TOTAL DE VEZES EM QUE ESSE BLOG FOI ACESSADO:

29/07/2009

FORMOSO REALIZA MAIS UMA FESTA DE JULHO OU DE NOSSA SENHORA D’ABADIA

Cicerone Ermitão


Realizou-se entre os dias 16 e 19 de julho mais um evento da tradicional festa que acontece em Formoso desde o início do século XIX apesar da Prefeitura insistir em dizer que essa festa só tem 46 anos. Nesse ano tivemos exposição agropecuária, vários shows com artistas locais e sobretudo de fora (pagos com verba milionária), etc. Há muito essa festa que era feita em homenagem à sana padroeira da cidade, Nossa Senhora d’Abadia descaracterizou-se deixando a cultura local de lado para reverenciar ritmos e modas trazidas de fora. O correto seria conciliar apresentações de fora com atividades realizadas pelas comunidades formosenses.

Um pouco antes dessa Festa, foi realizado o 2º ENCONTRO DE ARTE, CULTURA E MEIO AMBIENTE DO GRANDE SERTÃO VEREDAS, que aconteceu dias 14,15 e 16 de julho. A iniciativa retoma uma que foi realizada em 2003 e não teve continuidade. Esse evento tem por finalidade valorizar as manifestações culturais das comunidades tradicionais que habitam a região do entorno do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, cuja área abrange os municípios mineiros de Formoso, Arinos e Chapada Gaúcha, além de Cocos-BA. O evento também foi marcante porque realizou várias mesas-redondas discutindo temas palpitantes que envolveu debates sobre cultura e meio ambiente da região.

Quanto custou o show de AMADO BATISTA em Formoso?

Évelin Araújo


O cantor AMADO BATISTA se apresentou para o Povo de Formoso durante a Festa de Julho na noite de sábado, dia 18. Seu show arrebatou multidões de toda a região. Ônibus lotados vindos de Buritis, Arinos, Chapada Gaúcha, Damianópolis, Sítio d’Abadia, Alvorada do Norte e de outros municípios chegaram a Formoso para assistir um músico famoso cantar de graça.

De graça? Claro que não! O papo que circulou em Formoso é que a Prefeitura de Formoso pagou, 80,90, 100 mil reais. As más línguas dizem até que foram mais de 200 mil reais. Como a receita corrente líquida (arrecadação de impostos) do município varia, MENSALMENTE, entre 450 e 580 mil, isso significa que o Governo em Formoso desembolsou próximo da metade do dinheiro arrecadado em um mês para pagar menos de três horas de apresentação de AMADO BATISTA.
Para dissipar as dúvidas que pairam sobre esse milionário JABÁ, seria importante e ético que a Prefeitura de Formoso divulgasse em público quanto de fato gastou não só com AMADO BATISTA, mas com as demais atividades e artistas durante a Festa de Julho. Cadê os vereadores de Formoso para prestarem esclarecimentos a opinião pública?

Câmara de Formoso promove homenagens aos 20 anos de criação do Parque Nacional Grande Sertão Veredas

D. Frampaso II

Aconteceu dia 15 de julho passado, pela manhã, a Sessão Especial Comemorativa aos 20 ANOS DE CRIAÇÃO dessa unidade de conservação criada pelo então Presidente da República José Sarney em 1989. Realizada pelos vereadores formosenses, a sessão prestou homenagens aos Drs. Henrique Brandão Cavalcanti e César Victor do Espírito Santo, representantes da Fundação Pró-Natureza (Funatura, ong que administra esse parque), ao Cabo Salustriano Ribeiro Neto (Salu) por ter sido o primeiro a arborizar por conta própria as ruas de Formoso, e ao Dr. José Irineu Balbinotti, Presidente de uma cooperativa existente no Município, a COOPERTINGA.

Essas homenagens foram resultado de projetos apresentados pelos vereadores Antônio de Hermógenes, Neurival Ornelas e Isman Carneiro, que acataram sugestão apresentada pelo escritor XIKO MENDES, Presidente do Diretório Municipal do PSB em Formoso.

SEJA TAMBÉM MEMBRO DA CETA!

ORAÇÃO contra “Um Certo Tipo de Político”

Xiko Mendes

Orais por mim todos os que me amam.
Orem contra um certo tipo de político: o VIGARISTA.

Proteja-me, Deus, da tentação política
De ser USADO por algum político calhorda.

