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21/10/2011

Recado aos que ameaçam CENSURAR A IMPRENSA EM FORMOSO-MG.

Desde que colocamos em circulação a última edição impressa de nosso jornal, em setembro, que recebemos pela internet ou em telefonemas vários avisos de pessoas amigas alertando-nos sobre uma possível ação judicial por parte da Prefeitura de Formoso ou da Comarca de Buritis contra nosso meio de comunicação por causa de matéria jornalística que abordou sobre PARCERIA entre o Município de Formoso e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Preferimos acreditar que esse é mais um de tantos boatos que soltam contra o nosso trabalho.






Aproveitamos para informar-lhes que nunca acreditamos em qualquer ação dessa natureza por parte da Comarca de Buritis. O JUDICIÁRIO é o guardião da Liberdade de Expressão e não o seu algoz. Saibam disso, censores carrancistas!






O Judiciário, mais do que qualquer outro órgão da hierarquia do Estado brasileiro, não se serve da lei para prejudicar a cidadania, mas, sim, serve-se ao cidadão como sua sagrada missão institucional. Como prova de que nunca tivemos dúvida do respeito da Comarca de Buritis pela liberdade de Imprensa, relembramos aqui da reportagem exibida pela TV Globo, no Programa Fantástico, em fevereiro de 2011, quando a Comarca de Buritis foi objeto de reportagem em circulação nacional. A citada reportagem questionou decisão da Comarca de Buritis que condenou um cidadão buritisense a não transitar por esse município durante seis meses com base na Lei 11.340/06 (lei Maria da Penha). Se a repercussão negativa dessa reportagem não fez com que a Comarca de Buritis reagisse, por que só agora por causa de uma reportagem em jornal do interior, com pouca circulação, haveria reação? Isso é a prova da nossa convicção de que a Comarca de Buritis - como é seu dever de ofício - RESPEITA A LIBERDADE DE IMPRENSA.






É direito de quem quer que seja, incluindo a Prefeitura de Formoso e a Comarca de Buritis, ajuízarem ações exigindo explicações de nosso jornal. Nós sabemos que todos têm essa prerrogativa caso se sintam ofendidos, porém, é necessário seguir o rito constitucional do Devido Processo Legal, o que significa respeitar o Princípio do Contraditório e da Defesa irrestrita durante o trânsito em julgado.






Sabemos que Calúnia, Difamação e Injúria são crimes previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do nosso Código Penal (CP). As penas desses crimes somam, juntas, a quantia máxima de três anos e meio. E segundo os artigos 351 a 369 do Código de Processo Penal (CPP), o procedimento penal para abertura de processo começa pela citação do réu. Portanto, aqueles que nos amedrontam com possibilidade de ajuizar ações judiciais sabem que ninguém é condenado de forma arbitrária. Tem todo um rito processual, inclusive esgotando-se as vias diplomáticas de conciliação entre réu e autor, para que haja a conclusão de um processo.






Segundo os artigos 519 a 521 do CPP, mesmo quando há em tramitação uma Ação Penal em caso de injúria ou difamação, antes de o juiz proferir sentença condenatória ou absolutória, o magistrado obriga-se a chamar autor e réu para uma reunião de reconciliação, ouvindo-os sem a presença de terceiros (advogados, testemunhas...). Mais uma vez reafirmamos aos nossos leitores e internautas que esse Jornal PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE garante aos que se sentirem ofendidos o pleno DIREITO DE RESPOSTA conforme prevê o artigo 5º-V da Constituição Federal, mas também não abriremos mão de denunciar na Imprensa Nacional e do Estado de Minas Gerais todos os que invocarem a Censura para tentar cercerar a plena liberdade de expressão. A censura no Brasil foi proibida pelo artigo 220 da Constituição de 1988 e o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU em 10/12/1948. E quem ousar calar a voz de nosso jornal arcará com as consequências políticas e jurídicas de suas ações e repercussão, pois temos vários parceiros no mundo político e forense para nos ajudar a fazer isso. O que não falta são irregularidades cometidas pela Administração Municipal de Formoso. Caso a Prefeitura de Formoso ou seus prepostos ousem afrontar nosso jornal por meio de ação judicial, nós vamos entrar com pelo menos uma dezena de ações judiciais pedindo para o Juizado e a Promotoria de Buritis investigarem tudo o que está errado no município de Formoso.






Se ainda não o fizemos é porque entendemos que o papel da Imprensa é divulgar os acontecimentos. Não é atribuição da Imprensa ajuizar ações relativas a cada reportagem que se publica. Essa prerrogativa cabe aos partidos políticos, às entidades da sociedade civil, ao Ministério Público e a qualquer cidadão.







Não nos curvaremos aos censores! Não nos sentiremos amedrontados pelas viúvas do Estado de Exceção que foi sepultado pelo Estado Democrático de Direito garantido, especialmente, pelos artigos 1º e 5º da Constituição Federal em vigor no Brasil. A velha Lei de Imprensa (lei 5.250/1967) foi derrubada em recente voto proferido em brilhante PARECER do eminente ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ayres Brito. Portanto, não há amparo infraconstitucional que justifique qualquer ato de perseguição à Imprensa em nosso país.






Viva a Liberdade de Expressão! Nós somos uma Democracia! Quem pensa diferente precisa (re)ler Maquiavel, Locke, Hegel, Beccaria e tantos outros teóricos do Estado como pacto livre, espontâneo e democrático entre elite dirigente e sociedade civil.






Escritor e educador XIKO MENDES


EDITOR

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