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11/01/2012

PREFEITO DE FORMOSO-MG recua em votar PREVIDÊNCIA PRÓPRIA no apagar da luzes em 2011 (Jornal PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FORMOSENSE, EDIÇÃO 13, JANEIRO-2012).

Pressão do Funcionalismo suspende Votação de Previdência Própria

Foi protocolado na Câmara de Vereadores um “Abaixo-assinado contra Proposta de Colocar sob Responsabilidade da Prefeitura de Formoso o direito de administrar a Contribuição Previdenciária Mensal dos Funcionários Públicos desse Município”. Esse documento foi uma iniciativa da Enfermeira Maria Anita da Silva em parceria com o escritor formosense Xiko Mendes, que foi o autor do texto em linguagem jurídica. Contendo mais de 150 assinaturas de servidores públicos municipais concursados e contratados temporários, isso foi o suficiente para que Vereadores e Prefeito Luizinho SILVA recuassem quanto à idéia absurda de se votar pela criação de um Fundo Previdenciário gerenciado pela Prefeitura de Formoso.
Segundo o texto desse Abaixo-assinado “A Administração Municipal de Formoso há várias décadas desconta a Contribuição dos Funcionários Públicos do nosso município, mas não envia o Recolhimento do valor à Previdência Social, fato esse que provocou a geração de DÍVIDA MILIONÁRIA que a Prefeitura de nossa cidade renegociou e parcelou junto ao Governo Federal devido à esse GRANDE CALOTE”. A reação dos funcionários prova que quando o Povo Formosense se mobiliza, os políticos ouvem e respeitam.
No fim de 2009, o Prefeito de Formoso tentou criar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com base na lei federal 9.717/98 instituída por FHC. O Prefeito fracassou, agora pela 2ª vez, ao tentar aprová-lo. Dizem as más línguas que o Prefeito ainda não desistiu. E que, em fevereiro, o projeto será votado pelos vereadores. A enfermeira Anita pede “aos funcionários que fiquem em alerta. E não assinem nenhum documento solicitado pelo Prefeito porque isso pode ser armadilha dele para legitimar o reenvio do projeto. Não aceitem pressão nem chantagem” – disse ela.
Um funcionário da Prefeitura de Formoso, em 16/8/11, deu entrada na Aposentadoria junto ao INSS com o pedido de Benefício Nº: 151.822.62?–? (omitimos dois dígitos para preservar o anonimato). Mas o INSS negou o direito à aposentadoria porque esse funcionário não consta em cadastro como Segurado (contribuinte). A cópia desse documento está conosco. É a prova de que a PREFEITURA DE FORMOSO ESTÁ ROUBANDO DINHEIRO DA CONTRIBUIÇÃO ao INSS. Descontar INSS sem cadastrar quem paga é ROUBO! É corrupção com impunidade desavergonhada! Não seja cúmplice: Diga Não ao Crime!
De acordo com o artigo 195 § 3º da Constituição Federal e artigo 47 da Lei Federal 8.212/91, órgão público como a Prefeitura de Formoso que dá CALOTE na Previdência Social, não recebe a CND (Certidão Negativa de Débitos). E sem CND, fica proibido de assinar convênios e tomar empréstimos. Se hoje já existe DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA sem que a Prefeitura de Formoso seja gestora de fundos previdenciários, pior ficará em caso de a Prefeitura tornar-se detentora do direito de gerenciar a CONTRIBUIÇÃO do Funcionalismo Municipal uma vez que a tendência será AUMENTAR O ENDIVIDAMENTO impedindo os funcionários de se aposentarem.
A CND da Prefeitura de Formoso venceu dia 7/12/11 e até o Reveillon ainda não tinha sido revalidada (confira em www.tesouro.fazenda.gov.br inserindo o CNPJ do nosso Município: 18125153000120). É por isso que o Prefeito Luizinho ainda não tomou emprestado os dois milhões de reais autorizados pelos vereadores que você elegeu. Esse empréstimo é outra dívida que o Prefeito quer contrair pra o Povo pagar em 15 anos de dolorosas prestações no período entre 2014 e 2029. Isso é um absurdo! E você: vai ficar aí de braços cruzados?


Criar Previdência Própria é como botar raposa pra vigiar galinheiro.
Socorro! Raposão precisa se esconder em um dos buracões abertos nas estradas abandonadas pela Prefeitura de Formoso.

