Vila Boa também pertencem à Bacia do rio Paranã).
C)    No ESTADO DE MINAS GERAIS: Municípios de Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, e outros que vierem a ser incluídos.
§ 5º: Obrigatoriamente, a ALANEG terá que desenvolver pelo menos metade de suas atividades anuais dentro do território do NORDESTE GOIANO, e o restante na RIDE-DF, inclusive em todo o DISTRITO FEDERAL por meio de parcerias integradas que também promovam o fortalecimento institucional intercomunitário da RIDE-DF como espaço de debates sobre Políticas Públicas para Cultura, Educação e Sustentabilidade com participação paritária da Sociedade Civil Local e suas entidades.
§ 6º: A ALANEG tem como Patrono Máximo o historiador e diplomata Francisco Adolpho de Varnhagem, Visconde de Porto Seguro (17/2/1816 – 26/6/1878) em homenagem aos seus relevantes serviços prestados em prol do Planalto Central ao percorrer essa região por seis meses em 1877 e publicar em seus estudos (editados em 1849 e 1878) argumentos em defesa do triângulo formado pelas lagoas Formosa, Feia e Mestre D’armas como local mais adequado à construção da Capital Federal do Brasil bem antes da Missão Cruls (17/5/1892-7/5/1894).
§ 7º: A ALANEG terá Brasão (logomarca), Bandeira e Hino próprios, representativos de seus objetivos, e da região de sua abrangência, porém, os seus símbolos, obrigatoriamente, serão resultado da fusão com aqueles já existentes na heráldica da UNIFAM, e terá que incorporar parte da principal Logomarca atual desta Entidade.
§ 8º: Todos os Associados da ALANEG, de acordo com a Categoria de cada sócio prevista neste Estatuto, terão que respeitar e seguir o presente CÓDIGO DISCIPLINAR dessa Entidade que terá, entre outras, as seguintes REGRAS DE CONDUTA:
       I.            Não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de Direção dessa Entidade, inclusive os de sua Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as atividades de SEUS ASSOCIADOS, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas;
    II.            Não distribuirá entre os seus Dirigentes, Conselheiros, Membros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, adquirido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
 III.            No desenvolvimento de suas atividades, observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, Transparência e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, na execução das ações da Entidade;
 IV.            Sempre professará Princípios de Confraternização Solidária que respeitem crenças e convicções políticas ou filosóficas, condene a xenofobia e defenda o Pluralismo Democrático e o Multiculturalismo Étnico-telúrico, sem nenhuma partidarização de suas atitudes e concepção de mundo, mas preservando o direito às diferenças de opinião durante os debates internos da entidade;
    V.            Todo associado, desde que não envolva o nome dessa Entidade, é livre para participar de movimentos sociais, inclusive os reivindicatórios, assim como é livre para emitir, em seu nome e sem censura prévia, suas opiniões e votos;
 VI.            Não aceitará, por parte de nenhum associado ou de terceiros, o envolvimento do Nome da Entidade em embates ou DISPUTAS político-sindicais ou político-partidários ou teológicas;
VII.            É dever de todo associado valorizar e divulgar a Diversidade Cultural, Sexual e Étnico-racial do Povo Brasileiro e dos Acadêmicos;
VIII.            É dever de todo associado estimular e promover a integração holística, ecumênica, sistêmica e sociocultural dos acadêmicos por meio de ações interpessoais com práticas dialógicas e transparentes, sem ódio nem preconceito.
§ 9º: Excepcionalmente, também poderão ingressar nesta Academia como Membros Efetivos (em quantidade nunca superior a cinco) ou Sócios Correspondentes aqueles que residirem em municípios fora da Área Territorial de Abrangência desta entidade desde que no Planalto Central do Brasil na área identificada pelo Governo de Goiás como LESTE GOIANO.
§ 10: Ficam desde já instituídas as seguintes SUBSEDES REGIONAIS DA ALANEG:
       I.            Uma SUBSEDE em BRASÍLIA – DF, que funcionará como FILIAL PRINCIPAL DA ALANEG ou como SEGUNDA SEDE INSTITUCIONAL e também com representação territorial sobre toda a área da RIDE-DF, e obrigatoriamente com endereço localizado em Planaltina-DF, que é parte do território identificado como CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, já foi território de Formosa-GO, e conforme já inscrito no Artigo 1º deste Estatuto; essa filial será chamada Centro Cultural ALARIDE-DFArte e Literatura na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
    II.            Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO CHAPADA DOS VEADEIROS; essa segunda filial será chamada Centro Cultural Chapada dos Veadeiros.
 III.            Uma SUBSEDE como Seção de Representação da ALANEG na MICRORREGIÃO VÃO DO PARANÃ; essa terceira filial será chamada Centro Cultural Vão do Paranã.

§ 11: Por exigência legal, inclusive para firmar contratos, acordos e parcerias, a Diretoria da ALANEG fica desde já autorizada a escolher as cidades para locais das SUBSEDES em Goiás, e lavrará ATAS DE INSTALAÇÃO de todas elas REGISTRANDO-AS em cartórios de pessoas jurídicas nas comarcas ou circunscrições respectivas e ou na Comarca de Formosa-GO.
§ 12: A Diretoria da ALANEG poderá nomear entre um e três membros efetivos como corresponsáveis pela administração colegiada de cada uma de suas subsedes.
§ 13: Em cada Subsede a Diretoria nomeará, entre seus membros efetivos, um Representante, um Vice-representante e um Suplente para representar a ALANEG.
§ 14: A Diretoria da ALANEG fica autorizada a fazer mudança de SUBSEDES mediante registro da decisão em cartório e, havendo mais de uma proposta de local para Subsede, a decisão será submetida à votação pelo CEDEX – Conselho Especial para Decisões Extraordinárias – instituído na forma do artigo 29 deste Estatuto.
§ 15: A regra prevista no parágrafo anterior não vale para a SUBSEDE DE BRASÍLIA-DF cuja mudança só poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral com aprovação de dois terços dos membros efetivos.
§ 16: Nenhum associado, em sua individualidade, responderá subsidiariamente pelas obrigações estatutárias contraídas por órgãos diretivos em nome da ALANEG por quem de direito assumir e não cumprir.

