TOTAL DE VEZES EM QUE ESSE BLOG FOI ACESSADO:

21/08/2009

UNIFAM REIVINDICA TRANSPARÊNCIA!

Leia abaixo nossa solicitação para que os GOVERNANTES DE FORMOSO divulguem as CONTAS PÚBLICAS DO NOSSO MUNICÍPIO. Caso eles forem contrários, noticiaremos aqui depois. Mas se nos derem as informações, elas serão integralmente publicadas nesse blog em breve.

REQUERIMENTO (1)

Requerente: XIKO MENDES.
Requerido(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO – MG.

CONSIDERANDO que:

1. É direito de qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício dos direitos civis e políticos TER ACESSO a informações de INTERESSE PÚBLICO (Conforme Artigo 5º-XXXIIII e LXXIII da Constituição Federal, Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Formoso – LOM – na redação dada pela Emenda 04/06, Artigo 15 § 6º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93, Artigos 1º e 6º da Lei Federal 4.717 de 29/6/65, Artigos 3º, 6º, 9º, 56 e 58 – IV da Lei Federal 9.784 de 29/01/99 e Artigo 1º - C da Lei Federal 9.494 de 10/9/97).

2. É direito também do cidadão PARTICIPAR e ter informações sobre as CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO e demais instrumentos de planejamento e gestão (Cfe. Artigos 2º - II, 6º - II, 8º, 12 – III, 64-III § 2º, 165, 169 § 3º, 186-IV, 270 – I da LOM, Artigo 88-III-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formoso aprovado pela Resolução 084 de 7/12/06 e Artigo 48 § Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00).

3. É obrigação do Poder Público DAR PUBLICIDADE a todos os atos de ente federativo do Estado brasileiro, inclusive os relativos ao planejamento e a gestão contábil, financeira e patrimonial (Cfe. Artigos 172, 91, 121, 65 § 3º e 156 da LOM, Artigo 70 § Único e 165 § 3º da Constituição Federal, Artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa nº: 8.429 de 2/6/92, Artigos 49, 54 e 56 § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00, Artigo 3º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93 e Artigo 2º- V da Lei Federal 9.784 de 29/01/99).

VEM, respeitosamente, com base nos termos do artigo 1º § 5º da Lei Federal 4.717/65, artigos 5º, 42, 48 e 49 da Lei Federal 9.784 de 29/01/99, artigo 2º da Lei Complementar federal nº: 131 de 27/05/09 e artigo 31 § 3º da Constituição Federal, SOLICITAR DA REQUERIDA já supraqualificada, que sejam enviadas a esse requerente as seguintes informações:

· Cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Formoso (LDO) referente ao exercício do ano fiscal de 2009, contendo texto integral bem como os anexos com dados discriminados (cfe. Artigo 160 § 6º - II da LOM). (Favor bater o carimbo “confere com o Original tanto nessa quanto nas demais cópias abaixo).

· Cópia da Lei Orçamentária Anual de Formoso (LOA) referente ao exercício do ano fiscal de 2009, contendo texto integral bem como os anexos com dados discriminados (cfe. Artigo 160 § 6º - III da LOM).

· Cópia do Plano Plurianual (PPA) de Formoso que está em vigor, inclusive contendo o texto integral bem como anexos com dados pormenorizados sobre os tipos de investimento previsto (Cfe. Artigo 160 § 6º - I da LOM).

Nestes Termos, Pede e Aguarda DEFERIMENTO nos PRAZOS previstos pela legislação pertinente.

Brasília – DF, 21 de agosto de 2009.


___________
XIKO MENDES

Presidente da UNIFAM


REQUERIMENTO (2)

Requerente: UNIÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE FORMOSO, AUTORIDADES E AMIGOS DE MINAS (Unifam).


Requerido(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO – MG.
CONSIDERANDO que:

1. É direito do Povo Brasileiro TER ACESSO a informações de INTERESSE PÚBLICO (Conforme Artigo 5º-XXXIIII e LXXIII da Constituição Federal, Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Formoso – LOM – na redação dada pela Emenda 04/06, Artigo 15 § 6º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93, Artigos 1º e 6º da Lei Federal 4.717 de 29/6/65, Artigos 3º, 6º, 9º, 56 e 58 – IV da Lei Federal 9.784 de 29/01/99 e Artigo 1º - C da Lei Federal 9.494 de 10/9/97).

