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21/08/2009

UNIFAM É CONTRA CORRUPÇÃO NA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE FORMOSO.

Prefeito de Formoso (MG) recebe orientação da CNM sobre o RPPS
CNM


Nesta quinta-feira, 06 de agosto, técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam o prefeito de Formoso (MG), Luiz Carlos da Silva, na sede da entidade, em Brasília. O gestor tem intenção de implantar no Município o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e por isso procurou a CNM para receber orientações sobre a migração de regime. Luiz Carlos veio acompanhado dos vereadores Isman Carneiro e José Euclides Vieira.

“Desde quando entrei na prefeitura, há cinco anos, não paro de pagar dívidas do Município. Só no último dia 10 de julho paguei R$ 102 mil de débitos”, relata Luiz Carlos. O prefeito reclama dos juros altos pagos por causa da Selic. A CNM, que recebe diariamente relatos de prefeitos descontentes com os débitos previdenciários, defende a derrubada do veto presidencial sobre a adoção da Selic como taxa de juros. Em julho deste ano, a Confederação pediu ao governo federal e ao Congresso Nacional a revisão desta decisão. A preferência é para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Luiz Carlos explica que, com a Certidão Negativa de Débitos (CND) trancada, há dificuldades em resolver os problemas de Formoso. Atualmente o Município está com a CND regular, mas pretende migrar para o RPPS para facilitar a prestação de contas.

De RGPS para RPPSA CNM defende a mudança do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o RPPS, pois, a economia trazida pelo segundo pode chegar a 50%. “Vou aplicar esses recursos em saúde e educação. E além da economia, tem a praticidade que vamos conquistar com o RPPS”, declara Luiz. De acordo com prefeito, as questões que envolvem o RGPS e a CND tem que ser resolvidas em Municípios vizinhos, o que representa mais gastos para a prefeitura. “Com a mudança para o regime próprio não vou ter mais esse problema. Ainda mais se tratando da CND. Sem ela não há como tocar o Município”, completa.

Para implantar o RPPS, Formoso terá de aprovar uma lei de criação na Câmara de Vereadores. A CNM acompanha o Município, filiado à entidade desde 2005, ao longo de todo o processo.

Nós, da UNIFAM, achamos que o RPPS não é a melhor opção. A imprensa nacional em matéria recente mostrou que dos 1911 municípios dos 5.563 existentes tem regime próprio, porém, a divída entre os entes federados que recebem a contribuição previdenciária é de 40 bilhões de reais. Isto significa dizer que os governos municipais recolhem o imposto e deixam o rombo.

A melhor solução é manter a PREFEITURA DE FORMOSO no RGPS permitindo maior fiscalização dos servidores públicos e da sociedade civil. Para isso é necessário que o Municipio crie o CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL previsto na Lei Organica. Assim esse Conselho poderá não permitir que rombos como esse mencionado pelo prefeito LUIZINHO (102 MIL) não aconteceça mais. Se um rombo igual a esse acontece e é rotina é porque o governo do Municipio recolhe a contribuição da Previdência Social e não repassa a quem de direito.

UNIFAM REIVINDICA TRANSPARÊNCIA!

Leia abaixo nossa solicitação para que os GOVERNANTES DE FORMOSO divulguem as CONTAS PÚBLICAS DO NOSSO MUNICÍPIO. Caso eles forem contrários, noticiaremos aqui depois. Mas se nos derem as informações, elas serão integralmente publicadas nesse blog em breve.

REQUERIMENTO (1)

Requerente: XIKO MENDES.
Requerido(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO – MG.

CONSIDERANDO que:

1. É direito de qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício dos direitos civis e políticos TER ACESSO a informações de INTERESSE PÚBLICO (Conforme Artigo 5º-XXXIIII e LXXIII da Constituição Federal, Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Formoso – LOM – na redação dada pela Emenda 04/06, Artigo 15 § 6º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93, Artigos 1º e 6º da Lei Federal 4.717 de 29/6/65, Artigos 3º, 6º, 9º, 56 e 58 – IV da Lei Federal 9.784 de 29/01/99 e Artigo 1º - C da Lei Federal 9.494 de 10/9/97).

2. É direito também do cidadão PARTICIPAR e ter informações sobre as CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO e demais instrumentos de planejamento e gestão (Cfe. Artigos 2º - II, 6º - II, 8º, 12 – III, 64-III § 2º, 165, 169 § 3º, 186-IV, 270 – I da LOM, Artigo 88-III-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formoso aprovado pela Resolução 084 de 7/12/06 e Artigo 48 § Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00).