Proteja-me, Deus, para nunca fazer compromisso
Com nenhum órgão de governo mequetrefe.

Livrai-me, Deus, da penitência de
ficar anos esperando receber aquilo que é meu
E o governo não paga, pois prefere o calote
A honrar dívidas com o cidadão contribuinte.

Livrai-me, Deus, de qualquer relação com político hipócrita.

Orai, amigos! Orai enquanto é tempo,
Pois sempre há algum político pilantra de plantão
Querendo passar alguém para trás.

Que Deus sempre esteja do meu lado
Todas as vezes que for procurado por certo tipo de
Político interessado apenas em me USAR
Sem valorizar o que sou;
Político que só me procura
Quando precisa tirar algum proveito de mim.

Livrai-me, Deus, dessa gente mesquinha
Que só consegue enxergar pessoas
Como mais um voto, mais um eleitor ou
Mais um otário a ser enganado.

Livrai-me, Deus, dessa gente sórdida
Que não me vê como ser humano,
Como pessoa que batalha para sobreviver
Trabalhando de sol a sol...
HO-NES-TA-MEN-TE.

Que Deus sempre esteja comigo
Quando esse CERTO TIPO DE POLÍTICO
Se aproximar de mim.

AMÉM! AMÉM! AMÉM!


Regimento Interno da
COMISSÃO contra CORRUPÇÃO ELEITORAL e TRANSPARÊNCIA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CETA, e do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE


CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1º: A COMISSÃO contra CORRUPÇÃO ELEITORAL e TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CETA – é um órgão de CONTROLE SOCIAL da Sociedade Civil, juridicamente vinculado à União Nacional de Integração entre Formoso, Autoridades e Amigos de Minas (UNIFAM) atendendo ao disposto no Artigo 1º, parágrafos 1º - D e 5º de seu ESTATUTO SOCIAL.

Parágrafo 1º: A CETA é constituída para defender a garantia dos princípios constitucionais de INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE, MORALIDADE, ECONOMICIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA bem como, ESPECIFICAMENTE, para agir em defesa da TRANSPARÊNCIA ÉTICA contra a CORRUPÇÃO nas ELEIÇÕES e nos ATOS e contratos ADMINISTRATIVOS dos poderes constituídos e instalados no Município de FORMOSO – MINAS GERAIS.
Parágrafo 2º: A CETA terá como endereço de instalação o local que estiver servindo de SUBSEDE DA UNIFAM em Formoso – MG conforme previsto no Artigo 1º do Estatuto dessa entidade cuja SEDE fica em Brasília – DF, ou outro endereço em Formoso que for aprovado pela diretoria desta entidade.
Parágrafo 3º: A CETA utilizará como instrumento de comunicação de suas ações o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE que fica igualmente instituído na forma do Artigo 12 desse Regimento.
Parágrafo 4º: A CETA tem duração indeterminada, rege-se por esse Regimento, pelo Estatuto Social da UNIFAM e, subsidiariamente, pelo Código Civil (inclusive os artigos 41 a 61 e 75 § 1º da Lei nº: 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
Parágrafo 5º: A CETA funcionará, complementarmente, como órgão de assessoria técnica da UNIFAM cabendo à Direção dessa entidade a prerrogativa inalienável de AUTORIZAR a produção, divulgação ou arquivamento de informações que tenham desdobramentos cível ou penal.
Parágrafo 6º: A CETA terá sua gestão contábil, administrativa, financeira e patrimonial sob responsabilidade da DIRETORIA DA UNIFAM.
Parágrafo 7º: Os membros Associados à CETA, especialmente os de sua Coordenação Executiva, respondem, solidariamente com a Direção da UNIFAM, pelos atos praticados com a sua participação direta e em decorrência dos objetivos para os quais ela foi criada.
Parágrafo 8º: A CETA adotará como modelo os “COMITÊS 9840” criados Brasil afora para fazerem a defesa da Lei Federal Nº: 9.840 de 28 de setembro de 1999 que criminaliza de forma rígida a COMPRA DE VOTOS, e a Lei Complementar Nº: 131 de 27 de maio de 2009 que torna obrigatória a TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS E DESPESAS de Governos Municipal, Estadual e Federal.

