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23/02/2012

CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG recebe PEDIDO DE CPI para INVESTIGAR IRREGULARIDADES NO USO DE VERBAS DE CONVÊNIOS FEDERAIS.

REQUERIMENTO PARA A ABERTURA DE CPI DOS CONVÊNIOS ENTRE GOVERNO FEDFERAL E PREFEITURA DE FORMOSO-MG, PERÍODO: 2005 A 2012.

FRANCISCO DA PAZ M. DE SOUZA, (....), com fundamento nos artigos 48-X e 50 da Lei Orgânica do Município (baseado em sua versão publicada em livro) e:

1. Considerando que a Câmara Municipal de Formoso, com base no artigo 97 de seu Regimento Interno (em sua versão publicada em livro), pode instalar Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que o Pedido de CPI seja solicitado mediante Requerimento assinado por três dos nove vereadores de Formoso.

2. Considerando que a Oposição, teoricamente e com base nas coligações eleitorais de 2008, é representada por quatro vereadores: um do PSB e três do PMDB; e que, por isso, tem assinatura em quantia suficiente para requerer e instalar CPI.

3. Considerando que o mesmo artigo 97 do Regimento citado determina que a prerrogativa de instalar CPI, antes de ser atribuição do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, é um direito dos partidos políticos (PMDB, PSB, PR e PPS), pois os três vereadores integrantes da CPI são indicados pelos Líderes de partidos ou de bancadas representadas no Legislativo Municipal.

4. Considerando que no dia 25 de março de 2011 já foi apresentado um Pedido de CPI dos convênios federais da Prefeitura de Formoso-MG e nenhuma providência foi tomada por nenhum dos nove vereadores de Formoso.

5. Considerando que dinheiro de convênio não pode ser usado para outro objetivo porque caracteriza DESVIO DE FINALIDADE, que é um dos crimes de Improbidade Administrativa; e que a não existência das obras bem como a NÃO CONCLUSÃO delas representa malversação de dinheiro público, outra característica da Corrupção.

6. Considerando que toda CPI APURA FATO DETERMINADO e seu Relatório é encaminhado, entre outros órgãos, ao Ministério Público (Promotoria de Buritis, Procuradoria Geral da República, etc).

VEM, respeitosamente, REQUERER dos nove vereadores de Formoso-MG, inclusive da Oposição representada por PSB e PMDB, que:

• Requeiram e instalem abertura de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR IRREGULARIDADES EM todos os CONVÊNIOS assinados pela PREFEITURA DE FORMOSO-MG com o GOVERNO FEDERAL no período entre 2005 e 2012.

AS PROVAS DESSAS IRREGULARIDADES SEGUEM ABAIXO:

Convênio Nº: 598208, assinado com Ministério da Educação. Finalidade: construir escola no Assentamento Gentio-São Francisco. O valor do Convênio corresponde a R$: 940.500,00 (Novecentos e quarenta mil e quinhentos reais). No primeiro depósito, o Governo Federal liberou para o Município de Formoso o valor de 700 (setecentos) mil reais, dia 20 de junho de 2008. O restante do dinheiro, isto é, a quantia de R$: 240.500,00, foi depositada na conta da Prefeitura de Formoso, dia 28 de dezembro de 2011. Este convênio venceu em março de 2011. A escola começou a ser construída no fim de 2010. A obra tem orçamento total de 759.985,36 e a Responsabilidade Técnica é do Dr. Eduardo Henrique (CREA 6581 D/GO). Isso é crime previsto na Lei 8.429/92 e no artigo 2º-B da Lei 4.717/65!

Convênio Nº: 640794, assinado com o Ministério da Agricultura, no valor de R$: 175.500,00 (Cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Finalidade: construir o GALPÃO DO PRODUTOR RURAL. O dinheiro foi integralmente depositado pelo Governo Federal na conta da Prefeitura de Formoso desde o dia 16 de outubro de 2009. E nem sequer o alicerce foi construído em nenhum lugar do município de Formoso. Isso é crime previsto na Lei 8.429/92 e no artigo 2º-B da Lei 4.717/65!

• Edição nº: 09 do jornal PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE, publicada no mês de maio de 2011.

SUGESTÃO DE OUTRAS PROVAS DESSAS IRREGULARIDADES:

• Solicitamos que os nove vereadores viajem pelos quase 4000 KM2 de Formoso para verificar se encontra um GALPÃO DO PRODUTOR RURAL fruto desse convênio bem como em que condições andam a construção da escola do assentamento ora citado.

Nestes Termos, Pede e Espera DEFERIMENTO.

Formoso-MG, 23 de Fevereiro de 2012.

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FRANCISCO DA PAZ M. DE SOUZA (Requerente).

OBS.: Este requerimento foi encaminhado para a Câmara Municipal de Formoso-MG através do seu E-MAIL oficial bem como publicamos também no FACEBOOK e no blog www.unidosporumformosodiferente.blogspot.com. Esperamos que os quatro vereadores que dizem representar a OPOSIÇÃO, Srs. ION I.G.ORNELAS, EUDIENE C. DA SILVA, ROSEMAR F. REIS e ANTÔNIO P. SILVA (PMDB/PSB), se sensibilizem em nos dar uma resposta já que o REQUERIMENTO DE CPI que enviamos em março de 2011 não teve resposta da Mesa Diretora até hoje. Talvez publicando na Internet tenha resposta.

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