3. É obrigação do Poder Público DAR PUBLICIDADE a todos os atos de ente federativo do Estado brasileiro, inclusive os relativos ao planejamento e a gestão contábil, financeira e patrimonial (Cfe. Artigos 172, 91, 121, 65 § 3º e 156 da LOM, Artigo 70 § Único e 165 § 3º da Constituição Federal, Artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa nº: 8.429 de 2/6/92, Artigos 49, 54 e 56 § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00, Artigo 3º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93 e Artigo 2º- V da Lei Federal 9.784 de 29/01/99).

VEM, respeitosamente, com base nos termos do artigo 1º § 5º da Lei Federal 4.717/65, artigos 5º, 42, 48 e 49 da Lei Federal 9.784 de 29/01/99, artigo 2º da Lei Complementar federal nº: 131 de 27/05/09 e artigo 31 § 3º da Constituição Federal, SOLICITAR DA REQUERIDA já supraqualificada, que sejam enviadas a esse requerente as seguintes informações:

· Cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Formoso (LDO) referente ao exercício do ano fiscal de 2009, contendo texto integral bem como os anexos com dados discriminados (cfe. Artigo 160 § 6º - II da LOM). (Favor bater o carimbo “confere com o Original tanto nessa quanto nas demais cópias abaixo).

· Cópia da Lei Orçamentária Anual de Formoso (LOA) referente ao exercício do ano fiscal de 2009, contendo texto integral bem como os anexos com dados discriminados (cfe. Artigo 160 § 6º - III da LOM).

· Cópia do Plano Plurianual (PPA) de Formoso que está em vigor, inclusive contendo o texto integral bem como anexos com dados pormenorizados sobre os tipos de investimento previsto (Cfe. Artigo 160 § 6º - I da LOM).

Nestes Termos, Pede e Aguarda DEFERIMENTO nos PRAZOS previstos pela legislação pertinente.

Brasília – DF, 21 de agosto de 2009.


___________
XIKO MENDES

Presidente da UNIFAM


REQUERIMENTO (2)

Requerente: UNIÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE FORMOSO, AUTORIDADES E AMIGOS DE MINAS (Unifam).


Requerido(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO – MG.
CONSIDERANDO que:

1. É direito do Povo Brasileiro TER ACESSO a informações de INTERESSE PÚBLICO (Conforme Artigo 5º-XXXIIII e LXXIII da Constituição Federal, Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Formoso – LOM – na redação dada pela Emenda 04/06, Artigo 15 § 6º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93, Artigos 1º e 6º da Lei Federal 4.717 de 29/6/65, Artigos 3º, 6º, 9º, 56 e 58 – IV da Lei Federal 9.784 de 29/01/99 e Artigo 1º - C da Lei Federal 9.494 de 10/9/97).

2. É também direito da POPULAÇÃO PARTICIPAR e ter informações sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (Cfe. Artigos 2º - II, 6º - II, 8º, 12 – III, 42 – XIV, 64-III § 2º, 165, 169 § 3º, 186-IV, 270 – I da LOM, Artigo 88-III-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formoso aprovado pela Resolução 084 de 7/12/06 e Artigo 48 § Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00).

3. É obrigação do Poder Público DAR PUBLICIDADE a todos os atos de ente federativo do Estado brasileiro, inclusive os relativos ao planejamento e a gestão contábil, financeira e patrimonial (Cfe. Artigos 172, 91, 121, 65 § 3º e 156 da LOM, Artigo 70 § Único e 165 § 3º da Constituição Federal, Artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa nº: 8.429 de 2/6/92, Artigos 49, 54 e 56 § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00, Artigo 3º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93 e Artigo 2º- V da Lei Federal 9.784 de 29/01/99).

VEM, respeitosamente, com base nos termos do artigo 1º § 5º da Lei Federal 4.717/65, artigos 5º, 42, 48 e 49 da Lei Federal 9.784 de 29/01/99, artigo 2º da Lei Complementar federal nº: 131 de 27/05/09 e artigo 31 § 3º da Constituição Federal, SOLICITAR DA REQUERIDA já supraqualificada, que sejam enviadas a ENTIDADE requerente as seguintes informações:

· Cópias dos BALANCETES DE RECEITAS E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, incluindo as TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONSTITUCIONAIS relativas ao 1º semestre do ano fiscal de 2009 (janeiro a julho) conforme exigem os Artigos 164, 156 e 42-XIV da Lei Orgânica do Município. (Favor bater o carimbo “confere com o Original tanto nessa quanto nas demais cópias abaixo).