Artigo 2º: São OBJETIVOS da CETA:
I – Lutar pela absoluta TRANSPARÊNCIA na divulgação dos atos administrativos do município de Formoso excluindo-se aqueles previstos pela Legislação vigente.
II – Construir Estratégias de Controle Social por meio do combate permanente à CORRUPÇÃO em suas diferentes manifestações na esfera governamental: em PROCESSOS ELEITORAIS, em prestação de CONTAS PÚBLICAS, em prestação ou execução de SERVIÇOS PÚBLICOS e em quaisquer atividades que envolvam Estado e Sociedade Civil em Formoso.
III – PUBLICAR em meio de comunicação próprio da UNIFAM, em logradouros públicos do Município ou enviar para a IMPRENSA toda informação relacionada com ELEIÇÕES, CONTAS PÚBLICAS e SERVIÇOS PÚBLICOS em Formoso, principalmente quando a conduta do agente público ou político for incompatível com os procedimentos legais ou éticos da Administração Pública e em desacordo ao previsto na Constituição e legislação vigente.
IV – Solicitar do Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios todas as INFORMAÇÕES legalmente disponíveis que envolvam as relações político-institucionais do município de Formoso como ente federado para que o POVO FORMOSENSE TOME CONHECIMENTO DELAS.
V – Fiscalizar as campanhas eleitorais bem como DENUNCIAR OS CRIMES ELEITORAIS inclusive aqueles praticados em decorrência do ABUSO DE PODER político ou econômico (compra de votos).
VI – Fiscalizar a integridade do Patrimônio Público, a execução de obras públicas, a prestação de serviços públicos e acompanhar, diuturnamente, a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO.
VII – Exigir o cumprimento das normas do DIREITO CONSTITUCIONAL ou ADMINISTRATIVO, do DIREITO ELEITORAL e outras de natureza conexa, sobretudo em conformidade com a LEI DE LICITAÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTATUTO DAS CIDADES, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LEI de ORGANIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e outras.
VIII – Firmar Parcerias Institucionais por meio da UNIFAM com entidades públicas ou da SOCIEDADE CIVIL visando o cumprimento dos objetivos ora previstos neste Regimento.
IX – Fazer a DEFESA PERMANENTE DOS DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS DO POVO DE FORMOSO.
X – NUNCA PARTIDARIZAR SUAS AÇÕES, mas promover a CONSCIÊNCIA POLÍTICA EM DEFESA DA CIDADANIA dos formosenses procurando resolver pendências primeiramente por meio do diálogo entre as partes, só recorrendo à Justiça em último caso ou quando o ato praticado requerer urgência imprescindível ou se tratar de direitos difusos.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DA CETA

Artigo 3º: A Estrutura Administrativa da CETA constitui-se de dois órgãos:
I – CONSELHO DELIBERATIVO (C.D).
II – COORDENAÇÃO EXECUTIVA (COEX).

Artigo 4º: O Conselho Deliberativo será formado por todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que vierem a cadastrar-se como membros da Comissão contra CORRUPÇÃO ELEITORAL e TRANSPARÊNCIA NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – CETA, EXCLUINDO-SE os detentores de cargos comissionados e de mandatos eletivos no Poder Público dentro do município de Formoso – MG.

