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09/04/2012

CONCURSO DA PREFEITURA DE FORMOSO-MG perderá validade em julho de 2012.

Concurso da Prefeitura de Formoso perderá validade em julho de 2012

As pessoas que foram aprovadas no concurso público da Prefeitura de Formoso, homologado em setembro de 2010, deverão ser empossadas até o dia Sete de julho de 2012, pois a Legislação Eleitoral (cfe. artigo 73 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº: 23.341 de 28/6/11) impede a posse dos concursados e a nomeação de contratados temporários por 90 dias, isto é, até o dia da eleição, em 7/10/12. Isso significa dizer que a validade desse concurso não é mais setembro desse ano.

Quem não for empossado pelo Prefeito Luizinho nos próximos três meses perderá o concurso ou entrará na Justiça para garantir sua nomeação. A Prefeitura de Formoso tem o poder discricionário de prorrogar esse concurso até setembro de 2014. A Súmula Vinculante Nº: 15/63, editada pelo Supremo Tribunal Federal, determina que não se pode realizar novo concurso enquanto restar pessoas aprovadas no concurso anterior e que não foram chamadas para empossar-se no Serviço Público. Mas isso depende de um bom advogado que garanta o seu direito de ingressar no quadro funcional do nosso município em respeito ao artigo 37-II e IV da Constituição Federal. Qualquer irregularidade nesse concurso deixará o Prefeito Luizinho sujeito a responder por crime de improbidade administrativa segundo o artigo 11-V da Lei 8.429/92.

Há boatos não confirmados de que o Prefeito Luizinho deseja EFETIVAR como funcionário do Município quem não foi aprovado em concurso público. Isso é mentira! Se tiver acontecendo ou acontecer é ilegal. O Processo de Efetivação no Serviço Público tem fundamento nos Artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Magna Carta. E não ampara a situação de Formoso nesse momento. Aumento salarial para o funcionalismo também estará proibido no período entre 10/4 e 7/10.

O Acórdão nº 1.0000.00.335423-0/000(1) do TJMG, de 19/11/03, declarou inconstitucional o artigo 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Mineira, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual 49/01. Portanto, qualquer ato de Efetivação aprovado pelo Prefeito Luizinho e seus nove vereadores não têm validade. Entrem na Justiça! Formoso é uma Democracia. Ainda que muitos não queiram. Efetivação sem base legal é empreguismo ou nepotismo facilmente cancelados pelo novo prefeito no início de 2013.

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