ARTIGO 2º - São OBJETIVOS ESSENCIAIS DA ALANEG, entre outros de natureza cultural, socioambiental, ético-social, lúdico-turística e educativa:
       I.            Compreender de forma regionalmente contextualizada o Nordeste Goiano, o Entorno de Brasília (RIDE-DF), o Distrito Federal e o Noroeste de Minas como uma só Unidade Cultural, Histórico-geográfica e Socioambiental cuja formação de Identidade, Território e População integra o que se convencionou chamar Planalto Central do Brasil dentro da concepção de Eco-história formulada por Paulo Bertran, valorizando Cultura, Historicidade e Meio Ambiente como Arché Holística do Ethus CERRATENSE tendo Pirenópolis-GO, Paracatu-MG, Luziânia-GO, Formosa-GO, Cavalcante-GO, Sítio da Abadia-GO e Planaltina-DF como Pontos de Referência Simbólica da Matriz Civilizatória Colonial que deu origem (e dá sentido contínuo) à Construção de Significados ao Processo de Territorialização da Capital Federal do Brasil antes de sua inauguração em 1960, isto é, desde o início do século XVIII.
    II.            Lutar pela criação (com participação comunitária na gestão) do ECOPLAN – Museu de Eco-história do Planalto Central Paulo Bertran tendo entre suas finalidades prioritárias (Cultura e Sustentabilidade) o cumprimento do Inciso Primeiro deste Artigo, e funcionará como Casa-memória da Pedra Fundamental de Brasília.
 III.            Construir CONEXÕES CULTURAIS Multidisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF buscando intercâmbios diversos que também envolvam os Estados de Goiás e Minas Gerais bem como o Distrito Federal e o Mundo.
 IV.            Congregar INTELECTUAIS das áreas literária, científica, artística e outras similares, compreendendo poetas, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas eruditos e populares, compositores, músicos, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional, com efetiva militância cultural, preferencialmente dentro da área de abrangência territorial desta entidade.
    V.            Priorizar a valorização da Cultura Popular, principalmente as Culturas Tradicionais e as Populações Tradicionais do Nordeste Goiano e da RIDE-DF como porta-vozes da Memória do Povo Cerratense.
 VI.            Promover a integração cultural, educacional, socioambiental e lúdica entre os agentes culturais de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal na área de abrangência desta entidade.
VII.            Construir PARCERIAS INSTITUCIONAIS que integrem as Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e do Distrito Federal enquanto Entes Federados integrantes da RIDE-DF.
VIII.            Dar continuidade a projetos e ações que já estiverem em andamento (em execução) pela UNIFAM, desde que sejam atividades de natureza compatível com os da ALANEG.
 IX.            Incluir sempre no “Histórico da Vida Institucional da ALANEG” a história das ações e toda a Trajetória da UNIFAM desde sua fundação, defendendo o Legado desta Entidade e de seus fundadores, e sua continuidade no tempo por meio da conservação e divulgação de sua Memória Institucional.
    X.            Promover a defesa, divulgação e conservação, com fins pedagógicos, do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental dos municípios do Nordeste Goiano e outros de sua área de jurisdição territorial, inclusive da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, principalmente Planaltina – DF, ex-distrito de Formosa-GO (1859-1892).
 XI.            Promover a integração sociocultural das Comunidades residentes nos Municípios do Nordeste Goiano entre si e com a RIDE-DF, valorizando a DIVERSIDADE CULTURAL do POVO CERRATENSE no Planalto Central (comunidades tradicionais, ciganos, quilombolas, indígenas, minorias étnicas, em geral).
XII.            Sugerir, executar, propor, intermediar e articular projetos e políticas públicas entre os municípios do Nordeste Goiano, o Estado de Goiás, o Distrito Federal, a União e outros entes federados.
XIII.            Difundir a Cultura no Nordeste Goiano e da RIDE-DF, em todos os níveis, incentivando a criatividade em caráter multidisciplinar, visando o aprimoramento cultural e educativo de nossa gente e de seus associados;
XIV.            Promover eventos de natureza sociocultural, educativa ou socioambiental, incluindo palestras, debates, publicações (inclusive de livros e revistas), exposições, concursos artísticos, científicos e literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural dos entes federados e junto à Iniciativa Privada, zelando pela cultura em todos os seus níveis.
XV.            Lutar, insistentemente, por uma SEDE PRÓPRIA onde funcionará o CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB, e lutar também e simultaneamente pela criação do MUSEU HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO NORDESTE GOIANO (por meio de iniciativa intermunicipal, do Estado de Goiás, em cooperação com a União ou via Iniciativa Privada).
XVI.            Promover ações que divulguem o CHAPADÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, situado no triângulo das Lagoas Feia, Formosa e Mestre D’armas, entre as cidades de Planaltina-GO, Planaltina-DF e Formosa-GO, como PONTO TURÍSTICO E DE REFERÊNCIA HISTÓRICA integrante da Memória da Transferência da Capital Federal para Brasília com base em estudos feitos em 1877, pelo Visconde de Porto Seguro que elegeu essa região como local mais apropriado para construir a capital brasileira.
XVII.            Criar programas ou diferentes canais de comunicação (rádio, televisão, internet, selo editorial, etc), visando estreitar suas relações com a sociedade e levando a ela o trabalho feito por essa entidade.
XVIII.            Manter atualizado Cadastro com o Quadro de Associados.
XIX.            Cobrar contribuição de manutenção de suas atividades e serviços mediante aprovação prévia.
XX.            Promover cursos diversos, inclusive de Educação Patrimonial, Educação Ambiental, Cidadania Sustentável com foco na relação entre patrimônios natural e cultural.
XXI.            Manter intercâmbio institucional, nacional e internacional, por meio de convênios com instituições públicas e privadas, educacionais, culturais, entre outras, exercendo toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a Cultura do Nordeste Goiano, da RIDE-DF e do Planalto Central.
XXII.            Dar apoio e incentivo à realização de cursos, publicação de livros, cartilhas educativas e informações diversas com recursos próprios da ALANEG ou através de convênios com entidades públicas e particulares envolvendo temáticas vinculadas aos objetivos dessa entidade ou à Educação e Cultura em geral.
XXIII.            Organizar a RECRIART: Rede de Escolas com Projetos Criativos em Ciências, Letras e Artes, Artesanato e Outros Saberes, que funcionará por meio de Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares.
XXIV.            Desenvolver Ações de EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIAS por meio de cursos de capacitação e formação continuada, projetos de iniciação científica, expedições científicas, cursos de qualificação profissional, cursos preparatórios para processos seletivos, cursos de Inclusão Digital, Educação Tecnológica e Profissionalizante, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, Educação Financeira ou sobre Economia Criativa, Educação à Distância (EaD), aulas de reforço escolar, seminários, oficinas pedagógicas, campanhas e cursos contra o analfabetismo, entre outros;
XXV.            Realizar o ENLACE: Encontro Literário, Artístico e Científico de Educadores Criativos e Criadores, visando promover a divulgação dos Projetos de Intervenção Pedagógica (feitos por Profissionais da Educação ou por seus alunos) que melhorem o desenvolvimento local dos municípios da Área de Abrangência da ALANEG, momento em que será concedido o Prêmio LECIONE que é previsto neste Estatuto.
XXVI.            Defender e divulgar a luta pela criação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).
XXVII.            Promover projetos de Tecnologia Social e Economia Solidária, vinculados à valorização da identidade cultural do Povo Cerratense.
XXVIII.            Promover a defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente com ações que valorizem a Cidadania Sustentável, inclusive com foco na Educação.
XXIX.            Realizar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção sustentável, comércio, emprego e crédito que incentivem o fortalecimento de iniciativas que divulgam e preservam a SOCIOBIODIVERSIDADE DO CERRADO como expressão cultural do Povo Cerratense.
XXX.            Promover a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos Humanos, a Democracia e outros valores universais em diálogo com a Cultura, a Ciência, o Meio Ambiente e a Educação Básica do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
XXXI.            Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de Tecnologias Alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos associados à promoção da cultura e da sustentabilidade do desenvolvimento local nas comunidades de municípios da Área de Abrangência desta Entidade.
XXXII.            Realizar concursos literários, ecológicos, artísticos ou científicos sobre temas associados à Educação, Cultura, Ciências e Meio Ambiente.
XXXIII.            Priorizar políticas, propostas e campanhas sobre questões de gênero, mulheres, homoafetividade, negros, indígenas, apátridas refugiados (ou não), portadores de necessidades especiais e outros grupos sociais vítimas de exclusão ou discriminação, desde que vinculados às temáticas de cultura, educação, ciências, meio ambiente, entre outros objetivos desta entidade.
XXXIV.            Promover, periodicamente, a realização de encontros, seminários e demais eventos dentro dos objetivos previstos neste Estatuto.
XXXV.            Promover ações de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais visando a Integração Latino-americana e Ibero-americana com foco na propagação dos valores culturais do Povo CERRATENSE.
XXXVI.            Exercer a curadoria de obras dos autores filiados a essa entidade, principalmente as obras do escritor XIKO MENDES, Patrono Fundador da UNIFAM.
XXXVII.            Atuar em projetos fora da sua Área de Abrangência desde que eles também beneficiem diretamente municípios do seu território de jurisdição acadêmica.
XXXVIII.            Desenvolver outras atividades vinculadas às suas finalidades desde que aprovadas em assembleia geral.
§ 1º: Em caso de projetos a ser realizados por esta entidade fora de sua área de abrangência territorial e que neles, excepcionalmente, não constem municípios de sua jurisdição territorial, sua execução dependerá de apreciação prévia da Assembleia Geral mediante aprovação de dois terços dos Membros Efetivos quites com suas obrigações estatutárias, e, preferencialmente, as atividades serão desenvolvidas mediante PARCERIA com outras entidades do Poder Público ou da Sociedade Civil.
§ 2º: Como a ALANEG historicamente tem sua origem na antiga UNIFAM, entidade criada para promover o desenvolvimento local de Formoso-MG e por estar este município na Trijunção entre Bahia, Goiás e Minas Gerais, e ainda pelo fato de se localizar bem próximo de Sítio da Abadia-GO, fica esta entidade autorizada a desenvolver em Formoso qualquer ação nas mesmas condições de igualdade que nos municípios de sua Área de Abrangência, dispensando-se, neste caso, as RESTRIÇÕES impostas por este Estatuto, entre elas, as previstas neste Artigo.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS E PATRONOS
ARTIGO 3º: São CATEGORIAS de Sócios da ALANEG:
       I.            PRESIDENTE DE HONRA: Personalidade de reconhecido valor intelectual e moral, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da ALANEG, sem atribuições ou participação nas decisões da Direção desta entidade,  e que será eleito em Assembleia Geral e seu tempo de mandato é vitalício, sendo substituído somente em caso de falecimento ou grave incidente moral investigado, debatido e homologado em assembleia geral com votação de dois terços dos membros efetivos.
    II.            MEMBROS FUNDADORES: Aqueles previstos no Artigo 43 deste Estatuto, e aqueles que estiverem presentes à Assembleia de Aprovação deste Estatuto e subscrevê-la, (desde que seja filiado dentro dos prazos estatutários), independente de vínculos culturais às Letras e Artes do Nordeste Goiano, mas respeitando-se as exigências previstas neste e no Artigo 4º deste Estatuto.
 III.            MEMBROS EFETIVOS: Aqueles que, preenchendo os critérios previstos neste Estatuto, virem a compor o Quadro de 50 (cinquenta) Acadêmicos Efetivos durante a Primeira Assembleia Geral convocada após a reconstituição da Personalidade Jurídica desta entidade, transformando-a de Unifam em ALANEG, ou que se filiar posteriormente nesta categoria.
 IV.            SÓCIOS-CORRESPONDENTES: Personalidades ligadas à Cultura, à Educação ou ao Meio Ambiente, e que manifestem interesse em pactuar intercâmbios entre a ALANEG e outros municípios e ou entre a ALANEG e outros países, sendo que essa indicação far-se-á mediante apresentação de uma biografia, e o pedido será feito pelo próprio candidato ou apresentado por um dos membros efetivos da ALENEG, e a votação ocorrerá igualmente por maioria simples.
    V.            SÓCIOS BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado apoio concreto, doações, patrocínios ou prestado relevantes serviços, exclusivamente, à ALANEG, ou antes, à UNIFAM;
 VI.            SÓCIOS HONORÁRIOS: os que forem propostos e aprovados em Sessão Plenária pela contribuição social prestada à Sociedade Brasileira ou do Mundo, independente de qualquer ação em benefício da ALANEG.
VII.            PERSONALIDADE CULTURAL DO NORDESTE GOIANO e ou da RIDE-DF: Aqueles que demonstrarem reconhecido trabalho de incentivo, promoção e divulgação em ações que se destacam no cenário regional, nacional ou até internacional, anualmente, e sejam voltadas para o engrandecimento artístico e cultural na área de atuação dessa entidade, podendo ser ou não residente no território de abrangência de sua jurisdição estatutária.
VIII.            PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL: aqueles que, em vida, contribuíram junto à Sociedade Brasileira e às Municipalidades Goianas com patrocínio, desenvolvimento de projetos e programas ou outra forma de apoio material, social ou intelectual para a viabilização de ações em prol do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental do Nordeste Goiano e ou do Planalto Central do Brasil, em benefício do POVO CERRATENSE e do Bioma Cerrado.
 IX.            COMENDADOR DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES: aqueles que receberem tal honraria com base nos termos do Artigo 28-III deste Estatuto.
    X.            SÓCIO COLABORADOR: Aquele que, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, e mesmo não sendo Literato nem Artista ou Cientista, comprove, por ações efetivas, ser um PARCEIRO DAS ATIVIDADES DA ALANEG, e que, por isso, usufruirá unicamente do Direito a Voz nas instâncias decisórias dessa Entidade sem, portanto, usufruir de nenhum outro benefício, exceto se, excepcionalmente, for aprovado em Assembleia Geral e desde que não seja concessão do direito de votar e ser votado.
 XI.            PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG: título vitalício e intransferível conferido ao escritor XIKO MENDES com as prerrogativas que este e estatutos anteriores estabelece(ra)m.
XII.            Mestres da GOIANIDADE CERRATENSE, Mestres da MINEIRIDADE CERRATENSE e ou Mestres Cerratenses de BRASÍLIA: Tipo especial de Sócio Honorário reservado aos Mestres da Cultura Popular e aos Educadores (do Campo, Patrimonial, Ambiental, entre outros) que desenvolverem projetos pedagógicos, socioambientais ou culturais em geral vinculados aos objetivos da ALANEG.
§ 1º: O status de Membro Fundador não será pré-requisito para tornar-se Membro Efetivo embora seja um dos critérios recomendáveis desde que o Pretendente atenda às exigências do Artigo 4º deste Estatuto.
§ 2º: Os Membros Fundadores que não se tornarem Membros Efetivos ficarão, automaticamente, inscritos como Sócios BENEMÉRITOS.
§ 3º: A Diretoria da ALANEG, caso queira, instituirá ESTÁGIO PRÉ-ACADÊMICO por meio do qual o pretendente a Membro Efetivo cumprirá, primeiramente, um Período de um semestre ou mais com efetiva Participação nas reuniões ordinárias desta Entidade, momento em que será avaliado seu nível de presença e contribuição nas atividades realizadas, e após esse tempo, o candidato poderá pleitear ou não a vaga de Membro Efetivo ou tornar-se Sócio Correspondente.
§ 4º: Só têm DIREITO A VOTO os sócios que forem MEMBROS EFETIVOS, reservando às demais categorias de sócios somente o Direito à Voz nas reuniões e assembleias.
§ 5º: MEMBROS EFETIVOS e SÓCIOS CORRESPONDENTES são vinculados a uma Cadeira com seu respectivo Patrono; e os demais sócios serão todos enquadrados como Acadêmicos Honoris Causa.
§ 6º: Exceto para Membro Efetivo, aos demais sócios dessa entidade é FACULTATIVA a vinculação à cadeira ou a patrono por se tratarem de uma honraria.
§ 7º: A todos os sócios, indistintamente, é reservado o direito de participar das atividades bem como usufruir de benefícios e serviços prestados por essa entidade.
§ 8º: O título honorífico de PERSONALIDADE CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL DO BRASIL será conferido, exclusivamente, para pessoas já falecidas, e seu Representante Legal passa, a partir do recebimento dessa condecoração, a exercer a condição de Sócio Acadêmico Honoris Causa da ALANEG.
§ 9º: Para cada uma das 50 (cinquenta) CADEIRAS DE MEMBRO EFETIVO DA ALANEG indicadas abaixo, segue-se o seu respectivo Patrono com igual e equivalente número de cadeiras de SÓCIOS CORRESPONDENTES:
                               I.            Cadeira patroneada por: SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA;
                            II.            Cadeira patroneada por: OLYMPIO JACINTHO;
                         III.            Cadeira patroneada por: DOM TOMÁS BALDUÍNO;
                         IV.            Cadeira patroneada por: BERNARDO ELIS;
                            V.            Cadeira patroneada por: LEO LYNCE;
                         VI.            Cadeira patroneada por: OLINDA ROCHA LOBO;
                      VII.            Cadeira patroneada por: EURÍDICE NATAL E SILVA;
                   VIII.            Cadeira patroneada por: AMERICANO DO BRASIL;
                         IX.            Cadeira patroneada por: GELMIRES REIS;
                            X.            Cadeira patroneada por: JOÃO LUÍS DO ESPÍRITO SANTO;
                         XI.            Cadeira patroneada por: ORLANDINA DE CASTRO MIRANDA;
                      XII.            Cadeira patroneada por: JUSCELINO KUBITSCHEK;
                   XIII.            Cadeira patroneada por: CORA CORALINA;
                   XIV.            Cadeira patroneada por: PROF. CLAUDIANO ROCHA;
                      XV.            Cadeira patroneada por: HUGO DE CARVALHO RAMOS;
                   XVI.            Cadeira patroneada por: RICARDO PARANHOS;
                XVII.            Cadeira patroneada por: ELI BRASILIENSE;
             XVIII.            Cadeira patroneada por: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA (Monsenhor Zezinho);
                   XIX.            Cadeira patroneada por: REGINA LACERDA;
                      XX.            Cadeira patroneada por: PACÍFICA JOSEFINA DE CASTRO;
                   XXI.            Cadeira patroneada por: PAULO BERTRAN;
                XXII.            Cadeira patroneada por: GOIANDIRA AYRES DO COUTO;
             XXIII.            Cadeira patroneada por: ROSARITA FLEURY;
             XXIV.            Cadeira patroneada por: JOSÉ DÉCIO FILHO;
                XXV.            Cadeira patroneada por: BENEDITA CYPRIANO GOMES (SANTA DICA);
             XXVI.            Cadeira patroneada por: MARIA APARECIDA HAMU OPA;
          XXVII.            Cadeira patroneada por: LEODEGÁRIA BRAZÍLIA DE JESUS;
       XXVIII.            Cadeira patroneada por: JOSÉ JOAQUIM DA VEIGA VALLE;
             XXIX.            Cadeira patroneada por: FÉLIX DE BULHÕES;
                XXX.            Cadeira patroneada por: MIGUEL CARNEIRO;
             XXXI.            Cadeira patroneada por: NELLY ALVES DE ALMEIDA;
          XXXII.            Cadeira patroneada por: ANA BALDUÍNO CHAVES;
       XXXIII.            Cadeira patroneada por: LAURO MÜLLER;
       XXXIV.            Cadeira patroneada por: JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES;
          XXXV.            Cadeira patroneada por: SAINT’CLAIR FERNANDES VALADARES;
       XXXVI.            Cadeira patroneada por: NABI GEBRIM;
    XXXVII.            Cadeira patroneada por: ILMOSA SAAD FAYAD;
 XXXVIII.            Cadeira patroneada por: WALDA MIRANDA DE PAIVA;
       XXXIX.            Cadeira patroneada por: MAESTRO MIGUEL AFFIUNE;
                       XL.            Cadeira patroneada por: SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA;
                    XLI.            Cadeira patroneada por: YÊDA LEAL DA COSTA;
                 XLII.            Cadeira patroneada por: ODETE VILAS BOAS DA SILVA;
              XLIII.            Cadeira patroneada por: CARMO BERNARDES;
              XLIV.            Cadeira patroneada por: ZENIR JOÃO PASCOAL;
                 XLV.            Cadeira patroneada por: ANA PEREIRA DE SOUSA;
              XLVI.            Cadeira patroneada por: FIRMIANO JOSÉ DE ALMEIDA;
           XLVII.            Cadeira patroneada por: LUIZ CRULS;
        XLVIII.            Cadeira patroneada por: ABDIAS MAGALHÃES ORNELAS;
              XLIX.            Cadeira patroneada por: ESTEVA RODRIGUES DE SOUZA;
                             L.            Cadeira patroneada por: LOURIVAL BRASIL FILHO.