Parágrafo 1º: São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) – Eleger a Coordenação Executiva da CETA bem como destituí-la sob ad referendum da Assembléia Geral da Unifam.
b) – Ter suas reuniões dirigidas pelo Presidente da UNIFAM ou por seu representante legal.
c) – Referendar, previamente, tomada de decisões pela COEX sempre que assim pronunciar-se, formalmente, a Direção da UNIFAM.
d) – Posicionar-se sobre questões apresentadas pela COEX, pela Direção da UNIFAM ou por terceiros (neste caso) mediante autorização prévia da Unifam.
e) – Convocar a COEX em ofício conjunto com a direção da UNIFAM para esclarecimentos que se fizerem necessários.
f) – Comunicar a direção da UNIFAM qualquer irregularidade nos atos e decisões tomadas em nome da CETA.
g) – Exigir o cumprimento desse regimento, do Estatuto Social da UNIFAM e demais deliberações aprovadas.
h) – Julgar e proceder-se sobre penalidades a serem aplicadas aos membros integrantes da CETA, inclusive aqueles com cargos na Coordenação Executiva, assegurado o amplo DIREITO DE DEFESA e ao contraditório com base no Estatuto da UNIFAM e no artigo 5º da Constituição Federal.
i) – Deliberar sobre qualquer assunto especificamente relacionado com atividades dessa comissão e desde que seja por delegação da Assembléia Geral da UNIFAM.
j) – Exigir que a gestão financeira, contábil e patrimonial da CETA seja aprovada pela Assembléia Geral da UNIFAM se assim a Coordenação Executiva não proceder com base no Estatuto Social dessa Entidade.
Parágrafo 2º: O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por convocação da Coordenação Executiva da CETA ou da Direção da UNIFAM ou ainda por um quinto dos conselheiros presentes nas três últimas reuniões realizadas.
Parágrafo 3º: Qualquer decisão tomada pelo Conselho Deliberativo só terá validade se for aprovada por metade mais um de seus INTEGRANTES QUE PARCIPARAM DAS TRÊS ÚLTIMAS REUNIÕES subseqüentes independente de serem ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 4º: O quorum deliberativo será identificado após APURAR A MÉDIA DE PARTICIPAÇÃO CONTÍNUA DE CADA MEMBRO no período ora fixado neste artigo.
Parágrafo 5º: São direitos dos ASSOCIADOS À CETA:
a) – Exercer as prerrogativas como membro do Conselho Deliberativo.
b) – Manter atualizado seus DADOS CADASTRAIS de associado incluindo endereço, telefone, documentos de identificação como CPF e RG (com cópias autenticadas caso tornar-se membro da Coordenação Executiva), etc.
c) – Comunicar à UNIFAM, inclusive ao seu Conselho Fiscal e Assembléia Geral, qualquer irregularidade nas ações da CETA.
d) – Participar de atividades realizadas pela CETA.

Parágrafo 6º: São DEVERES dos ASSOCIADOS À CETA:
a) – Não PARTIDARIZAR nenhuma das ações da CETA.
b) – Denunciar à Coordenação Executiva da CETA qualquer ato de irregularidade relacionado a CONTAS PÚBLICAS, OBRAS PÚBLICAS, PROCESSOS ELEITORAIS, SERVIÇOS PÚBLICOS, entre outros referentes ao exercício de direitos coletivos e difusos do Povo Formosense.
c) – Cumprir as normas desse Regimento inclusive seu artigo 2º - X, o Estatuto Social da UNIFAM e demais deliberações que forem legitimamente aprovadas.

Parágrafo 7º: As Pessoas Jurídicas que se associarem à CETA conforme previsto no caput desse artigo, além de também estar enquadradas no artigo 1º § 7º desse Regimento, devem manter dois cadastros: um de sua pessoa jurídica (inclusive com número do CNPJ) e outro da pessoa física que a representa como integrante de sua direção.

Parágrafo 8º: Qualquer PESSOA JURÍDICA não-governamental (associações, cooperativas, sindicatos, igrejas, partidos políticos, entre outros entes da sociedade civil) poderá pedir o registro como ASSOCIADA da CETA desde que aceite as diretrizes desse REGIMENTO, sobretudo o previsto no Artigo 2º - X e § 6º A desse artigo.

Artigo 5º: A Coordenação Executiva da CETA terá mandato de dois anos com direito à reeleição, e será composta por cinco titulares com igual número de suplentes (ou não) conforme disposto abaixo:
I – Coordenador(a) Geral.
II – Coordenador(a) Administrativo(a).
III – Coordenador(a) de COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL.
IV – Coordenador(a) de FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS de Formoso.
V – Coordenador(a) de Fiscalização de PATRIMÔNIO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Artigo 6º: São atribuições da COEX:
I – DIRIGIR A COMISSÃO contra CORRUPÇÃO ELEITORAL e TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CETA.
II – Representar a CETA em juízo ou fora dele sempre com a participação de membro(s) da Direção da UNIFAM.
III – Propor e aprovar em reunião conjunta com a direção da UNIFAM o “PLANO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA” da CETA.
IV – Funcionar como conselho editorial do Portal da TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE.
V – Só aceitar contribuições financeiras ou doações para o funcionamento da CETA se antes elas forem aprovadas pela Direção da UNIFAM ou pelo Conselho Deliberativo da CETA conforme exige o Artigo 1º § 6º desse Regimento.
VI – Comunicar ao Conselho Fiscal da UNIFAM qualquer decisão que envolva a gestão financeira, contábil e patrimonial da CETA.
VII – Firmar parcerias com entidades públicas ou particulares desde que em conjunto com a Direção da UNIFAM.