Editorial
Quem disse que a Justiça fecharia esse Jornal?

Uma coisa não é justa porque é lei. Mas deve ser lei porque é justa” (Montesquieu, Século XVIII).


Ufa! Em 2012 nosso Jornal irá para o 3º ano seguido, circulando e levando notícias para você, mesmo tendo 0,3% da população de Formoso contra a Liberdade de Expressão. Pois é, foi essa minoria que sonhou com o fechamento desse jornal. Quando saiu nossa edição de setembro p.p, alguns chegaram a comemorar, pois publicamos uma matéria em que questionávamos os acordos imorais feitos pelo TJ-MG com prefeituras como a de Formoso. Segundo essa reportagem, o ideal seria encontrar no Fórum de Buritis todos os funcionários concursados e lotados pelo Tribunal de Justiça. Seria estranho então ter empregados temporários e pagos por prefeitos como o de Formoso. Isso dá direito, em tese, de alguns cidadãos entenderem como questionável a imparcialidade das decisões judiciais no Juizado de Buritis.  Reafirmamos: em tese. Mas por si só bastou para que a então meritíssima juíza de Buritis, Drª Lisandre B.F. da Costa Figueira, nos enviasse o Ofício 077/11. Em respeito à “douta magistrada”, respondemos por meio do Ofício 059/11. E esse assunto foi encerrado. Justiça pune quem é bandido, não quem conscientiza o Povo – como é o caso desse Jornal!
O direito à Liberdade de Expressão é garantido nos artigos 5º-XXXIII e 220 da Constituição Federal. E mais recentemente pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº: 12.527 de 18/11/11). A ditatorial Lei de Imprensa (lei nº: 5.250 de 9/2/67) foi revogada pelo STF. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que assegura em seu artigo 19 ampla Liberdade de Expressão para todo ser humano. Da mesma forma, a Liberdade de Expressão é protegida pelo artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica, documento internacional assinado pelo Brasil (veja Decreto 678/92). Estamos também protegidos pelo artigo 13 da Convenção Internacional de Mérida (cfe. Decreto 5.687/06), documento da ONU assinado pelo Brasil, que dá ao cidadão o direito de combater a CORRUPÇÃO. Juiz interpreta e aplica a Lei, mas não está acima das leis. É assim, desde C. Beccaria.
Essa é a nossa resposta àqueles 0,3% contrários ao nosso jornal. Quem disse que na Justiça tem BANDIDOS DE TOGA não foi esse jornal. Foi a Eminente Ministra Drª Eliana Calmon (STJ), atual Corregedora Nacional de Justiça. Veja o que ela disse em entrevista dia 7/12/11 ao repórter Diego Abreu:
Durante quatro séculos, o Poder Judiciário foi absolutamente autônomo e essa autonomia foi tomada ao pé da letra como algo intocável. A magistratura nunca reconheceu a Corrupção dentro do seu terreno. A cultura era de que o Poder Judiciário seria enfraquecido se admitíssemos que entre nós existem Corruptos. A partir desse discurso nos distanciamos de uma grande arma – a mais poderosa contra a Corrupção, que se chama transparência. O que vamos fazer? Temos de salvar o Poder Judiciário!”.
Só nos restam, por fim, duas coisas: reafirmar entre nós que – mesmo contrários ao nosso Jornal – é direito desses 0,3% criticar o que publicamos. Isso é Democracia! É Liberdade de Expressão! Nós respeitamos os 0,3! Daremos a eles Direito de Resposta quando pedirem. Mas queremos também – e isso é mais importante – desejar feliz 2012 a todos os que apóiam, leiam e PATROCINAM este Jornal! São vocês que nos entusiasmam. É para vocês que fazemos este jornal conciliando prazer e sacrifício. Obrigado! Viva a Transparência, inclusive na Justiça! Parabéns, Ministra Eliana Calmon, mulher de atitude no Judiciário! Os juízes e juízas do Brasil deveriam seguir seu Exemplo!






Quem é eleito para representar o Povo não pode morar em outro município. Este Jornal está investigando a informação de que o Vereador Izak S. Santana está morando e trabalhando em Formosa-GO. Se for verdade, está errado e o mandato deve ser cassado. E se não for, o vereador tem Direito de Resposta na próxima edição. Mas estamos de olho!! Esperamos que o Presidente da Câmara Municipal advirta esse vereador antes que alguém peça Cassação de Mandato.

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