§ 10: Além de intelectuais consagrados, admitir-se-á também como PATRONOS DA ALANEG personalidades e ou pessoas que em vida prestaram relevantes serviços à SOCIEDADE local, regional ou ao país, ou se destacaram dentro do seu GRUPO SOCIAL ou em determinada FAMÍLIA como exemplo a ser seguido pela conduta moral ou profissional.
§ 11: É expressamente proibido fazer substituição de Patrono, e esse título nunca será atribuído a pessoas vivas.
§ 12: É obrigação do  Membro Efetivo entregar à Direção dessa Entidade, no prazo de até seis meses após sua posse, um Resumo atualizado do Perfil Biográfico de seu Patrono.
§ 13: É obrigação do Membro Efetivo apresentar no texto do seu Discurso de Posse um resumo tanto sobre a vida e obra de seu Patrono quanto sobre os Acadêmicos falecidos que já ocuparam essa mesma cadeira.
§ 14: É prerrogativa de Membro Efetivo (e este será escolhido pela Direção da ALANEG em comum acordo com o Acadêmico empossando), proferir Discurso ao Recipiendário saudando o novo sócio.
§ 15: Serão expedidos pela Direção desta Entidade certificados contendo o registro de posse ou a homenagem conferida em cada categoria de sócio prevista neste Estatuto.
§ 16: É obrigatória a existência de Pastas ou Arquivos, (um ou uma para cada caso), sob a guarda da Secretaria da ALANEG, com o fim de coletar, sistematizar e conservar a antologia de discursos de posse, discursos ao recipiendário e Resumo Biográfico dos Patronos.
§ 17: Todos aqueles que forem homenageados por essa entidade e não estiver inscritos especificamente entre as Categorias de Sócios previstas neste artigo, automaticamente ficará inscrito como SÓCIO HONORÁRIO.
§ 18: A posse do acadêmico, em comum acordo com a Diretoria dessa Entidade e desde que ela seja avisada com antecedência razoável, poderá ser adiada por motivo de força maior.
CAPÍTULO III: REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS ACADÊMICOS EFETIVOS (DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES)
ARTIGO 4º: São REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS MEMBROS EFETIVOS:
       I.            O candidato a MEMBRO EFETIVO DA ALANEG deverá requerer inscrição ao Presidente desta Entidade, instruindo o PEDIDO com duas fotografias recentes, cópias de documentos de identificação pessoal (CPF, RG...) e uma biografia contendo, entre outros dados, a Lista de suas Obras, ou a Lista de seus Trabalhos já expostos ou ainda um Portfólio ou algo similar que comprove sua atuação como artista popular. Preferencialmente, o candidato deverá ter obra original publicada de significativo valor cultural, com a apresentação dos respectivos exemplares juntados no Requerimento de sua inscrição, é preciso ter reputação ilibada, comportamento ético-moral reconhecido, espírito agregador e de ideais coletivos. O ingresso na ALANEG deverá ser aprovado em Assembleia Geral, em votação secreta por maioria simples.
    II.            Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que já tenham solicitação de ingresso rejeitada, por critério ético-moral ou ainda que tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso a juízo da Assembleia.
 III.            As decisões das Assembleias serão tomadas pela maioria simples dos Membros Efetivos presentes e que estiverem em dia com suas obrigações previstas e descritas no presente Estatuto. Não cabendo recurso, salvo revisão especialmente deliberada pela Assembleia Geral, se convocada, de acordo com o presente Estatuto, para examinar a matéria específica.
 IV.            O MEMBRO DA ALANEG tomará posse em SESSÃO SOLENE em ASSEMBLEIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da posse, diploma, assinado pelo Presidente, e Colar Acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar, observando modelo aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, cabendo-lhe ainda custear as despesas referentes à cerimônia de posse como também a confecção do Traje Acadêmico oficial.
    V.            Pelo menos METADE DOS MEMBROS EFETIVOS DA ALANEG deverá ser da região NORDESTE GOIANO, e ou ter publicado trabalhos literários, científicos ou artísticos cuja temática envolva esta região diretamente ou área territorial imediatamente limítrofe a ela no perímetro identificado como Planalto Central, e sempre de acordo com as exigências previstas no Artigo 40 deste Estatuto.
 VI.            Havendo empate na votação para ingresso nesta entidade ou mais de um concorrendo à mesma vaga de Membro Efetivo, dar-se-á preferência sempre àquele que tenha militância cultural ou vínculo socioafetivo comprovado com o Nordeste Goiano.
§ 1º: Excepcionalmente, pessoas de notável saber e com relevantes serviços prestados à Cultura Goiana e ou da RIDE-DF, ainda que não tenham obra literária, científica ou artística já publicada, também poderão tornar-se Membros Efetivos e Sócios Correspondentes desta Academia desde que comprovadamente, tenham vínculos culturais ou socioafetivos com o Nordeste Goiano e ou com Formosa, e seu nome seja apresentado mediante Requerimento fundamentado subscrito por um terço dos acadêmicos já empossados como efetivos, e junto a esse Parecer deverá ser anexada uma Carta de Consentimento Prévio, assinada pelo pretendente.
§ 2º: Todo ingresso de novos acadêmicos será precedido de Parecer feito por Comissão de três a cinco acadêmicos efetivos indicados pela Diretoria e que emitirá seu Relatório como subsídio para a votação em plenário, dentro dos prazos que a Direção e ou a Assembleia Geral preestabelecer.
§ 3º: É obrigatório o registro em ata documentando a posse de Membro Efetivo, com posterior registro em cartório de pessoa jurídica, e facultativa para os demais associados cujo ingresso dar-se-á por meio de emissão de Certificado com prévio preenchimento e assinatura em FICHA DE INSCRIÇÃO COMO ASSOCIADO.

ARTIGO 5º - São Direitos dos Membros Efetivos:
       I.            Participar de todos os eventos da ALANEG;
    II.            Votar e ser votado, conforme as disposições deste Estatuto.
 III.            Indicar para apreciação acadêmica a inclusão de novos associados.
 IV.            Usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
    V.            Solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da ALANEG em petição escrita, destinada à Diretoria (ao fim do qual será cancelado o seu título de acadêmico perdendo validade de forma irrevogável).
 VI.            Reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.

ARTIGO 6º - São Deveres dos MEMBROS EFETIVOS:
       I.            Cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
    II.            Defender e ajudar a construir a integração entre as regiões Vão do Paranã, Chapada dos Veadeiros e todos os entes federados da RIDE-DF.
 III.            Manter seu endereço e seus contatos anualmente atualizados.
 IV.            Desempenhar atribuições no cumprimento de obrigações previamente aprovadas nas instâncias dessa entidade.
    V.            Cumprir fielmente as obrigações estatutárias, entre elas, a de contribuir financeiramente quando assim houver deliberação prévia tomada por essa entidade.
 VI.            Defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
VII.            Manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
VIII.            Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembleias Gerais;
 IX.            Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
    X.            Cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
 XI.            Respeitar os seus pares e em particular os órgãos de direção dessa entidade, conferindo à Diretoria o status de autoridade máxima da agremiação bem como contribuindo para o cumprimento das determinações da Direção e da Assembleia Geral.
XII.            Respeitar e manter o sigilo interno das deliberações e votações da Academia em todos os níveis.
XIII.            Conhecer e manter-se atualizado sobre a vida e obra de seu patrono, inclusive providenciando a entrega de uma foto do patrono como parte da documentação de seu ato de posse.