Parágrafo 1º: Hierarquicamente, em caso de vacância o titular será substituído pelo SUPLENTE e na vacância ou ausência de suplentes, a ordem de substituição dar-se-á entre os titulares restantes.
Parágrafo 2º: A COEX reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada SEMESTRE, e, extraordinariamente, sempre que for convocada por seu Coordenador Geral ou a pedido da Direção da UNIFAM ou do CONSELHO DELIBERATIVO DA CETA.
Parágrafo 3º: Os membros da Coordenação Executiva que deixarem de comparecer a mais de DEZ REUNIÕES SUBSEQUENTES sem justificativa prévia aceita pela Direção da UNIFAM serão excluídos e substituídos na forma do parágrafo 1º desse artigo, assegurado amplo direito de defesa, inclusive com manifestação de ADVERTÊNCIA precedendo a EXCLUSÃO.
Parágrafo 4º: Dos cinco cargos titulares da COORDENAÇÃO EXECUTIVA, no mínimo UM será ocupado por membro(s) da DIREÇÃO DA UNIFAM com base nos critérios desse regimento.

Artigo 7º: São atribuições do Coordenador Geral:
I – PRESIDIR A CETA e representá-la conforme previsto nesse regimento.
II – Executar as determinações previstas por esse regimento e pelo Estatuto da UNIFAM.
III – Elaborar e apresentar o PLANO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA da CETA.
IV – Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo encaminhamento ou tramitação de ações propostas pela CETA em consonância com as disposições regimentais e estatutárias.
V – Apresentar à Direção da UNIFAM um RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DAS ATIVIDADES DA CETA pelo menos uma vez por ano.
VI – Presidir as reuniões do Conselho Editorial ou delegar suas atribuições para o Presidente da UNIFAM.

Artigo 8º: São atribuições do Coordenador Administrativo:
I – Dirigir a SECRETARIA DA CETA documentando e mantendo sob sua guarda todos os atos da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo.
II – Substituir o Coordenador Geral no caso de vacância do suplente dele.
III – Dar encaminhamento às deliberações já aprovadas pela CETA.
IV – Manter ATUALIZADO CADASTRO DE ASSOCIADOS com endereço, telefone, documentos de identificação, etc.
V – Acompanhar e supervisionar as ações dos demais coordenadores dando-lhes o apoio logístico necessário.
VI – Assumir ou recusar responsabilidades delegadas pela UNIFAM nos termos regimentais e estatutários.

Artigo 9º: São atribuições do(a) Coordenador(a) de COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL:
I – Acompanhar e levar ao conhecimento da CETA todos os fatos, inclusive irregularidades ocorridas, que desrespeitem o DIREITO ELEITORAL.
II – Localizar e juntar provas de crimes eleitorais (compra de votos, por exemplo) desde que com a devida anuência ou ciência da Coordenação Executiva.
III – Acompanhar tramitação de investigação em curso na Justiça Eleitoral, inclusive decorrente de ação ajuizada pela CETA/UNIFAM.
IV – Encaminhar a COEX e a Direção da UNIFAM Pedido de Providências a serem tomadas.
V – Assumir ou recusar responsabilidades delegadas pela UNIFAM nos termos regimentais e estatutários.

Art. 10: São atribuições do(a) Coordenador(a) de FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS de Formoso:
I – Acompanhar e levar ao conhecimento da CETA todos os fatos, inclusive irregularidades ocorridas, que desrespeitem a LEGISLAÇÃO sobre Transparência e austeridade fiscal da Gestão FINANCEIRA, CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSO.
II – Acompanhar a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA dos poderes do Município (Executivo e Legislativo).
III – Localizar e juntar provas (NOTAS FISCAIS, por exemplo) de crimes de CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO praticados por agente público, inclusive da Prefeitura Municipal ou da Câmara de Vereadores, desde que com a devida anuência ou ciência da Coordenação Executiva.
IV – Acompanhar tramitação de investigação em curso na Justiça, inclusive decorrente de ação ajuizada pela CETA/UNIFAM.
V – Encaminhar a COEX e a Direção da UNIFAM Pedido de Providências a serem tomadas.
VI – Assumir ou recusar responsabilidades delegadas pela UNIFAM nos termos regimentais e estatutários.