· Cópias das DECLARAÇÕES DE BENS dos Gestores Públicos do Poder Executivo do Município de Formoso no período 2005 – 2008 (Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais detentores de cargos comissionados) tanto as que foram entregues no ato de posse ou nomeação quanto as que foram apresentadas no ato de exoneração ou encerramento do mandato, conforme exigem os artigos 69 § 2º e 87 da Lei Orgânica do Município, e Artigo 13 § 5º da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

· Cópias das DECLARAÇÕES DE BENS dos Gestores Públicos do Poder Executivo do Município de Formoso (Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais detentores de cargos comissionados) que foram entregues no ato de posse ou nomeação em 2009 conforme exigem os artigos 69 § 2º e 87 da Lei Orgânica do Município, e Artigo 13 § 5º da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Nestes Termos, Pede e Aguarda DEFERIMENTO nos PRAZOS previstos pela legislação pertinente.

Brasília – DF, 21 de agosto de 2009.

_____________________________
XIKO MENDES, Presidente da UNIFAM.




02/08/2009

CONCURSO PÚBLICO EM FORMOSO - MG

NEPOTISMO OU PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO?

(Xiko Mendes)

Parece que agora deve diminuir o critério político na nomeação de pessoas para o Poder Executivo em Formoso. Infelizmente, a SÚMULA VINCULANTE Nº: 13 DE 29 DE AGOSTO DE 2008, que determina o FIM DO NEPOTISMO, não chegou em nosso município. Como veremos logo abaixo, o governo do Prefeito LUIZ CARLOS DA SILVA, apesar de ter demorado cinco anos, decidiu promover o primeiro concurso público de seus governos (2005-2012) e isso é bom porque caminha para profissionalizar o Serviço Público do Município. Esperamos que faça o mesmo depois com os cargos comissionados que hoje estão lotados por "cabides de emprego parental". Esse governo foi eleito em 2004 para fazer mudança e é isso que esperamos até 2012. Parabéns, Prefeito Luizinho, por realizar esse concurso (!!), mas todos esperam que haja imparcialidade em todas as etapas do processo seletivo.
Veja abaixo o resto da informação:


A Prefeitura Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, tornou público por meio de edital que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, no período de 8 a 18 de setembro de 2009, para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente e para fins de criação de cadastro reserva.


O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, situada na Avenida Amazonas, nº 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000.
Será admitida a inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Formoso, Avenida Governador Milton Campos, nº 47 - Centro (8h00 as 13h00), e via Internet, no endereço eletrônico
www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 18h00 do dia 18 de setembro de 2009 (horário oficial de Brasília-DF).
A taxa de inscrição será de R$ 40,00, R$ 90,00 ou R$ 100,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 25,00, R$ 30,00, R$ 35,00 ou R$ 40,00 para cargos de Nível Médio, e de R$ 20,00 para cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.
O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, Provas Práticas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Motorista CHH "D" e Operador de Máquinas, e Prova de Títulos de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas.
As Provas Objetivas e Práticas serão realizadas nos dias 10 e 11 de outubro de 2009, em locais e horários afixados na sede da Prefeitura e disponíveis no site, a partir do dia 7 de outubro de 2009.

Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 22 e 23 de outubro de 2009 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público Prefeitura Municipal de Formoso - Edital nº 01/2009, o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pleiteado.
O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 23 de outubro de 2009 para a Prefeitura Municipal, à Rua Governador Milton Campos, Centro, CEP 38.690-000, aos cuidados da Comissão Municipal de Concursos.
Nível Superior: Administrador (1), Advogado (1), Assistente Social (3), Cirurgião Dentista (2), Enfermeiro (3), Engenheiro Civil (1), Farmacêutico Bioquímico (2), Professor P2 - Ciências (1), Professor P2 - Educação Física (3), Professor P2 - Geografia (2), Professor P2 - História (1), Professor P2 - Matemática (1), Professor P2 - Português / Inglês (2), Psicólogo (2);
Nível Médio: Assistente Administrativo (7), Fiscal de Meio Ambiente (1), Fiscal de Obras (2), Fiscal de Postura (1), Fiscal de Tributos (1), Fiscal Sanitário (2), Professor P1 (13), Secretário Escolar (7), Técnico de Laboratório (1), Técnico em Contabilidade (2), Técnico em Enfermagem (12), Técnico em Higiene Dental (2); Nível Fundamental: Atendente (5), Auxiliar Administrativo (13), Eletricista (2), Mecânico (3), Motorista (12), Operador de Máquinas (5).