2. É também direito da POPULAÇÃO PARTICIPAR e ter informações sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (Cfe. Artigos 2º - II, 6º - II, 8º, 12 – III, 42 – XIV, 64-III § 2º, 165, 169 § 3º, 186-IV, 270 – I da LOM, Artigo 88-III-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formoso aprovado pela Resolução 084 de 7/12/06 e Artigo 48 § Único da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00).

3. É obrigação do Poder Público DAR PUBLICIDADE a todos os atos de ente federativo do Estado brasileiro, inclusive os relativos ao planejamento e a gestão contábil, financeira e patrimonial (Cfe. Artigos 172, 91, 121, 65 § 3º e 156 da LOM, Artigo 70 § Único e 165 § 3º da Constituição Federal, Artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa nº: 8.429 de 2/6/92, Artigos 49, 54 e 56 § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº: 101 de 4/5/00, Artigo 3º da Lei de Licitações nº: 8.666 de 21/6/93 e Artigo 2º- V da Lei Federal 9.784 de 29/01/99).

VEM, respeitosamente, com base nos termos do artigo 1º § 5º da Lei Federal 4.717/65, artigos 5º, 42, 48 e 49 da Lei Federal 9.784 de 29/01/99, artigo 2º da Lei Complementar federal nº: 131 de 27/05/09 e artigo 31 § 3º da Constituição Federal, SOLICITAR DA REQUERIDA já supraqualificada, que sejam enviadas a ENTIDADE requerente as seguintes informações:

· Cópias dos BALANCETES DE RECEITAS E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, incluindo as TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONSTITUCIONAIS relativas ao 1º semestre do ano fiscal de 2009 (janeiro a julho) conforme exigem os Artigos 164, 156 e 42-XIV da Lei Orgânica do Município. (Favor bater o carimbo “confere com o Original tanto nessa quanto nas demais cópias abaixo).

· Cópias das DECLARAÇÕES DE BENS dos Gestores Públicos do Poder Executivo do Município de Formoso no período 2005 – 2008 (Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais detentores de cargos comissionados) tanto as que foram entregues no ato de posse ou nomeação quanto as que foram apresentadas no ato de exoneração ou encerramento do mandato, conforme exigem os artigos 69 § 2º e 87 da Lei Orgânica do Município, e Artigo 13 § 5º da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

· Cópias das DECLARAÇÕES DE BENS dos Gestores Públicos do Poder Executivo do Município de Formoso (Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais detentores de cargos comissionados) que foram entregues no ato de posse ou nomeação em 2009 conforme exigem os artigos 69 § 2º e 87 da Lei Orgânica do Município, e Artigo 13 § 5º da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Nestes Termos, Pede e Aguarda DEFERIMENTO nos PRAZOS previstos pela legislação pertinente.

Brasília – DF, 21 de agosto de 2009.

_____________________________
XIKO MENDES, Presidente da UNIFAM.




Um comentário:

  1. jullyo sezar gonzalez14 de julho de 2011 às 17:11

    moro em brasilia,sou leitor deste jornal e parabenizo xiko mendes por essas declaraçoes postadas nessa ediçao e por outras ediçoes que mostra a realidade coprrupta dos poderes em formoso.eu vejo isto aqui todos os dias mas confesso que fiquei surpreso com tamanha capacidade que esse prefeito tem em corromper e enganar o povo formosense.morei em formoso em 2010 e pelo colegio nsa senhora d'abadia participei do projeto "formoso conta a historia de seus imigrantes" e fui um dos ganhadores do concurso de redaçao sendo esta publicada no livro cujo autor é xiko mendes.e por incrivel que pareça,durante o projeto descobri que sou primo do autor por ser filho de geraldo barbosa entao filho de antonio irmao do pai de xiko mendes,nao é bem um primo mas nao tem outro grau que classifica esse parentesco.

    ResponderExcluir

Por favor, assine seus comentários para que possamos respondê-los. Excluiremos todos os comentários ANÔNIMOS.