Art. 11: São atribuições do(a) Coordenador(a) de Fiscalização de PATRIMÔNIO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
I – Acompanhar e levar ao conhecimento da CETA todos os fatos, inclusive irregularidades ocorridas, que desrespeitem o USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e prejudique o MEIO AMBIENTE ou os interesses coletivos e difusos do Povo de Formoso.
II – Localizar e juntar provas de IRREGULARIDADES praticadas por AGENTES PÚBLICOS durante prestação de serviços públicos ou execução de obras públicas ou ainda contra o patrimônio público de um modo geral desde que com a devida anuência ou ciência da Coordenação Executiva.
III – Acompanhar tramitação de investigação em curso na Justiça, inclusive decorrente de ação ajuizada pela CETA/UNIFAM.
IV – Encaminhar a COEX e a Direção da UNIFAM Pedido de Providências a serem tomadas.
V – Acompanhar e ter cópias dos procedimentos LICITATÓRIOS realizados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Formoso-MG.
VI – Assumir ou recusar responsabilidades delegadas pela UNIFAM nos termos regimentais e estatutários.

CAPÍTULO III – DO “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”

Art. 12: Fica criado o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE (PtransF) como meio de comunicação oficial no formato impresso e ou eletrônico cuja finalidade será divulgar INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO DO POVO DE FORMOSO, atendendo ao disposto nos artigos 2º - IX e 8º - XII do ESTATUTO SOCIAL da UNIFAM.
Parágrafo 1º: O Portal da TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE terá sua gestão contábil, administrativa, financeira e patrimonial sob responsabilidade da DIRETORIA DA UNIFAM e terá CARÁTER APARTIDÁRIO e social.

Parágrafo 2º: O portal funcionará na internet com o endereço
www.unidosporumformosodiferente.blogspot.com ou www.portaldatransparenciaformosense.org.br.

Artigo 13: O Portal da TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE terá como foco de abordagem, entre outros temas recorrentes:
I – ÉTICA NA POLÍTICA com transparência das contas públicas, moralização do processo eleitoral e CAMPANHA CONSTANTE CONTRA A CORRUPÇÃO em todas as instâncias do Poder Público.
II – EDUCAÇÃO como instrumento de promoção da Cidadania ético-ecológica.
III – MEIO AMBIENTE como fundamento do Desenvolvimento Sustentável.
IV – PATRIMÔNIO CULTURAL como base de autoafirmação das identidades locais do Município e valorização da memória histórica do povo.
V – EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS como obrigação do Estado (prefeitura/câmara de vereadores...) e DIREITO DO CIDADÃO FORMOSENSE.
VI – Qualquer ASSUNTO que envolva a defesa de DIREITOS COLETIVOS OU DIFUSOS para o povo de Formoso, de Minas, do Brasil e do Mundo.

Artigo 14: O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE terá um Conselho Editorial que será formado pelos membros titulares da COORDENAÇÃO EXECUTIVA da CETA e pelo Presidente da UNIFAM.

Parágrafo 1º: São atribuições do Conselho Editorial:
a) – Aprovar a PAUTA DE ASSUNTOS que serão publicados no formato impresso, radiofônico ou televisionado do portal mediante proposta sugerida pela Direção da UNIFAM.
b) – Posicionar-se sobre a publicação ou não de material noticioso no formato impresso.
c) – Fiscalizar periodicamente a edição do formato eletrônico do portal na internet e, quando necessário, apresentar recomendações éticas sobre a produção de material editado na internet.
d) – Aprovar a mudança de endereço eletrônico na internet.
e) – Deliberar sobre demais assuntos a critério de determinação proposta pela Direção da UNIFAM ou do Conselho Deliberativo da Comissão contra a Corrupção e Transparência na Administração Pública – CETA.

