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10/08/2011

JOETON ORNELAS POSICIONA-SE CONTRA DECISÃO DA CAMARA DE VEREADORES DE FORMOSO-MG SOBRE EMPRESTIMO QUE SERÁ QUITADO SOMENTE EM 2029.

ALERTA IMPORTANTE!

O Prefeito Municipal de Formoso encaminhou à Câmara Municipal, por meio da Mensagem nº 066, de 08/08/2011, Projeto de Lei que lhe autoriza contratar empréstimo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a destinação genérica de “financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana...”, para ser pago em 180 meses, com 36 meses de carência. Alguns ASPECTOS GRAVES dessa proposta devem ser destacados e levados ao conhecimento da população, QUE PRECISA SE POSICIONAR E SE MANIFESTAR URGENTEMENTE SOBRE O ASSUNTO:
1) Esse mesmo Projeto já foi rejeitado pela Câmara Municipal nesta legislatura. Houve conchavos do Prefeito com Vereadores para que o Projeto fosse reapresentado imediatamente, na mesma legislatura, o que viola princípios constitucionais e contraria o Regimento interno da Câmara;
2) O Prefeito sequer especifica as obras a serem construídas mas, ainda assim, solicita que seja apreciado em regime de urgência, o que justifica a convocação de sessão extraordinária;
3) As principais receitas do Município – ICMS e FPM – ficarão vinculadas (leia-se penhoradas) em garantia do pagamento da dívida, ficando o Banco Credor com poderes “irrevogáveis e irretratáveis” para sacar as parcelas diretamente das fontes pagadoras, ou seja, os recursos poderão nem chegar aos cofres da Prefeitura;
3) 180 meses correspondem a 15 anos, ou seja, o Prefeito está contratando dívida para futuros gestores pagarem, quando estarão com as principais receitas penhoradas – pode faltar recursos até para pagar salários de funcionários e para repasse à Câmara Municipal;
4) Isso significa que o Município de Formoso poderá mergulhar num longo período de estagnação e atraso;
Sem entrar no mérito dos possíveis “argumentos” utilizados pelo Prefeito para convencer Vereadores, há de se perguntar o motivo da mudança de posição de alguns deles, que ofereceram quorum para a reapresentação do Projeto. Uma reflexão madura e inteligente por parte dos eleitores do município de Formoso se impõe no momento.
Ressalte-se que o Prefeito que pede a autorização para contrair essa vultosa dívida se recusa a prestar contas de sua gestão aos cidadãos e às entidades de classe, mesmo estando para isso obrigado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Esse mesmo Prefeito só encaminhou dados das contas de 2008 ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e à Câmara Municipal depois de denunciado ao Ministério Público pelo descumprimento dessas obrigações, o que poderia ter-lhe custado o mandato se a Câmara Municipal tivesse honrado o seu papel de Poder Independente.
A Prefeitura de Formoso, na atual gestão, assinou vários convênios com o Governo Federal, que lhe renderam diversos repasses de recursos (há muito liberados) para variadas obras, hoje inacabadas e algumas sequer iniciadas. Alguém sabe onde fica o Galpão do Produtor Rural de Formoso? Pois é, os recursos (R$ 175.500,00, objeto do Contrato nº 640794) foram totalmente liberados pelo Ministério da Agricultura em 16/10/2009; e onde foram parar?
Exorto a população de Formoso a cobrar de seus representantes na Câmara Municipal uma atitude ética e responsável para com o futuro do Município, impedindo a contratação dessa dívida, sob pena de estarem contribuindo para o afundamento do município!
Srs. Eleitores, lembrem-se que uma vez autorizada e efetivada a contratação da dívida, o mal estará feito e não terá mais como corrigir! Participem das reuniões da Câmara! Tentem identificar os Vereadores comprometidos com esse iminente desastre, mesmo que busquem, covardemente, o anonimato, pelo recurso do voto secreto! Eles também serão responsáveis, junto com o Prefeito, pela estagnação e possível regressão que o município vier a sofrer! Só vocês, unidos, poderão impedir esse desastre!

JOÉTON GOMES DE ORNELAS
Advogado – OAB/DF 22.676

Um comentário:

  1. Se o projeto já foi apresentado nesta legislatura, seria o caso dos vereadores que são contrários, tomar as providencias jurídicas cabíveis nesta situação. Se é inconstitucional e fere o regimento da Câmara não há como ser apresentado novamente, sob pena de de nulidade do ato.

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