ARTIGO 7º: Os Associados (em todas as categorias de sócios) são passíveis das seguintes PENALIDADES:
       I.            Advertência, verbal ou escrita;
    II.            Suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
 III.            Exclusão temporária ou definitiva do Quadro de Sócios, depois de assegurada ampla defesa e direito ao Contraditório conforme impõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
§ 1º: Serão apenados com advertência, por escrito, qualquer um dos associados que infringirem as normas estatutárias e regimentais, constantemente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las e isso os levarão a ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações financeiras, no caso dos Membros Efetivos.
§ 2º: Será sumariamente punido com a exclusão definitiva qualquer associado que for condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado, porém, será garantido o seu amplo direito de defesa mediante instauração de Processo Disciplinar Interno (PDI) formalizado por ato da Diretoria sob ad referendum da Assembleia Geral que fixará prazos de defesa e encerramento da demanda.
§ 3º: Poderá ser afastado por um semestre o Membro Efetivo que deixar de comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de dois anos seguidos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade.
§ 4º: O Membro Efetivo que deixar de comparecer a todas as reuniões e assembleias ocorridas ao longo de três anos consecutivos, sem Justificativa Prévia e formal à Direção desta entidade, terá extinta sua condição de ACADÊMICO ASSOCIADO, e ele terá que devolver, (sem ônus para esta entidade e) depois de encerrados os prazos de Notificação, Defesa e Expulsão, todos os objetos alusivos ao seu status acadêmico (exemplo: Colar, Certificado e outros utensílios que façam referência ao Título que ostenta).
§ 5º: Qualquer associado que perder sua condição de acadêmico ficará proibido de continuar usando o nome da instituição ou objetos alusivos a ela e sofrerá sanção cível e ou penal pelo descumprimento da decisão.
§ 6º: É atribuição da Diretoria enviar NOTIFICAÇÃO ESCRITA aos associados nos casos de suspensão acima de seis meses e no caso de expulsão do QUADRO DE SÓCIOS, e guardar na Secretaria desta Entidade o comprovante da entrega.
§ 7º: Após o recebimento da NOTIFICAÇÃO FORMAL prevista no Parágrafo 6º deste artigo, contará o prazo de sessenta dias para que o acadêmico notificado se defenda formalmente, e, esgotado esse prazo, a Direção desta entidade fica autorizada a tomar as providências legalmente cabíveis, inclusive por esse Estatuto.
§ 8º: Caso a NOTIFICAÇÃO e outras correspondências de reuniões e assembleias retornem ao remetente (ALANEG) por problema de endereço do acadêmico e sem que ele tome ciência dos fatos circunstanciados, o desconhecimento delas não será motivo para ele pleitear direito de defesa após o esgotamento dos prazos estatutariamente previstos com esse fim.
§ 9º: Somente após o prazo de noventa dias posteriores à decisão (IRRECORRÍVEL) de expulsão definitiva do Membro Efetivo, a Diretoria da ALANEG poderá preencher a Cadeira vaga com a posse de um novo Titular.
§ 10: Esgotado o prazo citado no Parágrafo 9º deste artigo, ainda que a vaga de Membro Efetivo não tenha sido preenchida por novo acadêmico, aquele associado que foi definitivamente expulso fica proibido de reivindicar seu retorno ao Quadro de Sócios em caráter irrevogável.
§ 11: As regras previstas nos parágrafos 9º e 10 deste Artigo são igualmente aplicáveis aos demais membros não efetivos desta Entidade.
§ 12: Com base no Artigo 3º-VI deste Estatuto e caso a Assembleia Geral entender que o grau de gravidade que resultou na expulsão é passível de Indulto Acadêmico, a mesma assembleia, por deliberação de dois terços dos membros efetivos, determinará que a pena de expulsão seja convertida na mudança de categoria de sócio tornando-o um Associado Não Efetivo, atribuindo-lhe outro status, entre eles, o de SÓCIO HONORÁRIO, dentro do tempo previsto no Parágrafo 9º deste artigo.
CAPÍTULO IV: DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS
ARTIGO 8º - A receita da ALANEG será constituída por:
       I.            Contribuições dos Membros Efetivos a ser fixada em assembleia geral;
    II.            Contribuições e doações de terceiros, inclusive dos demais integrantes das categorias de sócios dessa entidade.
 III.            Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
 IV.            Outros fundos porventura criados.
§ 1º: Os fundos previstos no Artigo 46 do Estatuto anterior passam a ser integrados mudando sua denominação e finalidades, sendo renomeado como UNIFAMFundo Unificado de Assistência ao Mecenato, e ora se constitui como instrumento financiador das atividades culturais e educativas executadas pela ALANEG cujas regras de captação e destinação poderão, se for necessário, ser regulamentadas posteriormente.
§ 2º: Os recursos provenientes do UNIFAM serão destinados na quantia de 50% (cinquenta por cento) nos municípios do Nordeste Goiano incluindo Formosa como parte integrante da Bacia do rio Paranã, e a outra metade do percentual restante dentro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS em territórios ou entes federados que se localizem na fronteira da SEDE DA ALANEG, isto é, os municípios de Buritis e Cabeceira Grande (em Minas Gerais), os municípios de Vila Boa, Cabeceiras de Goiás, Água Fria de Goiás e Planaltina (no Estado de Goiás) e a Região Administrativa de Planaltina e outras situadas nas suas adjacências dentro do Distrito Federal, e outros que virem a ser criados desde que igualmente seja limítrofe a Formosa.
ARTIGO 9º: O Patrimônio da ALANEG será constituído por imóveis, móveis e utensílios, entre outros, que serão inscritos e registrados em Livro de Patrimônio, sob a guarda da Tesouraria dessa entidade.
§ 1º: Deverá haver um cadastro de todos os bens da entidade, e a Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral reunida para tal fim.
§ 2º: Os Fundos da ALANEG serão aplicados:
I-                   Com o Pessoal Administrativo e despesas com execução de ações, projetos e programas sob a gestão dessa entidade;
II-                Na edificação, reparação ou ampliação do seu Patrimônio;
III-             Com a impressão de livros e outros materiais impressos de interesse da coletividade ou da Entidade;
IV-             Com a publicação de avisos, convocações, notificações da Mídia;
V-                Com prêmios criados pela ALANEG;
VI-             Com Material de Expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação, impressos e distribuição de meios de comunicação mantidos pela entidade;
VII-          Com despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens, e demais eventos da entidade;
VIII-       Com Transporte, ajuda de custo, hospedagem de delegados da ALANEG em Congressos em que se fizer representar;
IX-             Com eventual aluguel de salas, salões, etc;
X-                Com transportes e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI-             No cumprimento de todas as finalidades e objetivos da ALANEG.
§ 3º: O Patrimônio Imobiliário da ALANEG só poderá ser alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral convocada para este fim específico.
§ 4º: A ALANEG adotará regulamento próprio para contratação de obras, serviços, compras e alienações em estrita observância aos princípios previstos neste Estatuto, para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, decorrentes de transferências voluntárias de recursos públicos da União.
§ 5º: Enquanto a Assembleia Geral não deliberar sobre pagamento de mensalidade ou anuidade, fica criada a CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA equivalente ao valor entre 5% a 10% (cinco e dez por cento) do Salário Mínimo vigente em nosso país, que será paga pelos Sócios Efetivos, (e facultativamente pelos demais sócios), mas a sua cobrança e periodicidade (se será mensal, semestral, anual, etc) ficam dependentes de decisão formalizada em ato oficial da Diretoria Administrativa, no prazo de sessenta dias antes de entrar em vigor.
§ 6º: Enquanto a Diretoria não oficializar a cobrança da CONTRIBUIÇÃO prevista nesse artigo, a mesma poderá ser recebida pela ALANEG por meio de TERMO DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONTRIBUIÇÃO DE SÓCIO para aqueles que assim o fizer.
§ 7º: Na hipótese de a ALANEG obter junto ao órgão competente seu reconhecimento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível que porventura tenha sido adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a sua qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e, preferencialmente, que se localize em áreas de atuação efetiva dessa Entidade.
§ 8º: A ALANEG autoriza, de forma irrestrita, a realização de perícia técnica contábil por AUDITORES EXTERNOS INDEPENDENTES em todas as suas ações, inclusive Prestação de Contas, sobretudo de fontes do Poder Público, e prioriza a TRANSPARÊNCIA DE SUA GESTÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA como condição necessária à lisura, eficiência e impessoalidade dos seus procedimentos na execução de projetos, convênios, parcerias, etc.
ARTIGO 10: Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes mediante termo e cadastramento conforme previsto no artigo anterior.
§ 1º: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
§ 2º: O prazo de duração da ALANEG é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida quando assim decidirem os seus associados em pleno gozo de seus direitos, em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade, com o quórum mínimo de dois terços dos MEMBROS EFETIVOS.
ARTIGO 11 - Deliberada a extinção da entidade e a dissolução de sua pessoa jurídica, o patrimônio da ALANEG existente na data de sua dissolução será doado à uma instituição  afim, escolhida por deliberação de seus membros, em Assembleia Geral, reunida na forma prevista no presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12- A Assembleia Geral é o Órgão Máximo da ALANEG nos termos deste Estatuto, é composta por todos os MEMBROS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos e obrigações estatutárias, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ALANEG, têm caráter Ordinário, Extraordinário, Consultivo, Deliberativo, Eleitoral e Solene; o quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 dos associados em 1ª convocação e de qualquer número em 2ª convocação; suas decisões serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos presentes, por aclamação na maioria das situações e ou por voto secreto em caso de eleição, impedimentos, julgamento de processos disciplinares e exclusão de sócios.
§ 1º: A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá aos seguintes procedimentos:
       I.            A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo será realizada, anualmente (uma ou duas vezes, respeitando-se o espaço de um semestre), com as seguintes finalidades: aprovar os Balancetes Anuais, o Relatório Administrativo do Exercício Findo bem com a Proposta Orçamentária e o PPGEA – Programa de Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG para períodos seguintes;
    II.            A Assembleia Geral Ordinária de Caráter Administrativo tem competência privativa também para destituir os administradores assim como alterar ou reformar o Estatuto;
 III.            As Assembleias Gerais Extraordinárias são de competência do Presidente e serão sempre convocadas para deliberação de assuntos relevantes e urgentíssimos;
 IV.            As ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS PARA ENCONTROS ACADÊMICOS serão aquelas convocadas para reuniões periódicas rotineiras dos Membros Efetivos cujos dias e horários serão definidos pela Diretoria ou, havendo controvérsias, pela Assembleia Geral.
    V.            A Assembleia Geral Solene, também chamada SESSÃO SOLENE, será realizada quando se fizer necessária e será devidamente programada pela Diretoria para prestar homenagens especiais ou para DAR POSSE AOS MEMBROS EFETIVOS.
VI.            A Assembleia Geral Eleitoral será realizada para deliberação de procedimentos eleitorais;
§ 2º: É garantido a 1/5 dos MEMBROS EFETIVOS o direito de convocar a Assembleia Geral mediante abaixo-assinado anexo a requerimento fundamentando os motivos da convocação.
§ 3º: Qualquer convocação, seja de assembleia ou de reunião, será feita por meio de Edital, Carta Circular com ampla divulgação em meio eletrônico e ou em logradouros públicos.
§ 4º: Os procedimentos de votação poderão ser por aclamação e ou por voto secreto seguindo, por analogia, ao previsto no artigo 24 deste Estatuto.

ARTIGO 14 – As assembleias gerais ordinárias de caráter administrativo serão convocadas com antecedência de quinze dias.
ARTIGO 15 – As demais assembleias gerais serão todas convocadas com antecedência mínima de oito dias.

CAPÍTULO VI: DOS ÓRGAOS DE DIREÇÃO DA ALANEG
(DIRETORIA E CONSELHO FISCAL)

            ARTIGO 16 – A Diretoria da ALANEG terá mandato de 2 (dois) anos, com direito a recondução, e será constituída pelos seguintes membros efetivos eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:
       I.            Presidente;
    II.            Vice-Presidente;
 III.            Secretário Geral;
 IV.            Diretor Cultural;
    V.            Diretor Financeiro;
 VI.            Subdiretor Financeiro;
§ 1º: É atribuição da Diretoria promover a Gestão Colegiada dessa Entidade com zelo, eficiência, continuidade das ações, transparência, razoabilidade, economicidade, probidade, entre outros princípios exigidos pela Legislação Brasileira, além de responsabilizar-se coletivamente, civil e penalmente, pela sua gestão fiscal, contábil, patrimonial e administrativa.
§ 2º: A sucessão dos cargos dar-se-á na sequência linear prevista neste artigo, e admitir-se-á, facultativamente, a existência de até 3(três) suplentes na Diretoria, que serão convocados mediante ato de exclusiva prerrogativa da Diretoria.
§ 3º: O Presidente de Honra será indicado na mesma assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste estatuto.
§ 4º: Preferencialmente, o Presidente e o Diretor Financeiro desta entidade deverão residir em Formosa-GO ou em Planaltina-DF, ou em município que dista menos de quarenta minutos da SEDE.
§ 5º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Patrono Fundador da UNIFAM, do Presidente de Honra (este somente no caso do artigo 36 § 2º deste Estatuto), por decisão fundamentada de um terço dos Diretores e ou dos Associados em Requerimento subscrito por dois terços dos membros efetivos quites com suas obrigações estatutárias.
§ 6º: A Diretoria, por decisão de dois terços de seus membros, ou por decisão em assembleia geral, poderá fazer rodízios, e convocar tanto reuniões de Diretoria quanto assembleias gerais com todos os acadêmicos, para se realizarem em qualquer uma das cidades da Área Territorial de Abrangência da ALANEG montando uma Programação Específica chamada Agenda Cultural Itinerante (A.C.I) para cada cidade a ser visitada, sempre com o nobre objetivo de estreitar intercâmbios e o relacionamento institucional, educativo e cultural com as Instituições e comunidades locais, nos termos do Artigo 20-II deste Estatuto.
§ 7º: As expressões Diretoria Administrativa e Diretoria Executiva são nomenclaturas permitidas por este Estatuto, desde que usadas em separado, uma em cada documento.
ARTIGO 17 – Compete ao Presidente:
       I.            Representar a ALANEG onde se fizer necessário, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    II.            Convocar e presidir reuniões e assembleias;
 III.            Assinar a documentação financeira com o Diretor Financeiro, ou com o Secretário Geral conforme o tipo de assunto a ser deliberado (editais, correspondências, notificações, títulos, certificados...);
 IV.            Empossar os membros da Diretoria e novos Acadêmicos, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
    V.            Cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
 VI.            Suspender as sessões para o bem da ordem e do quadro social;
VII.            Confirmar, em comum acordo com a Diretoria, as penalidades aos associados faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
VIII.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 18 – Compete ao Vice-Presidente:
       I.            Auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
    II.            Substituir o Presidente quando necessário para o exercício do cargo, em suas ausências, impedimentos e outras situações previamente comunicadas.
 III.            Atuar como articulador de contatos institucionais e acadêmicos com outras entidades culturais da região de abrangência dessa entidade promovendo o entrosamento entre os acadêmicos em todos os municípios do território de atuação dessa entidade, mas sempre em parceria com o Presidente e sob a ciência dele.
 IV.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
            ARTIGO 19 – Compete ao Secretário Geral:
       I.            Redigir e dar divulgação aos editais, notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
    II.            Lavrar e ler as Atas das Reuniões e Assembleias Gerais, guardando os livros na Secretaria da ALANEG e sob sua total responsabilidade;
 III.            Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial;
 IV.            Manter em dia e organizada a documentação da Secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de constituição da entidade, Cadastros contendo dados de todos os tipos de Associados, e tudo o mais que disser respeito à documentação da ALANEG;
    V.            Programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo o estatuto ou a orientação da Presidência;
 VI.            Não ultrapassar os seus limites interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria;
VII.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 20 - Compete ao Diretor Cultural:
       I.            Auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres, inclusive substituindo-o na ausência ou impedimento dele.
    II.            Montar no primeiro trimestre a Agenda Cultural Anual dentro do PPGEA e com a participação da COPEDEL-ONERIDE, contendo em sua programação atividades como palestras, recitais, cursos, etc.
 III.            Dirigir a ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER e junto com a COPEDEL administrar o ONERIDE;
 IV.            Gerenciar o ALCA-RIDE-DF/NE e a BIBLIONEG nos termos dos artigos 30 e 31 deste Estatuto;
    V.            Propor criação de meios de execução das Estratégias de Fomento Cultural previstas neste Estatuto;
 VI.            Atuar em parceria com o Vice-presidente no cumprimento das atribuições previstas no artigo 18-III deste Estatuto;
VII.            Comandar o Cerimonial da entidade;
VIII.            Promover atividades culturais, lúdico-desportivas, entre outras similares;
 IX.            Coordenar os meios de comunicação e os projetos editoriais e de publicação da entidade, inclusive o Serviço de Assessoria de Imprensa da ALANEG;
    X.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 21 – Compete ao Diretor Financeiro:
       I.            Manter sob o seu controle todos os Documentos Contábeis e Financeiros;
    II.            Manter em dia a Escrituração Contábil da ALANEG;
 III.            Apresentar, periodicamente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento Financeiro do período anterior;
 IV.            Assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria;
    V.            Administrar o UNIFAM junto com o Diretor Cultural;
 VI.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 22- Compete ao Subdiretor Financeiro:
       I.            Auxiliar o Diretor Financeiro nos seus misteres;
    II.            Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e ausências ou seguindo orientação do Presidente;
 III.            Atuar como Articulador de Patrocínios na captação de recursos financeiros, mas sempre em parceria com o Diretor Financeiro e sob a ciência prévia dele;
VII.            Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral e que sejam afins aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
ARTIGO 23: O CONSELHO FISCAL terá 3(três) membros efetivos com ou sem igual número de suplentes, MANDATO IGUAL AO DA DIRETORIA e será composto por um Presidente, um Relator e um Sub-relator.
§ 1º: São atribuições do Conselho Fiscal, entre outras delegadas em assembleia geral:
       I.            Examinar a Escrituração Contábil da ALANEG apresentada pela Tesouraria e fazer relatórios ou pareceres sobre ela;
    II.            Encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual emitindo parecer;
 III.            Fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
 IV.            Reunir-se ordinariamente uma ou duas vezes por ano para a análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º: O Conselho Fiscal poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu Presidente, pelo Presidente da ALANEG, pelo Patrono Fundador da UNIFAM e ou por um terço tanto do próprio órgão quanto da Diretoria desta entidade.