Parágrafo 2º: O Conselho Editorial não opinará sobre TEXTOS editoriais (assinados pelo responsável) como nota oficial de entidade pública ou privada (inclusive da UNIFAM), informes publicitários pagos e publicações institucionais de órgãos públicos.
Parágrafo 3º: A CETA nem seu Conselho Editorial nem a UNIFAM não se responsabilizam por textos assinados por pessoa física ou jurídica que não faça parte do seu Quadro de Colaboradores.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15: Para associar-se ao Conselho Deliberativo da CETA não é necessário antes inscrever-se no Quadro de Sócios da UNIFAM, porém, se a pessoa for eleita para participar da COORDENAÇÃO EXECUTIVA terá, obrigatoriamente, de assim proceder-se sob pena de não tomar posse do cargo.
Parágrafo 1º: Após o desempenho do mandato como dirigente da Coordenação Executiva, a pessoa pode cancelar sua inscrição de SÓCIO EFETIVO DA UNIFAM e voltar à condição única de membro do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Nenhum membro do Conselho Deliberativo da Comissão poderá inscrever-se como candidato a qualquer cargo da COORDENAÇÃO EXECUTIVA se não tiver oficializado sua INSCRIÇÃO COMO SÓCIO EFETIVO DA UNIFAM a pelo menos três meses antes da eleição e se não tiver quite com as responsabilidades estatutárias referentes a esse período.
Parágrafo 3º: Excepcionalmente, essa regra prevista no parágrafo anterior não valerá para a PRIMEIRA DIREÇÃO da Coordenação Executiva da CETA.
Parágrafo 4º: As eleições para escolha dos membros da COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA CETA serão organizadas e presididas pela Diretoria da UNIFAM nos termos do Artigo 4º § 1º - A desse Regimento Interno.

Artigo 16: Os membros do Conselho Deliberativo que deixarem de comparecer a mais de DEZ REUNIÕES SUBSEQUENTES sem justificativa prévia aceita pela Diretoria da UNIFAM serão excluídos do quadro de associados à CETA, assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo Único: Se porventura algum membro da Coordenação Executiva vir a ocupar cargo comissionado ou tornar-se detentor de mandato eletivo, o mesmo será automaticamente desligado do quadro de associados da CETA, e só poderá retornar como filiado após uma quarentena de um ano em conformidade com o caput do Artigo 4º desse Regimento.

Artigo 17: São membros NATOS DO CONSELHO DELIBERATIVO todas as pessoas que componham a Diretoria da UNIFAM, excluindo-se quem dentre eles fizer parte da COEX.
Parágrafo 1º: Na hipótese de vacância COMPLETA da Coordenação Executiva e não havendo PESSOAS associadas ao CONSELHO DELIBERATIVO em quantidade suficiente para realizar as substituições, a COMISSÃO contra CORRUPÇÃO ELEITORAL e TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CETA será dirigida exclusivamente por membros da Diretoria da UNIFAM, mas só em última instância para EVITAR A DESCONTINUIDADE das ações em curso.
Parágrafo 2º: Excepcionalmente, a primeira direção da COORDENAÇÃO EXECUTIVA poderá ser composta só por membros da Direção da UNIFAM ou de forma mista, isto é, com pessoas integrantes do CONSELHO DELIBERATIVO que não participem de órgão dirigente da entidade referida.
Parágrafo 3º: Membros do Conselho Fiscal da UNIFAM não poderão integrar a Coordenação Executiva da CETA.

Artigo 18: Esse será o lema da CETA: “PARA EVITAR A CORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA É A MELHOR SOLUÇÃO!”.
Parágrafo Único: Em todas as ações da Ceta, ela terá que mencionar sempre seu vínculo institucional com a UNIFAM.

Artigo 19: Os casos omissos ou não previstos nesse regimento só poderão ser deliberados em Assembléia Geral da UNIFAM em conformidade com seu ESTATUTO SOCIAL mediante proposta de sua Diretoria.
Parágrafo 1º: Este regimento só será reformado por decisão da maioria da Diretoria da UNIFAM ou de dois terços do CONSELHO DELIBERATIVO DA CETA.
Parágrafo 2º: A CETA só será extinta por deliberação da Diretoria da UNIFAM e, neste caso, o patrimônio adquirido em nome dela, depois de deduzidas as despesas existentes, será integralmente incorporado ao desta Entidade.

Artigo 20: Para que se produzam os justos EFEITOS LEGAIS, esse REGIMENTO entrará em vigor imediatamente após seu REGISTRO no mesmo CARTÓRIO DE PESSOA JURÍDICA onde estão arquivados os documentos de institucionalização da UNIFAM.


Brasília – DF, 09 (nove) de outubro de 2009.


____________________________________________
VALTEMY DO AMPARO MENDES DE SOUZA
UNIFAM
Presidente




OBRIGADO POR TER NOS VISITADO!
DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO.
E VOLTE SEMPRE!


Visite também
http://www.unifamparaformoso.blogspot.com/