CAPÍTULO VII: DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 24 - As eleições para a Diretoria serão realizadas de dois em dois anos.
§ 1º: As eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem ao término dos mandatos; será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes; as chapas concorrerão segundo os seguintes requisitos:
       I.            Cada chapa conterá obrigatoriamente os cargos de Presidente, Secretário Geral e Diretor Financeiro (e os demais cargos da Diretoria poderão ser indicados pela chapa eleita antes da posse), e no Conselho Fiscal é obrigatório o preenchimento dos três cargos de conselheiros.
    II.            A eleição far-se-á por aclamação ou escrutínio secreto (caso assim deliberar previamente a Assembleia Geral), devendo cada eleitor receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na qual escreverá o número da chapa e que, em seguida, depositará na urna.
 III.            A apuração será realizada imediatamente após a eleição.
 IV.            Será considerada vencedora a chapa que obtiver metade mais um dos votantes desde que todos os integrantes desta esteja em dia com suas obrigações e em pleno gozo das suas prerrogativas e atribuições.
§ 2º: Cada chapa eleitoral será registrada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data do pleito, e a posse da Diretoria dar-se-á dentro do prazo de encerramento dos mandatos vigentes.
§ 3º: Caso houver divergências pontuais antes da eleição, será convocada assembleia que deliberará sobre aprovação de Regimento Interno regulamentando o Processo Eleitoral que, entre outras decisões, obrigatoriamente instituirá Comissão Eleitoral para comandar as eleições, criando Mesas Coletoras e Mesas Apuradoras de votos.
§ 4º: Será garantida participação paritária de todas as chapas na Comissão Eleitoral e nas mesas coletoras e apuradoras de votos, tendo membros da Diretoria vigente como membros natos.

CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 25: Tanto a Reforma quanto os casos omissos ou não previstos no conteúdo deste Estatuto poderão ser deliberados por voto concorde de um terço de seus membros efetivos, tomando como referência os estatutos da Academia Goiana de Letras e da Academia Brasileira de Letras e ainda o Código Civil brasileiro.
§ 1º: Disposições Complementares serão registradas em Regimentos Internos da ALANEG, devendo entrar em vigor imediatamente após o registro deste Estatuto.
§ 2º: Em momentos de Reforma Estatutária ou de eventual crise institucional, os mandatos vigentes poderão ser extintos, reduzidos ou prorrogados mediante deliberação em assembleia geral, e quando necessário, em caso de comprovada acefalia administrativa, fica autorizada a constituição de Comissão de Reestruturação Institucional tendo em sua composição o total de três a cinco membros efetivos que, juntos, autoconstituir-se-ão como órgão responsável pela revitalização desta entidade na hipótese de nenhum de seus órgãos diretivos estarem funcionando.
ARTIGO 26 – Será adotado um logotipo identificável, obrigatoriamente, no medalhão, nos documentos impressos e oficiais.
Parágrafo Único: Os Membros Efetivos deverão usar nas sessões solenes a indumentária representativa da ALANEG.
ARTIGO 27 – Respeitar-se-á como oficial, além dos Feriados já existentes em Formosa (Goiás), no País e no Estado, a Data de Fundação da ALANEG (09/10/2005) e o Dia 17/2/1816 (Data de Nascimento do VISCONDE DE PORTO SEGURO, Patrono desta entidade), devendo haver a cada ano Cerimônia Comemorativa de aniversário da entidade.
ARTIGO 28 – Além dos Títulos Honoríficos previstos no artigo 3º deste Estatuto e de outras Honrarias que vierem a ser instituídas em assembleia geral e ou por iniciativa de dois terços da Diretoria vigente, também são condecorações desta entidade, as que se seguem:
       I.            TROFÉU CORA CORALINA.
    II.            MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO.
 III.            COMENDADOR DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES.
§ 1º: O TROFÉU CORA CORALINA é uma homenagem a CORA CORALINA (Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, Goiás – GO, 20/8/1889 , Goiânia-GO, 10/4/1985).
§ 2º: A MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO VISCONDE DE PORTO SEGURO é uma homenagem ao diplomata e historiador FRANCISCO ADOLPHO DE VARNHAGEM (Piracicaba-SP, 17/2/1816 – Viena-Áustria, 26/6/1878), que também é o PATRONO MÁXIMO DA ALANEG.
§ 3º: O Título Honorífico de COMENDADOR DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES é uma homenagem a esse que foi o primeiro que arrematou em hasta pública o direito de administrar os Registros Fiscais de Lagoa Feia (Formosa), de Santa Maria do Paranã (divisa Formoso-MG/Flores de Goiás) e Arrependidos (Cristalina), pois ambos eram postos avançados de fiscalização tributária localizados em pontos de pouso da ESTRADA REAL CAMINHOS DA BAHIA, que ligava Salvador-BA a Bolívia passando pelo Centro-Oeste, e foi oficializada em abril de 1736 por D. João V depois de uma viagem feita à Região Centro-oeste (que pertencia a São Paulo), por D. Antônio Luiz de Távora (Conde de Sarzedas).
§ 4º: O Titulo Honorífico de COMENDADOR DO REGISTRO FISCAL DA LAGOA FEIA BERNARDO FERNANDES GUIMARÃES será concedido pela Diretoria da ALANEG para pessoas que tenham prestado relevantes serviços à cultura e ao sistema de comunicação para integração regional do Nordeste Goiano e desta região com as demais áreas de abrangência territorial desta entidade.
§ 5º: Tanto a Medalha quanto o Troféu serão dados para pessoas, intelectuais e outras personalidades que se destacarem no mundo cultural e artístico em defesa de Goiás e ou do Nordeste Goiano ou ainda do Planalto Central.
§ 6º: É prerrogativa da Diretoria, com base no Artigo 38 deste Estatuto, a concessão de honrarias, mas havendo controvérsias entre acadêmicos quanto aos homenageados, neste caso será constituída uma Comissão de Verificação e Homologação de Méritos de duração temporária e com composição paritária (metade por integrantes da Direção e outra metade de acadêmicos não dirigentes desta entidade e ou por personalidades que não sejam filiadas à ALANEG), cabendo aprovar a Lista de Homenageados indicados pela Diretoria.
§ 7º: O TROFÉU CORA CORALINA poderá ser conferido a até cinco pessoas por vez desde que a Diretoria e ou a Comissão de Verificação e Homologação de Méritos crie categorias distintas para a concessão dessas honrarias, priorizando sempre pessoas e personalidade ligadas às Artes, Artesanato, Literatura, Ciências e Cultura Popular em geral.
§ 8º: O TROFÉU CORA CORALINA quando for atribuído em única categoria priorizará, obrigatoriamente, a concessão para escritor ou artista a quem será também conferido o título de INTELECTUAL DESTAQUE DA ALANEG, sendo assim caracterizado como prêmio artístico-literário visando o Reconhecimento Público por relevante contribuição à Cultura Brasileira, nos termos do Artigo 35-III deste Estatuto.
§ 9º: A Diretoria fica autorizada a criar os símbolos que representarão tanto a Medalha quanto o Troféu; e estes símbolos sempre remeterão a imagem (foto oficial) do Visconde de Porto Seguro e de CORA CORALINA, bem como haverá símbolo próprio para a Comenda, mas ambos terão em sua representação heráldica a Logomarca Principal da ALANEG.
§ 10: Essas e outras honrarias da ALANEG serão conferidas em datas cívico-comemorativas.
§ 11: A ALANEG poderá também promover o Prêmio LECIONE (Legião de Educadores Criativos e Criadores Interessados na Organização do Novo Ensino), que consta do artigo 10 § 25-I do Estatuto anterior.
§ 12: Fica a Subsede de Brasília autorizada a instituir e conferir o TROFÉU MESTRE D’ARMAS com base em critérios a serem definidos posteriormente.
ARTIGO 29: O Comitê Organizador da REBRAPE, constante dos artigos 7º ao 9º do Estatuto anterior, passa a se chamar CONSELHO ESPECIAL PARA DECISÕES EXTRAORDINÁRIAS – CEDEX; é composto por todos os dirigentes efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta Entidade, e a ele caberá decidir sobre:
       I.            Local de realização de Reuniões ou Sessões Ordinárias para qualquer tipo de eleição e posse que forem deslocadas para Subsedes desta entidade, mas a decisão precisará ser aprovada por unanimidade de seus integrantes;
    II.            Locais para Sessões Itinerantes (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
 III.            Mudança de endereços das Subsedes do Vão do Paranã e da Chapada dos Veadeiros;
 IV.            Criação de mais cargos ou de Subcomissões dentro da COPEDEL;
    V.            Composição, duração e objetivos de Comissão Provisória Redatora de Projetos de Regimentos Internos (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
 VI.            Nomeação de Suplentes (em caso de haver divergência entre os membros da Diretoria);
VII.            Todas as decisões polêmicas de caráter administrativo de todos os órgãos desta entidade quando não houver consenso entre seus integrantes;
VIII.            Outras deliberações que forem delegadas em assembleia geral.
§ 1º: Considera-se como Decisão Polêmica aquela que, depois de submetida à votação por duas vezes seguidas, permanecer em situação de empate ou com aprovação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos integrantes do órgão em questão.
§ 2º: O CEDEX, por decisão da maioria de seus membros, poderá encaminhar Decisões Polêmicas para votação em assembleia geral.
§ 3º: Todas as reuniões do CEDEX são consideradas extraordinárias.
§ 4º: O CEDEX reunir-se-á mediante convocação do Presidente da ALANEG, do Presidente de Honra, do Patrono Fundador da UNIFAM ou mediante ofício assinado pela maioria de seus membros.
§ 5º: Nenhuma Decisão será considerada polêmica quando for aprovada por unanimidade ou por maioria de 50% (cinquenta por centos) dos integrantes de cada órgão.
§ 6º: O CEDEX sempre atuará como ponto de equilíbrio (exercendo as funções de “Poder Moderador”) no processo de democratização das instâncias decisórias desta entidade.
§ 7º: O CEDEX poderá, excepcionalmente, submeter à apreciação em assembleia geral Proposta de Eleição e Posse de até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis para Membros Efetivos e Sócios Correspondentes da ALANEG na mesma assembleia que deliberar sobre a aprovação deste Estatuto ou em nova assembleia a realizar-se imediatamente depois dela.

ARTIGO 30: Ficam desde já instituídos (e subordinados à Diretoria) dois órgãos direcionados a organizar a integração entre esta Entidade, o Poder Público e a Sociedade:
       I.            O ATENEU DAS LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DA RIDE-DF E DO NORDESTE GOIANO (ALCA-RIDE) com o fim educativo de promover a realização de projetos culturais ou socioambientais, oficinas pedagógicas e outras voltadas para diferentes ofícios focados nos objetivos desta entidade, desenvolvendo também outras ações próprias de um liceu, cabendo a ele promover o Projeto ABCDE – Agenda Brasileira de Cultura e Ciência Dentro da Escola, e ou o PROCRIART – Programa de Apoio à Criatividade Cultural, Científica e Tecnológica na Educação Básica, conforme constava dos artigos 23 e 41 § 13 do Estatuto anterior.
    II.            O CENTRO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO – CDTB que funcionará como Sede Institucional desta Entidade, atuando como MEMORIAL DAS ARTES, OFÍCIOS, HISTÓRIA E CULTURA DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF, terá como finalidades difundir, valorizar, interagir e conservar as diferentes Manifestações Culturais e Bens Culturais do Povo, principalmente do Nordeste de Goiás, prioritariamente, conservando documentos, objetos e tudo o que for necessário à preservação do PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL da área de abrangência desta entidade, inclusive aqueles que remeterem à trajetória do teólogo e missionário católico dominicano Dom TOMÁS BALDUÍNO.
§ 1º: A Sede desta Academia denominar-se-á conforme previsto no Inciso II deste artigo como homenagem a Dom TOMÁS BALDUÍNO – Paulo Balduíno de Sousa Décio (31/12/1922 – 2/5/2014), nascido no município de POSSE (NORDESTE GOIANO), por ter prestado relevantes serviços ao Brasil e à Goiás.
§ 2º: A Diretoria desde já fica, se achar necessário, autorizada a aprovar Regulamento Próprio para o funcionamento desses órgãos, e havendo divergências sobre essa prerrogativa, a regulamentação será feita por meio de Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral.
§ 3º: Fica criado como parte integrante do CDTB o Arquivo Acadêmico Xiko Mendes (AXIM), como repositório de acervos em geral (documentos históricos, história da UNIFAM e da ALANEG, documentação institucional em geral, entre outros).
ARTIGO 31: A Biblioteca Comunitária Silvério Mendes Teixeira, que constava do artigo 41 § 9º do Estatuto anterior, passa a se chamar BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DO NORDESTE GOIANO e RIDE-DF PROFª OLINDA DA ROCHA LOBO – BIBLIONEG, com o objetivo, entre outros, de valorizar a leitura e a difusão das obras literárias, científicas e artísticas, dando prioridade para temas e trabalhos dos acadêmicos, sobre o Nordeste Goiano, o Planalto Central, a RIDE-DF e o Estado de Goiás, e desenvolvendo ações comunitárias junto às escolas, comunidades rurais e de bairro, etc.
§ Único: É responsabilidade da BIBLIONEG, entre outras, conservar em seu acervo pelo menos um exemplar de cada obra literária, artística, científica, entre outras, dos autores que são associados a esta Entidade, principalmente do Patrono Fundador da UNIFAM, Escritor XIKO MENDES, além de documentos raros que façam referência ao Nordeste Goiano e a RIDE-DF.

ARTIGO 32: Fica criada a Revista “RIDE-DF Letras e Artes” como meio de comunicação e integração sociocultural e socioambiental entre os intelectuais do NORDESTE GOIANO e da RIDE-DF, e será editada periodicamente, sobretudo durante os aniversários de cidades integrantes da área de ação desta entidade ou em aniversários quinquenais ou decenais da ALANEG como os 10 anos da UNIFAM em 9/10/15, e assim sucessivamente.
§ 1º: A revista será um dos instrumentos de divulgação também do ONERIDE – Observatório do Patrimônio Cultural e Socioambiental do Nordeste Goiano e da RIDE-DF; e ela poderá ser editada em diferentes formatos (como revista, livro, etc).
§ 2º: O jornal Repórter TRIJUNÇÃO fundado pela UNIFAM (e por iniciativa do Escritor Xiko Mendes, seu Editor), em nove de janeiro de 2010, sob a denominação inicial de Portal da Transparência Formosense, depois nomeado Repórter Marco Trijunção, agora passa a se chamar RIDE-DF LETRAS E ARTES e funcionará como meio volante regular para publicação de trabalhos dos acadêmicos (todos os associados) e de convidados pela Direção desta entidade, e a próxima EDIÇÃO terá o número 19 (dezenove), conforme já constava do Artigo 31 do Estatuto anterior.
§ 3º: A ALANEG também poderá editar a TRIBUNA DE EDUCADORES que constava dos artigos 32 e 33 do Estatuto anterior, como informativo com foco direcionado preferencialmente à Educação Básica de sua área de abrangência.
§ 4º: A ALANEG também poderá, igualmente, vir a instituir a RÁDIO COMUNITÁRIA PAIDEIA FM que já constava dos Artigos 35 a 40 do Estatuto anterior.
§ 5º: Fica a Diretoria autorizada a constituir Conselhos Editoriais para todos os meios de comunicação desta entidade.

ARTIGO 33A ALANEG acata integralmente os dispositivos previstos na Lei Federal nº: 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive o disposto em seu artigo 33, cujos princípios orientadores são os que seguem:
I – Essa entidade tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II – Essa entidade pauta-se pela constituição de Conselho Fiscal com a atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – Essa entidade prevê que em caso de dissolução dela, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de natureza igual ou similar que preencha os requisitos da Legislação vigente e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
IV – Essa entidade tem Normas de Prestação de Contas Sociais que respeita os seguintes procedimentos:
A)    A garantia da observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
B)    A garantia da publicidade com total transparência, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao Relatório de Atividades e Demonstrações Financeiras da ALANEG, incluídas as Certidões Negativas de Débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
ARTIGO 34: Fica instituído o Selo Editorial UNIFAM (Fundo Unificado de Assistência ao Mecenato) como marco gráfico-pictórico identificador das Publicações Oficiais da ALANEG conforme descrito no Artigo 48-III deste Estatuto.
ARTIGO 35: Ficam instituídos como ESTRATÉGIAS DE FOMENTO CULTURAL:
       I.            O Projeto BOLSAPIENS – BOLSA DE PUBLICAÇÕES DO NORDESTE GOIANO E RIDE-DF OLYMPIO JACINTHO, que financiará com recursos próprios dessa Entidade (o “UNIFAM”) ou por meio de patrocínio ou intercâmbio com outras instituições a publicação de obras artísticas, científicas, literárias, entre outras, com o fim de valorizar a produção cultural da área de abrangência desta entidade.
    II.            O Projeto CLIONEG – CONSÓRCIO ARTÍSTICO-LITERÁRIO DO NORDESTE GOIANO e RIDE-DF, forma de promoção da produção cultural que se utilizará da solidariedade acadêmica visando o financiamento coletivo de projetos editorais e outros por meio de recursos dos próprios associados. (CLIO era a Ninfa Protetora da História na Mitologia Grega).
 III.            O PRÊMIO CULTURAL Dom TOMÁS BALDUÍNO, tipo de mecenato cultural mantido por essa entidade para premiar trabalhos literários, artísticos, científicos, entre outros similares, além de concursos de redação e outros de natureza artística ou literária, que promovam o desenvolvimento sociocultural e ou ético-social do Povo Goiano.
 IV.            O Projeto EXPEDIÇÃO ALANEG ITINERANTE: Viagem às Fronteiras do DF Antes de Brasília, que consistirá num conjunto de visitas planejadas e monitoradas aos municípios de sua área de abrangência por meio de Sessões Acadêmicas Itinerantes (pelo menos uma por ano), acompanhadas pela Equipe do ONERIDEObservatório do Patrimônio Cultural e Socioambiental do Nordeste Goiano e da RIDE-DF a quem caberá a tarefa de produzir pesquisas e documentários sobre as atividades realizadas no percurso e sobre os Bens Culturais representativos do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental dos lugares visitados ao longo de cada uma dessas expedições.
ARTIGO 36: O presente Estatuto só poderá ser REFORMADO em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS EFETIVOS em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos. Caso o número não seja alcançado, haverá uma 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes e votação realizada com a maioria simples.
            § 1º: Será constituída uma Comissão de Reforma Estatutária com até três ou cinco membros e eleita nos termos do presente Estatuto em Assembleia Geral, que também reformará a Estrutura Administrativa prevista neste Estatuto, sendo, no mínimo, um Presidente e um Relator.
            § 2º: Entre as prerrogativas do Presidente de Honra desta Entidade (que forem atribuídas a ele em assembleias gerais) e do PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG, estão as de participar como membro efetivo das Comissões de Reforma Estatutária e de Reestruturação Institucional previstas no artigo 25 deste Estatuto.

ARTIGO 37: O Observatório Interescolar Magistério Sem Fronteiras (Intermagis), que constava do artigo 11 do Estatuto anterior, passa a se chamar OBSERVATÓRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL DO NORDESTE GOIANO E DA RIDE-DF – ONERIDE, e terá como missão:
       I.            Integrar o CONERIDE como membro nato e coordená-lo nos termos deste Estatuto;
    II.            Participar das Sessões Itinerantes da ALANEG conforme previsto no Artigo 34-IV deste Estatuto;
 III.            Promover ações integradas de revitalização, conservação e divulgação de bens patrimoniais por meio da construção de CONEXÕES multidisciplinares, interdisciplinares e até transdisciplinares entre o Nordeste Goiano e a RIDE-DF;
 IV.            Promover a EDUCAÇÃO em geral, e com ela o Ecoturismo, a Cultura Popular, a Literatura, a Educação Patrimonial, a Educação Ambiental, todas as Ciências e Artes, entre outras abordagens pedagógicas e ético-sociais;
    V.            Realizar cursos, seminários, oficinas e outras atividades de cunho pedagógico voltadas para a valorização dos bens patrimoniais, principalmente em parceria com Redes de Ensino nas diferentes modalidades de Educação;
 VI.            Produzir e divulgar o Relatório ONERIDE” sobre a situação-diagnóstico dos Bens Patrimoniais, identificando as condições de preservação, uso e divulgação deles;
VII.            Propor e defender projetos, propostas e iniciativas comunitárias como ecomuseus (da RIDE-DF, Nordeste Goiano Pedra Fundamental...), museologia social, ciclovias, bibliotecas, arquivos ou casas de memória, entre outras ações, que visem a conservação do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental;
VIII.            Reivindicar do Poder Público, a criação de Políticas Públicas integradas entre Entes Federados com o objetivo comum de preservar e difundir bens patrimoniais;
 IX.            Lutar pela criação do Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF, com participação paritária incluindo membros do Governo e da Sociedade Civil, e que depois poderá ser transformado em Conselho Interestadual de Cultura, Educação e Sustentabilidade da RIDE-DF (CES-RIDE) ou na REC-RIDE-DF (Rede de Entidades Culturais e Socioambientais da RIDE-DF);
    X.            Organizar Conferências de Cultura, Ciência, Meio Ambiente, entre outras, preparatórias sempre antecedendo conferências similares feitas pelos Municípios, ou pelo Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais ou pelo Governo Federal com foco nas conexões culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF;
 XI.            Publicar o livro GOIANTROPÉDIA: Guia de Viagem da ALANEG pelo Nordeste Goiano e ou pela RIDE-DF;
XII.            Construir outras propostas compatíveis com os objetivos da ALANEG e de seus parceiros e ou aprovadas no CONERIDE – Congresso Cerratense “Conexões Culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF”.
§ 1º: O ONERIDE será administrado pela COPEDEL – Comissão de Observadores do Patrimônio e de Educação para o Desenvolvimento Estratégico Local ora constituída nos mesmos moldes daquela que já constava do artigo 23 do Estatuto anterior, e ela funcionará como COORDENAÇÃO TÉCNICA corresponsável pela gestão colegiada desse Observatório junto com a Diretoria da ALANEG.
§ 2º: A COPEDEL, órgão de consultoria e assessoria técnica desta entidade,  será indicada pela Diretoria da ALANEG, e será composta por até quinze acadêmicos efetivos, sendo no mínimo um Coordenador Administrativo, um Coordenador Regional do Vão do Paranã, um Coordenador Regional da Chapada dos Veadeiros, um Coordenador Regional da RIDE-DF, e por Coordenadores de Núcleos.
§ 3º: Caso a ALANEG tiver dificuldade para ter um coordenador regional em cada território de sua área de abrangência, fica sua Diretoria autorizada a compor a COPEDEL com menos membros, mas nunca inferior a dois, sendo um Coordenador Administrativo e outro Coordenador Regional.
§ 4º: Ao Coordenador Administrativo serão atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, as de gerenciar as atividades do ONERIDE zelando por sua administração e funcionamento.
§ 5º: Ao(s) Coordenador(es) Regional(ais) serão atribuídas, entre outras responsabilidades delegadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, as de representar o ONERIDE como porta-voz da ALANEG na defesa do Patrimônio Histórico-cultural e Socioambiental dos territórios de sua área de jurisdição.
§ 6º: Excepcionalmente, o ONERIDE poderá ter em sua composição apenas o Coordenador Administrativo, cargo que poderá ser ocupado pelo Secretário Geral e ou pelo Diretor Cultural da ALANEG ou excepcionalmente por até um conselheiro fiscal.
§ 7º: Será publicado, periodicamente (trienal, quinquenal ou decenalmente), o “Relatório ONERIDE com o objetivo de servir como instrumento de defesa da valorização e preservação dos bens histórico-culturais e socioambientais do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
§ 8º: Cada edição deste Relatório poderá tratar de apenas uma ou de várias temáticas assim como de um ou alguns municípios ou ainda de apenas uma região da ALANEG.
§ 9º: A COPEDEL poderá ter mais membros, sempre em quantidade ímpar, desde que mediante aprovação em assembleia geral da ALANEG ou no CONERIDE.
§ 10: A COPEDEL reunir-se-á sempre que for convocada pela Diretoria da ALANEG ou mediante convocação feita pela maioria dos membros dela com a presença do Diretor Cultural, sendo obrigatória a realização de pelo menos uma reunião ordinária por ano.
§ 11: A COPEDEL é órgão exclusivamente técnico e a ela é proibida a gestão financeira, contábil ou de patrimônio desta entidade, atribuições que são prerrogativas da Diretoria.
§ 12: A COPEDEL priorizará a elaboração de um anteprojeto de lei propondo a criação do Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF, e caso os entes federados integrantes da RIDE-DF demorem a aprová-lo, recomenda-se que a ALANEG faça sua instalação por meio de Termo de Adesão subscrito por Entidades da Sociedade Civil com atuação nos segmentos de Educação, Cultura e Meio Ambiente.
§ 13: O Coordenador Administrativo da COPEDEL é ao mesmo tempo Coordenador-Chefe do ONERIDE e do CONERIDE, e a gestão de ambos é sempre em parceria com a Diretoria da ALANEG utilizando-se de processos decisórios colegiados.
§ 14: A COPEDEL tem em sua estrutura funcional, além de núcleos que forem criados, os seguintes núcleos permanentes:
I – NECLA: Núcleo de Estudos e Comunicação em Ciências, Letras e Artes;
            II – NICDR: Núcleo de Intercâmbio Cultural e Diversidades Regionais;
            III – NEPA: Núcleo de Educação Patrimonial e Ambiental;
            IV – NECIR: Núcleo de Educação do Campo e Identidades Rurícolas;
§ 15: O NECLA é uma subcomissão técnica que tem por objetivos construir a base teórico-metodológica dos projetos desta entidade, fazer ou supervisionar diferentes estudos acadêmicos (pesquisas) sobre os territórios abrangidos pela ALANEG, promover a divulgação dessas informações por diversos meios (mídias impressa, digital e sonora), entre outros fins similares nas áreas de Letras, Artes e Ciências.
§ 16: O NICDR é uma subcomissão de logística inter-regional e intersetorial, e de contatos institucionais para PROJETOS DE INTERCÂMBIO, cabendo a ele, a promoção de eventos culturais, valorização das diversidades em seus múltiplos aspectos (culturais, ambientais, étnico-racial, social, sexual, gênero, regionais, entre outros), buscando integrar esses valores identitários por meio de atividades lúdicas e desportivas que integrem o Microcosmo Cultural ao Microcosmo Socioambiental dos municípios integrantes da Área de Abrangência da ALANEG.
§ 17: O NEPA é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos (cursos, seminários, entre outros), e de Projetos de Monitoramento Patrimonial (fiscalização, levantamento de dados com diagnóstico das condições de conservação...) por meio da construção e execução de ações de valorização, difusão e preservação de bens integrantes do Patrimônio Cultural e Socioambiental dos territórios abrangidos por esta entidade bem como sobre o Bioma Cerrado e suas conexões com o Patrimônio Cultural e com outros ecossistemas por meio da compreensão da SOCIOBIODIVERSIDADE dos territórios localizados na Área de Abrangência da ALANEG.
§ 18: O NECIR é uma subcomissão técnica interdisciplinar de Projetos Pedagógicos que compreendam as diferentes conexões entre campo e cidade, os diálogos entre Culturas Tradicional (indígena, quilombola, ribeirinhos, agricultores familiares, minorias étnicas...) e Moderna, entre outras ações contra-hegemônicas que busquem a valorização das Identidades Rurícolas, com a divulgação e conservação da Visão de Mundo Camponesa como contraponto e alternativa à Modernização globalizada e alienante do campo.
§ 19: Cada subcomissão técnica terá entre um e três integrantes, sendo um deles o Coordenador do núcleo; e é permitida acumulação de cargo na COPEDEL desde que autorizada pela Diretoria.
ARTIGO 38: Fica instituída a ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER que será gerenciado diretamente pelo Diretor Cultural e terá a finalidade de representar, dentro e fora da Diretoria, as responsabilidades pela apresentação da Lista de Homenageados da ALANEG, pela confecção dos tipos de honrarias, entre outras atribuições especificamente relativas à Solenidade de Entrega das mesmas.
§ 1º: Caso for necessário, será posteriormente aprovada um Regimento Interno ou um Regulamento para o funcionamento da ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER.
§ 2º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER é uma homenagem ao acadêmico Lauro Müller, esse grande brasileiro filho de imigrantes alemães (Itajaí-SC, 8/11/1863 – Rio de Janeiro, 30/7/1926), e que foi deputado, governandor de Santa Catarina, ministro de estado e membro da Academia Brasileira de Letras. Como deputado constituinte, ele foi o AUTOR DA EMENDA que se converteu no Artigo 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 24/2 DE 1891 que tornou obrigatória a demarcação do território do futuro Distrito Federal numa área (depois chamada de Quadrilátero Cruls) correspondente a 14.400 Km2, que abrangia os municípios goianos de Formosa, Planaltina e Luziânia.
§ 3º: A ORDEM DO MÉRITO E CIDADANIA CERRATENSE DO PLANALTO CENTRAL ACADÊMICO LAURO MÜLLER poderá ter composição permanente própria, sempre em quantia ímpar, mínimo de tres e máximo de sete, formada em sua metade por Membros Efetivos da ALANEG, e a outra metade por Sócios Não Efetivos, o que, neste caso, tornará desnecessária a nomeação da COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE MÉRITOS prevista no Artigo 28, Parágrafo 6º deste Estatuto.
ARTIGO 39: Fica instituído o Programa de Planejamento da Gestão Estratégica da ALANEG – PPGEA, composto dos seguintes eixos estruturantes:
I – Projeto GOIASOFIA na Chapada dos Veadeiros;
II – Projeto GOIASOFIA no Vão do Paranã;
III – Projeto ALARIDE-DFArte e Literatura na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO entre Bahia, Goiás e Minas.
§ 1º: Os projetos GOIASOFIA e ALARIDE-DF têm cada um o mesmo objetivo: construir uma agenda de ações culturais e socioambientais que contribuam para o Desenvolvimento Estratégico Local e Regional das Unidades Territoriais que integram a Área de Abrangência desta Entidade, sempre priorizando as CONEXÕES entre elas.
§ 2º: O Projeto Baiangoneiros da TRIJUNÇÃO visa estabelecer Conexões Culturais e Socioambientais por meio de diálogos inter-regionais com territórios fora da Área de Abrangência da ALANEG, buscando reintegrar a Bacia do rio Paranã no Nordeste Goiano (municípios de Sítio da Abadia, Damianópolis, Mambaí...) com a Bacia do rio Urucuia no Noroeste de Minas (municípios de Arinos, Chapada Gaúcha, Formoso...), e com a Bacia dos rios Carinhanha e Formoso-Corrente no Oeste da Bahia (municípios de Cocos e Jaborandi) conforme anteriormente já constou da Estrutura Estatutária desta Entidade citada no artigo 49-II deste Estatuto.
§ 3º: Todos os projetos e órgãos secundários criados nas Disposições Gerais e Transitórias deste Estatuto poderão ter Regulamento ou Regimentos Internos próprios por decisão da Diretoria ou, caso haja divergências, por deliberação tomada em Assembleia Geral.
§ 4º: A gestão de projetos da antiga UNIFAM será, prioritariamente, uma corresponsabilidade da Diretoria da ALANEG com a participação direta daqueles acadêmicos que têm residência fixa em PLANALTINA-DF.
ARTIGO 40: A Direção da ALANEG fica impedida por doze meses contados da data de fundação desta entidade, de empossar Membros Efetivos nas Cadeiras restantes, exceto se neste período o candidato a acadêmico, comprovadamente, for alguém que resida no VÃO DO PARANÃ e ou na CHAPADA DOS VEADEIROS, e atue, efetivamente, em atividades culturais do Nordeste Goiano.
Parágrafo Único: O desbloqueio do preenchimento de vagas de membro efetivo fica também condicionado à verificação prévia do pré-requisito previsto no Artigo 4º-V deste Estatuto.
ARTIGO 41: Com fundamento no artigo 3º Parágrafo 5º desse Estatuto, os Sócios Correspondentes terão patronos iguais aos dos MEMBROS EFETIVOS em cadeira numericamente equivalente ou ter patrono próprio (cuja cadeira será enumerada a partir do número 51 e não terá membro efetivo).
§ 1º: A escolha de Patrono próprio (diferente dos Patronos de Membros Efetivos) só será aceita se aprovada, previamente, pela maioria da Diretoria da ALANEG.
§ 2º: O Sócio Correspondente poderá sugerir até dois nomes de patronos próprios à Diretoria da ALANEG.
§ 3º: A quantia de Sócios Correspondentes poderá exceder o total de cadeiras de Membros Efetivos.
§ 4º: O ocupante de cadeira de Sócio Correspondente poderá tornar-se ocupante de cadeira de Membro Efetivo por decisão aprovada pela maioria em assembleia geral dessa entidade desde que se comprove a efetiva contribuição do pretendente na prestação de serviços à ALANEG bem como sua pontualidade e assiduidade nas reuniões com envolvimento contínuo nas atividades administrativas ou culturais realizadas nos últimos quinze meses antes da solicitação do pedido.
ARTIGO 42: Fica instituído o CONERIDE – CONGRESSO CERRATENSE (de e ou sobre) CONEXÕES CULTURAIS ENTRE NORDESTE GOIANO E RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), que sempre terá como objetivo debater, propor, defender e encaminhar ações, ideias e políticas públicas que busquem a integração, difusão e conservação dos Bens Culturais e do Patrimônio Histórico-Cultural e Socioambiental da área de abrangência da ALANEG bem como a Conscientização Coletiva da Sociedade por meio da EDUCAÇÃO; a organização desse Congresso de Conexões será composta pelos associados desta entidade (membros natos), por representantes de Entidades Parceiras e que atuam nesta região, por outros intelectuais e personalidades do Poder Público e da Sociedade Civil (membros provisórios incluídos em cada edição).
§ 1º: O 1º CONERIDE será realizado dentro dos primeiros dois anos após a aprovação deste Estatuto, e publicará suas deliberações nos meios de comunicação da ALANEG.
§ 2º: O CONERIDE será realizado, periodicamente, num interstício de dois a cinco anos, convocado pela Diretoria desta Entidade e ou por dois terços dos membros efetivos dele que tenham comparecido às suas reuniões nos últimos dois anos de funcionamento.
§ 3º: O CONERIDE sempre dará preferência na sua composição para militantes culturais (pessoas físicas e jurídicas, particulares e públicas) que atuem, efetivamente, no Nordeste Goiano e RIDE-DF.
§ 4º: O CONERIDE será dirigido pelo Fio-CONERIDE composto por um Presidente, um Coordenador Regional, um Secretário Executivo e mais até 20 Titulares.
§ 5º: O cargo de Presidente do CONERIDE é de atribuição exclusiva do Presidente desta Entidade enquanto os demais poderão ser ocupados pelos outros integrantes dele; e caberá ao Presidente as tarefas, entre outras, de administrá-lo e convocá-lo.
§ 6º: Ao Coordenador Regional caberá a função de coordenar os contatos regionais e intercâmbios com pessoas e entidades, inclusive dentro da Área Territorial de Abrangência desta Entidade.
§ 7º: Por decisão da Diretoria da ALANEG poderão ser criados outros cargos de Assessoria dentro do CONERIDE com duração temporária, inclusive quando da realização periódica de seus eventos.
§ 8º: O CONERIDE poderá ocorrer tanto na SEDE DA ALANEG quanto em uma das cidades localizadas no NORDESTE GOIANO e ou no VÃO DO PARANÃ, e ou na RIDE-DF.
§ 9º: O CONERIDE incluirá entre os temas de sua primeira edição, a aprovação e encaminhamento de proposta que vise criar o Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF – nos termos do Artigo 37 deste Estatuto.
§ 10: A organização de cada edição do CONERIDE será precedida, primeiramente, pela Ata de Constituição do FIO-CONERIDEFórum Interdisciplinar de Organizadores do Congresso Cerratense de Conexões Culturais entre Nordeste Goiano e RIDE-DF, espaço de debates instituído mediante participação partitária e com o objetivo de se posicionar sobre tomada de decisões que envolvam cada edição, montar a Programação Oficial do evento, sistematizar os documentos, entre outras funções delegadas pela Direção da ALANEG em regimento interno específico ou em outra forma de despacho administrativo.
§ 11: O CONERIDE será organizado coletivamente pela Diretoria da ALANEG e pela COPEDEL juntamente com os demais Parceiros integrantes do FIO-CONERIDE.
§ 12: Quando já estiver instituído o Comitê Permanente de Políticas Públicas Culturais, Educacionais e Socioambientais Integradas da RIDE-DF – CPCESI-RIDEDF, este órgão assumirá as obrigações do FIO-CONERIDE que, neste caso, será extinto.
§ 13: O documento com as deliberações do CONERIDE será chamado Carta Imperatória (Imperatória: este foi o nome para a capital do Brasil no Planalto Central sugerido pelo Visconde de Porto Seguro, em seu Memorial Orgânico, publicado em Madri, em 1849; essa Carta é uma homenagem a ele, que é o Patrono da ALANEG).
§ 14: O ONERIDE poderá instituir logomarca própria para o CONERIDE desde que com alusão heráldica à ALANEG e nunca usada separadamente.
ARTIGO 43: Em conformidade com o Estatuto anterior e com o Artigo 3º deste Estatuto, são mantidos como Sócios-Fundadores da Unifam, agora ALANEG: Francisco da Paz Mendes de Souza, José Miguel Pereira dos Santos, Osvaldino Pereira de Andrade, Lílian de Moura Andrade, Ney José Carneiro, Emival Carlos da Silva, Eudes Pereira de Ornelas, Sandra Caetano de Araújo, Valtemy do Amparo Mendes de Souza, Sirilo Rodrigues de Sousa, Severino José Antônio Bottega, Maria Line Rodrigues de Sousa, Zenir João Pascoal (in memoriam), Arcelino Mendes de Souza, Andréia Coqueiro da Silva, Leonardo Sales de Assunção, Wanderson Cavalcante da Silva, Elismar Luiz Pereira e Epaminondas Aparecido Valadares Cabral. Acrescenta-se a essa Lista de Sócios Fundadores: Luiz Felipe Vitelli Peixoto, Robson Eleutério da Silva e Audiney José Pereira.
§ 1º: Os Sócios-Fundadores da UNIFAM mencionados no caput deste artigo ficam desde já, automaticamente, inscritos como SÓCIOS BENEMÉRITOS DA ALANEG, e aqueles que preencherem os pré-requisitos deste Estatuto, poderão vir a ocupar outras categorias de sócios por decisão de assembleia geral e mediante requerimento do interessado, inclusive como Membros EFETIVOS ou CORRESPONDENTES.
§ 2º: Como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a UNIFAM e simbolicamente representando todos os sócios fundadores desta entidade, a ALANEG confere às pessoas abaixo, além do título de SÓCIO BENEMÉRITO, o que se segue:
a)      Francisco da Paz Mendes de Souza é declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 1(um) da ALANEG cujo Patrono é Miguel Carneiro.
b)      Robson Eleutério da Silva é declarado Membro Efetivo titular da Cadeira nº 25 (vinte e cinco) da ALANEG cujo Patrono é Paulo Bertran.
c)      Sirilo Rodrigues de Sousa é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 2(dois) da ALANEG cujo Patrono é Olympio Jacintho.
d)     Audiney José Pereira é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 37(trinta e sete) da ALANEG cuja Patronesse é Ilmosa Saad Fayad.
e)      Luiz Felipe Vitelli Peixoto é declarado Sócio Correspondente da Cadeira nº 47 (quarenta e sete) da ALANEG cujo Patrono é Luiz Cruls.
f)       Sandra Caetano de Araujo é declarada Sócia Correspondente da Cadeira nº 49(quarenta e nove) da ALANEG cuja Patronesse é Dona Esteva Rodrigues de Souza, mãe do Fundador da UNIFAM.
§ 3º: Os Associados Efetivos da UNIFAM que no momento da aprovação deste novo estatuto estiverem ocupando cargos efetivos na Direção (Diretoria e Conselho Fiscal) desta Entidade ficam automaticamente inscritos como MEMBROS EFETIVOS DA ALANEG para darem continuidade à vida institucional dela.
§ 4º: A Diretoria da UNIFAM que estiver exercendo a gestão desta entidade no momento da aprovação deste novo estatuto fica autorizada a nomear e dar posse aos primeiros quinze Membros Efetivos da ALANEG com o fim de dar início à Formação de seu Quadro Social Acadêmico em ato específico ou junto com outros acadêmicos efetivos eleitos em assembleia geral.
ARTIGO 44: O Escritor mineiro Francisco da Paz Mendes de Souza (Xiko Mendes) inscreve-se de forma irrevogável, em ato Ad Eternum, como o PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM QUE DEU ORIGEM À ALANEG pelos relevantes serviços prestados a essa entidade, por ter sido seu principal fundador e idealizador, bem como porque oferece contribuições indispensáveis à sua existência institucional.
§ 1º: São prerrogativas inalienáveis da PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM:
I – Ter direito a voz e voto, inclusive voto minerva, em todas as instâncias decisórias previstas nesse Estatuto, (exceto no Conselho Fiscal), mesmo não sendo titular de função, e preferencialmente em situações de empate de resultados;
II – Exercer o cargo de forma vitalícia;
III – Participar, obrigatoriamente, de toda Comissão de Reforma Estatutária, e de toda Comissão de Reestruturação da ALANEG, sempre como membro nato, inclusive assumindo a função de Presidente ou de Relator ou de Secretário delas;
IV – Acumular o cargo de PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM com qualquer outro auferido em processos seletivo, eletivo, ou por delegação de atribuições;
V – Desfiliar-se dessa Entidade e manter-se no usufruto das atribuições honorárias com base nas limitações impostas no parágrafo 2º desse artigo;
VI – Participar dos atos de encerramento legal de funcionamento dessa entidade, referentes à eventual DISSOLUÇÃO da ALANEG, mesmo não exercendo função dirigente como titular;
VII – Convocar extraordinariamente qualquer órgão desta entidade, inclusive Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 2º: O PATRONO FUNDADOR DA UNIFAM, caso oficializar sua desfiliação da ALANEG, ficará PROIBIDO de exercer as prerrogativas previstas nos Incisos I, IV e VII desse artigo;
            § 3º: As prerrogativas previstas nos Incisos II, III e VI desse artigo são “Cláusulas Pétreas” do Estatuto Social, não sendo revogáveis por nenhum ato, nem sequer por maioria absoluta da assembleia geral dessa entidade;
ARTIGO 45: O mandato da Direção da ALANEG, em virtude de reforma estatutária, poderá ser extinto, reduzido ou ampliado, desde que aprovado por decisão de assembleia geral, exclusivamente com o objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo à nova situação imposta pela mudança do Estatuto, se for o caso.
§ 1º: Com base no artigo 17 do Estatuto anterior e no artigo 16 deste Estatuto, fica, durante o processo de transição das normas estatutárias, feita a seguinte equivalência de cargos, com as devidas adequações:

I – Diretor Executivo da UNIFAM corresponde ao cargo de Presidente da ALANEG;

II – Diretor Financeiro da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);

III – Diretor Administrativo da UNIFAM corresponde ao cargo de Secretário Geral da ALANEG;

IV – Diretor Cultural da UNIFAM (mantém a mesma nomenclatura);

V – Diretor de Cooperação Social e Comunitária da UNIFAM: cargo extinto;
VI – Diretor Acadêmico de Educação e Controle Social da UNIFAM: cargo extinto;

VII – Vice-Diretor Geral da UNIFAM corresponde ao cargo de Vice-Presidente da ALANEG;

            § 2º: A assembleia geral que deliberar sobre a aprovação deste estatuto fica autorizada a fazer a adaptação (adequações) que se fizer necessária durante este processo de transição de normas estatutárias.
ARTIGO 46: Sempre que houver antes da Assembleia Geral a eventual existência de Termo de Renúncia Antecipada da Direção da Entidade (TRADE), a Assembleia poderá ocorrer também em Subsedes;
ARTIGO 47: É reservado a ALANEG, às Comissões Estatutárias e ao escritor Francisco da Paz Mendes de Souza, como coautores, os Direitos Autorais sobre as ideias, propostas e objetivos constantes dos Estatutos anteriores, cabendo indenização e ação penal contra os infratores que dele fizerem uso ou plágio sem autorização prévia e conjunta dos corresponsáveis por sua autoria.
§ 1º: A ALANEG, que partilha com a Comissão de Reforma Estatutária a coautoria desse Estatuto, poderá em parceria com outras instituições, ceder partes das ideias e projetos de seus Estatutos anteriores mediante CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, com duração determinada e desde que haja no teor desse documento um cronograma de execução desses objetivos;
§ 2º: A ALANEG renuncia a possíveis Direitos Autorais no caso de obras já publicadas que usaram logomarcas anteriores da UNIFAM ou na qual figura como órgão editor ou coeditor, desde que na edição essa Entidade não tenha sido a principal fonte captadora do patrocínio, porém, é obrigatória a citação da UNIFAM, agora ALANEG, como órgão editor.
ARTIGO 48: Com fundamento nos Artigos 60 e 1º §§ 8º e 9º do Estatuto anterior, combinados com o Artigo 1º § 7º deste Estatuto, essa é a adaptação feita nas LOGOMARCAS desta Entidade:
I – A nova LOGOMARCA Principal da ALANEG tem a seguinte representação heráldica: dentro de um retângulo em cor vermelho-escura há na parte superior a palavra ALANEG; na parte inferior é inscrita a frase em três linhas conforme segue: na primeira linha: Academia de Letras e Artes; na segunda linha: do Nordeste Goiano e da Ride-DF; e na terceira linha: Ad astra per árdua! (tradução: Rumo às Estrelas com Eforço!); no centro de retângulo há dois ramos verdes, um para cada lado; e entre os dois ramos laterais há o desenho de uma CORUJA com destaque para os dois olhos bem abertos como símbolo de Vigilância e Sabedoria (essa Logomarca consta deste Estatuto no ANEXO Nº: 03).
II – A Logomarca do ONERIDE é constituída pela imagem de um triângulo edentro desse triângulo encontra-se a imagem do Triskle ou Triskele, que é um símbolo de origem pré-histórica e sintetiza a Sabedoria do Povo Celta, e na ALANEG simboliza as Culturas Tradicionais do Povo CERRATENSE. (Os Celtas foram um dos formadores da Civilização Latino-lusitana, e uma das bases da Identidade Histórico-cultural do Brasil). Esse símbolo é representado sempre em tríade ou triângulo como talismã. A parte entre o triângulo e o Triskle é pintada de azul; a parte dentro do Círculo do Triskle é pintada de amarelo; as três pontas desse círculo são pintadas de verde; a base que sustenta o Triângulo e o Triskle é pintada de vermelho onde está inscrita a sigla ONERIDE em cor preta; nos espaços dentro do círculo do Triskle são inscritas as seis letras da A, L, A, N, E, G. Todo esse emblema é contornado por um círculo em cor preta com espaço interno em cor branca (essa Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO Nº: 04).
III – A Logomarca do Selo Editorial UNIFAM é constituída pelo mesmo desenho da logomarca da UNIFAM descrito no Artigo 60 § 2º do Estatuto anterior, com as seguintes modificações: no lugar das palavras “Magistério, Cultura, Ciência” é, respectivamente, inscrita a frase: Selo Editorial “UNIFAM”; o triângulo passa a simbolizar Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais como unidades federativas abrangidas pela ALANEG; na base da logomarca substitui-se o nome UNIFAM por ALANEG; e todas as cores são mantidas (essa Logomarca secundária consta deste Estatuto no ANEXO Nº: 05).
§ 1º: Toda logomarca secundária será usada ao lado da Logomarca principal e esta sempre aparecerá à esquerda.
§ 2º: A antiga logomarca da UNIFAM, existente desde sua fundação em 2005, e antes utilizada como emblema do CONARPE conforme constava do Estatuto anterior, é definitivamente extinta, e só será reproduzida nos textos (livros, documentos...) antes editados por essa entidade.
§ 3º: Em todas as Publicações Editoriais desta Entidade deve aparecer, obrigatoriamente, a Logomarca da ALANEG (à esquerda) e a do Selo Editorial “UNIFAM” (à direita).
ARTIGO 49: Para fins de comprovação junto aos órgãos públicos informa-se que a UNIFAM, historicamente, teve como SEDES:
I – Brasília-DF no período de SETE ANOS, desde a fundação dessa Entidade (9/10/2005) até 03(três) de fevereiro de 2013 (dois mil e treze) sob a denominação de UNIFAMUnião Nacional de Integração entre Formoso, Autoridades e Amigos de Minas;
II – Formoso-MG no período de um ano, entre 03(três) de fevereiro de 2013 e 21(vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze) sob a denominação de UNIFAMUnião Nacional de Integração e Fortalecimento de Ações para Municípios do Marco Trijunção;
III – Brasília-DF no período entre 21 de fevereiro de 2014 e a data de aprovação deste Estatuto, sob a denominação de UNIFAMUnião Nacional de Intercâmbio e Fortalecimento da Assistência ao Magistério, à Cultura e à Ciência na Escola;
IV – Formosa-GO a partir da aprovação deste Estatuto, sob a denominação de ALANEGAcademia de Letras e Artes do Nordeste Goiano e da RIDE-DF.
§ 1º: Nos próximos cinco anos, a ALANEG fica expressamente PROIBIDA de mudar a denominação de sua Pessoa Jurídica, exceto se houver aprovação de 80% (oitenta por cento) dos votos dos acadêmicos identificados como seus MEMBROS EFETIVOS e ativos, mas a mudança de sua SEDE só ocorrerá se for para retorná-la para Brasília-DF.
§ 2º: A documentação dessa Entidade, antes do Registro desse Estatuto, encontra-se arquivada em cartórios de pessoa jurídica da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF e da Comarca de Buritis-MG, respectivamente.
§ 3º: Os dispositivos do Estatuto anterior recepcionados por este Estatuto poderão ser objeto de regulamentação posterior caso a ALANEG entender como necessário.
§ 4º: Outros dispositivos do Estatuto anterior, desde que sejam compatíveis com as finalidades da ALANEG, poderão igualmente ser objeto de novos regulamentos desde que não firam o presente Estatuto.
§ 5º: O presente Estatuto mantém em vigência, parcialmente, alguns dispositivos do Estatuto anterior desde que eles tenham sido recepcionados e citados nestas Disposições Gerais e Transitórias, e com as devidas adaptações textuais que a Diretoria ou a Assembleia Geral desta entidade entender como necessárias.
ARTIGO 50: Para que se produzam os reais efeitos legais, esse Estatuto também será averbado (registrado) em Cartório de Pessoa Jurídica de FORMOSA-GOIÁS, depois de registrado na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, em Brasília-DF.
§ 1º: Este ESTATUTO SOCIAL entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral e registros cartoriais em Sobradinho-DF e em Formosa-GO, e, se necessário, também será registrado em cartórios com jurisdição nas SUBSEDES da ALANEG.
§ 2º: Serão mantidos dois registros da ALANEG, um em cartório de Formosa-GO por ser doravante a sua SEDE, e outro no mesmo cartório de Sobradinho-DF onde já se encontra o Arquivo da Documentação desta Entidade desde sua fundação em 9/10/2005, e por ser Brasília-DF doravante sua SUBSEDE.
§ 3º: A partir deste Novo Estatuto, toda DOCUMENTAÇÃO desta Entidade será obrigatoriamente registrada (ou averbada conforme o caso) nos dois cartórios de Pessoa Jurídica, em Formosa-GO e em Sobradinho-DF.
§ 4º: A Diretoria da ALANEG fica desde já AUTORIZADA a fazer a inscrição desta Entidade para obter um segundo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que será destinado para sua filial (SUBSEDE PRINCIPAL) localizada em Brasília-DF (Planaltina) visto que o CNPJ da SEDE migrará para o Estado de Goiás (Formosa).

Brasília-DF, 18 de abril de 2015.